TJCE - 0240785-09.2022.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2025. Documento: 155672847
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220 - Edson Queiroz, Fortaleza - CE, CEP 60811-690 - Fone: (85) 3108-0825 - E-mail: [email protected] Processo n°: 0240785-09.2022.8.06.0001 Apenso: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empreitada] Polo ativo: MODERNIZA CONSTRUTORA LTDA Polo passivo Luis Acacio de Sousa Junior SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes, após proferida a sentença ID 117408979.
Consta no acordo que as partes renunciam ao prazo recursal e que o requerido reconhece o débito de R$ 25.298,83 (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos), que consiste em R$ 23.193,98 (vinte e três mil, cento e noventa e três reais e noventa e oito centavos) referente ao débito atualizado acrescido de juros, multa e custas processuais e R$ 2.104,85 (dois mil, cento e quatro reais e oitenta e cinco centavos) corresponde aos honorários de sucumbência fixados em Sentença, bem como outras avenças estabelecidas no acordo redigido e acostado no ID 117408984.
O documento foi devidamente assinado pelos procuradores das partes.
Pois bem.
A composição amigável é uma das causas de extinção da ação prevista no Código de Processo Civil.
Com efeito, a transação informada pelas partes demonstra o interesse no fim do litígio.
Celebrado o acordo, assiste a qualquer das partes interessadas a faculdade de requerer a sua homologação judicial.
Portanto, não há razão para se negar a validade do acordo firmado pelas partes da ação, pois o ajuste foi celebrado e está sendo cumprido em consonância com a lei civil, sendo, portanto, válido, devendo, assim, ser homologado.
Ademais, ressalte-se que o art. 515 do CPC permite que a presente sentença homologatória vire título executivo extrajudicial, podendo ser executada em caso de descumprimento.
Isto posto do exposto, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes no ID 117408984, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b".
Diante da homologação supra, deve-se proceder com o encerramento do presente cumprimento de sentença visto que as partes acordaram entre si, não havendo mais avenças a serem analisadas na ação.
Assim, por não haver mais nenhuma oposição, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil, torno extinta a fase de cumprimento de sentença ante a extinção da dívida objeto desta ação.
Publique-se.
Registre-se.
Arquive-se. Fortaleza - CE, 22/05/2025.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155672847
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23/05/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155672847
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22/05/2025 20:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/12/2024 09:19
Conclusos para despacho
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09/11/2024 03:35
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/09/2024 15:35
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
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06/09/2024 11:47
Mov. [57] - Conclusão
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05/09/2024 15:33
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02301217-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2024 15:09
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25/07/2024 11:31
Mov. [55] - Encerrar análise
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26/04/2024 17:44
Mov. [54] - Concluso para Sentença
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25/04/2024 15:56
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02017532-2 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 25/04/2024 15:35
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04/04/2024 22:27
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0114/2024 Data da Publicacao: 05/04/2024 Numero do Diario: 3278
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03/04/2024 02:15
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2024 19:39
Mov. [50] - Documento Analisado
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22/03/2024 17:48
Mov. [49] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2024 14:43
Mov. [48] - Concluso para Sentença
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21/02/2024 19:24
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0057/2024 Data da Publicacao: 22/02/2024 Numero do Diario: 3251
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20/02/2024 12:01
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2024 11:12
Mov. [45] - Documento Analisado
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08/02/2024 21:44
Mov. [44] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2023 11:47
Mov. [43] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/07/2023 10:30
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/07/2023 10:30
Mov. [41] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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17/07/2023 18:12
Mov. [40] - Mero expediente | Certifique a SEJUD sobre o decurso do prazo no tocante ao despacho de p. 177, e depois retornem os autos conclusos.
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17/07/2023 16:32
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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18/01/2023 21:31
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0006/2023 Data da Publicacao: 19/01/2023 Numero do Diario: 2998
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17/01/2023 11:54
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2023 09:48
Mov. [36] - Documento Analisado
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13/01/2023 08:05
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2022 14:15
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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13/12/2022 10:08
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02563804-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/12/2022 09:47
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08/12/2022 04:09
Mov. [32] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 13/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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21/11/2022 21:13
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0884/2022 Data da Publicacao: 22/11/2022 Numero do Diario: 2971
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18/11/2022 02:06
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2022 12:26
Mov. [29] - Documento Analisado
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16/11/2022 07:00
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/11/2022 06:56
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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14/11/2022 22:19
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02503647-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 14/11/2022 22:06
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19/10/2022 23:56
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0837/2022 Data da Publicacao: 20/10/2022 Numero do Diario: 2951
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18/10/2022 02:02
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2022 18:06
Mov. [23] - Documento Analisado
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11/10/2022 12:05
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2022 11:23
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02425308-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 06/10/2022 10:58
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26/07/2022 06:42
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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26/07/2022 01:02
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02251435-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/07/2022 00:47
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26/07/2022 00:18
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02251408-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/07/2022 23:56
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19/07/2022 17:33
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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19/07/2022 17:33
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/06/2022 12:50
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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27/06/2022 12:18
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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23/06/2022 15:53
Mov. [13] - Documento Analisado
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15/06/2022 15:46
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2022 17:56
Mov. [11] - Conclusão
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07/06/2022 11:32
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02145186-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2022 11:11
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07/06/2022 11:29
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02145169-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2022 11:08
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06/06/2022 22:02
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0649/2022 Data da Publicacao: 07/06/2022 Numero do Diario: 2859
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03/06/2022 01:53
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2022 16:25
Mov. [6] - Documento Analisado
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02/06/2022 08:10
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 02/06/2022 atraves da guia n 001.1357342-07 no valor de 2.017,98
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01/06/2022 10:02
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1357342-07 - Custas Iniciais
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31/05/2022 10:34
Mov. [3] - Mero expediente | Promova a parte autora a comprovacao do pagamento das custas iniciais do processo, no prazo de quinze (15) dias uteis, sob pena de cancelamento da distribuicao e extincao do processo sem resolucao do merito. Intime-se na pesso
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31/05/2022 09:43
Mov. [2] - Conclusão
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31/05/2022 09:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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