TJCE - 0122978-41.2017.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 162936141
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 162936141
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14/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0122978-41.2017.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FRANCISCO AIRTON DE SOUSA LIMA, e outros REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DE SOUSA LIMA DECISÃO R.h., FRANCISCO AIRTON DE SOUSA LIMA, em Id 155046786, informou que a herdeira JANUSA MARIA DE SOUSA LIMA, devidamente qualificada na petição inicial, levantou o valor de R$ 83.905,59 (oitenta e três mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos), conforme comprovado nos documentos anexados sob o Id 1155046785, extraídos do Processo nº 0004216-25.2006.4.02.5101, em trâmite na 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Determinado o contraditório (Id 155046789), a herdeira foi regularmente intimada por meio de seu advogado constituído, mas permaneceu inerte, conforme certificado no Id 155046787. Em seguida, o requerente pleiteou, em Id 155046901, a concessão de tutela de urgência para bloqueio de valores via SISBAJUD e RENAJUD até o montante de R$ 102.645,19, bem como a aplicação de multa de 3%, com fundamento no art. 625 do CPC. É o relatório.
Decido. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito alegado e do risco de dano ou de ineficácia do provimento final. No caso, a documentação acostada indica, com razoável grau de certeza, que a herdeira promoveu o levantamento de numerário pertencente ao espólio, à revelia de autorização judicial ou anuência dos demais sucessores.
A ausência de manifestação, mesmo após regular intimação, reforça a verossimilhança da alegação, além de evidenciar o risco de dilapidação do patrimônio a ser partilhado. Neste sentido, a jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
PEDIDO DE BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS DO ESPÓLIO E IMPOSIÇÃO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE SOBRE IMÓVEL E VEÍCULO REMANESCENTE.
ART . 300 DO CPC.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
PRESERVAÇÃO DO ACERVO HEREDITÁRIO.
INVENTARIANTE .
PODER-DEVER DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO.
POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS PARA SALVAGUARDA DOS INTERESSES DOS HERDEIROS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I .
Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto por herdeiros em inventário contra decisão de primeira instância que indeferiu pedido de bloqueio cautelar de valores em contas bancárias do espólio, bem como de imposição de cláusula de inalienabilidade sobre imóvel e veículo remanescente, sob alegação de atos que violam os deveres legais de preservação do acervo por parte da inventariante.
II.
Questão em Discussão: Necessidade de preservação do acervo hereditário através de bloqueio cautelar das contas bancárias do falecido e imposição de cláusula de inalienabilidade sobre os bens do espólio, tendo em vista alegações de movimentação financeira e alienação de bens pela inventariante sem autorização judicial ou anuência dos demais herdeiros.
III .
Razões de Decidir: Preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, analisou-se o mérito à luz dos requisitos de tutela de urgência.
Em face da probabilidade do direito e do perigo de dano, ficou evidenciado o resgate da poupança de R$ 500.000,00(quinhentos mil reais) da conta do falecido (vide extrato de fls. 183 dos autos e origem), bem como demais movimentações de quantias relevantes e alienação de veículo sem prévia autorização judicial ou concordância dos herdeiros, configurando indícios suficientes para o bloqueio das contas bancárias para garantir a preservação do acervo .
A imposição de cláusula de inalienabilidade sobre o imóvel e veículo remanescente foi afastada, ante a ausência de indícios de dilapidação iminente desses bens.
IV.
Dispositivo e Tese: Conhecimento e parcial provimento ao recurso para determinar o bloqueio das contas bancárias do falecido, via SISBAJUD, com vistas a preservar os valores para a partilha final.
Mantida a decisão quanto ao indeferimento da cláusula de inalienabilidade sobre o imóvel e o veículo remanescente, por ausência de risco imediato de dilapidação .
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas.
Acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso apresentado para, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator, observadas as disposições de ofício.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator (TJ-CE - Agravo de Instrumento: 06248274720248060000 Fortaleza, Relator.: FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 05/11/2024, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 05/11/2024) Os requisitos para concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, encontram-se devidamente preenchidos no caso em análise. O primeiro, a probabilidade do direito, decorre do documento de Id 155046785, que comprova que a herdeira JANUSA MARIA DE SOUSA LIMA recebeu valores em nome da falecida, sem, contudo, tê-los depositado à disposição deste Juízo.
Apesar de regularmente intimada, por meio de seu patrono, manteve-se inerte, conforme certidões dos Ids 155046776 e 155046787, circunstância que acarreta a preclusão do seu direito à manifestação.O segundo requisito, risco de dano irreparável ou de difícil reparação, está configurado pelo levantamento indevido de quantia integrante do acervo hereditário, cuja natureza indivisível exige que seja destinada à partilha entre todos os sucessores.
A conduta da herdeira representa, portanto, enriquecimento ilícito e desproporcional em relação aos demais herdeiros, gerando prejuízo à integridade patrimonial do espólio. Importa destacar que a medida ora requerida não possui caráter irreversível, podendo ser revista ou revogada, a qualquer tempo, por decisão fundamentada, caso sobrevenha fato novo ou modificação do contexto fático ou jurídico. Dessa forma, à luz dos elementos constantes dos autos e da documentação apresentada, resta evidenciada a verossimilhança das alegações e a presença dos requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência. Por tais considerações DEFIRO PARCIALMENTE a antecipação de tutela requerida e determino ao setor competente deste Gabinete que proceda ao bloqueio de valores, via SISBAJUD e RENAJUD, no montante de R$ 83.905,59 (oitenta e três mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e nove centavo), em desfavor da herdeira Janusa Maria de Sousa Lima.
Contudo, deixo de incluir os juros, a correção monetária e a multa pleiteada. Ressalto que, uma vez localizados, tais valores deverão ser objeto de sobrepartilha, nos termos do art. 669 do CPC. Renove-se o ofício constante do Id 155046894, em caráter de urgência e de forma reiterativa, para que seja devidamente respondido no prazo de 15 (quinze) dias. Após o cumprimento da diligência acima, determino que o inventariante reapresente as últimas declarações, acompanhadas do esboço de partilha, na forma do art. 653 do CPC, excluindo-se do quadro partitivo os valores apontados no item I deste despacho. Exp. nec. FORTALEZA, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
12/07/2025 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162936141
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11/07/2025 17:27
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 11:53
Deliberada da partilha
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26/06/2025 17:32
Conclusos para despacho
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25/06/2025 04:31
Decorrido prazo de CELIO SILVA DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 09:38
Juntada de Petição de Memoriais
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 155799722
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29/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0122978-41.2017.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FRANCISCO AIRTON DE SOUSA LIMA, e outros REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DE SOUSA LIMA DESPACHO R.h., Intimar o inventariante para apresentar as últimas declarações, com esboço de partilha na forma do art. 653 do CPC, para que o feito chegue ao seu deslinde. Exp.
Nec.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 155799722
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28/05/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155799722
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26/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 19:58
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:45
Mov. [313] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/05/2025 13:20
Mov. [312] - Reativação
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13/05/2025 17:05
Mov. [311] - Reativação
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12/05/2025 16:38
Mov. [310] - Concluso para Despacho
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05/05/2025 16:47
Mov. [309] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01897297-1 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 05/05/2025 16:17
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20/01/2025 12:11
Mov. [308] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/01/2025 12:10
Mov. [307] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Generica - Sem Assinatura
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19/11/2024 15:12
Mov. [306] - Encerrar análise
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11/11/2024 15:53
Mov. [305] - Mero expediente | Rh., I - Aguardar o retorno do oficio de fl. 694. II - Empos, analisarei a peticao nas fls. 701/702. Exp. Nec.
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11/11/2024 06:16
Mov. [304] - Concluso para Despacho
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08/11/2024 11:00
Mov. [303] - Concluso para Despacho
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08/11/2024 06:21
Mov. [302] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02426468-0 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 07/11/2024 16:54
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04/11/2024 18:56
Mov. [301] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0402/2024 Data da Publicacao: 05/11/2024 Numero do Diario: 3426
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01/11/2024 02:03
Mov. [300] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0402/2024 Teor do ato: R.h., Sobre as informacoes de fls. 680, 690/691 e 697, intime-se a inventariante, via DJe. Exp. Nec. Advogados(s): Marcelo Pinheiro Nocrato (OAB 38864/CE), Celio Sil
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17/10/2024 16:56
Mov. [299] - Mero expediente | R.h., Sobre as informacoes de fls. 680, 690/691 e 697, intime-se a inventariante, via DJe. Exp. Nec.
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17/10/2024 11:54
Mov. [298] - Concluso para Despacho
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16/10/2024 13:29
Mov. [297] - Ofício
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10/10/2024 13:05
Mov. [296] - Documento
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10/10/2024 12:53
Mov. [295] - Documento
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03/10/2024 21:09
Mov. [294] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 21:05
Mov. [293] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 14:54
Mov. [292] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 14:12
Mov. [291] - Concluso para Despacho
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12/09/2024 13:55
Mov. [290] - Ofício
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12/09/2024 13:55
Mov. [289] - Ofício
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12/09/2024 10:05
Mov. [288] - Documento
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11/09/2024 19:09
Mov. [287] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0319/2024 Data da Publicacao: 12/09/2024 Numero do Diario: 3389
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10/09/2024 07:06
Mov. [286] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2024 14:21
Mov. [285] - Expedição de Ofício | [SUC]-[E-MAIL]-[SERVIDOR]- Oficio Generico
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13/08/2024 14:47
Mov. [284] - Mero expediente | Expeca-se oficio a Caixa Economica Federal, para que informe sobre a existencia de valores depositados em nome do de cujus, inclusive relativos a PIS (Abono e rendimentos) e FGTS.
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13/08/2024 12:54
Mov. [283] - Concluso para Despacho
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18/04/2024 21:31
Mov. [282] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0139/2024 Data da Publicacao: 19/04/2024 Numero do Diario: 3288
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17/04/2024 11:45
Mov. [281] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0139/2024 Teor do ato: R.h., Aguardar o cumprimento integral do despacho de fl. 676. Exp. Nec. Advogados(s): Luciano Ferreira Lima (OAB 144832/RJ)
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16/04/2024 16:11
Mov. [280] - Mero expediente | R.h., Aguardar o cumprimento integral do despacho de fl. 676. Exp. Nec.
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16/04/2024 13:50
Mov. [279] - Concluso para Despacho
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16/04/2024 13:50
Mov. [278] - Documento
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05/04/2024 15:14
Mov. [277] - Documento
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02/04/2024 11:06
Mov. [276] - Documento
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21/03/2024 13:35
Mov. [275] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Servidor (Em Maos)
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12/03/2024 08:54
Mov. [274] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2024 14:26
Mov. [273] - Concluso para Despacho
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11/03/2024 10:29
Mov. [272] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01924783-8 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 11/03/2024 10:27
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07/03/2024 21:51
Mov. [271] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0081/2024 Data da Publicacao: 08/03/2024 Numero do Diario: 3262
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06/03/2024 11:45
Mov. [270] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0081/2024 Teor do ato: R.h., Sobre as informacoes de fl.s 662, 663/664 e 668, intime-se a inventariante. Exp. Nec. Advogados(s): Luciano Ferreira Lima (OAB 144832/RJ), Marcelo Pinheiro Noc
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05/03/2024 09:17
Mov. [269] - Mero expediente | R.h., Sobre as informacoes de fl.s 662, 663/664 e 668, intime-se a inventariante. Exp. Nec.
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04/03/2024 11:34
Mov. [268] - Concluso para Despacho
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04/03/2024 11:34
Mov. [267] - Documento
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15/01/2024 20:55
Mov. [266] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0010/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
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12/01/2024 12:00
Mov. [265] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0010/2024 Teor do ato: R.h., Aguardar o cumprimento das demais determinacoes de fl. 659. Exp. Nec. Advogados(s): Luciano Ferreira Lima (OAB 144832/RJ)
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10/01/2024 18:05
Mov. [264] - Mero expediente | R.h., Aguardar o cumprimento das demais determinacoes de fl. 659. Exp. Nec.
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09/01/2024 09:40
Mov. [263] - Concluso para Despacho
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09/01/2024 09:35
Mov. [262] - Ofício
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09/01/2024 09:34
Mov. [261] - Ofício
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04/01/2024 03:57
Mov. [260] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2023 08:24
Mov. [259] - Documento
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14/12/2023 09:48
Mov. [258] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Servidor (Em Maos)
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09/12/2023 02:25
Mov. [257] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/12/2023 15:41
Mov. [256] - Mero expediente | R.h., I-Proceda-se pesquisa no sistema SISBAJUD, em nome do extinto, Manoel Barbosa de Lima. II-Oficie a Caixa Economica Federal, para que informe a este juizo, sobre a existencia de valores sem nome do de cujus, inclusive r
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07/12/2023 10:04
Mov. [255] - Concluso para Despacho
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07/12/2023 08:22
Mov. [254] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02495059-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/12/2023 08:09
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06/12/2023 20:34
Mov. [253] - Documento
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06/12/2023 20:33
Mov. [252] - Ofício
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01/12/2023 19:25
Mov. [251] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0419/2023 Data da Publicacao: 04/12/2023 Numero do Diario: 3209
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01/12/2023 15:25
Mov. [250] - Documento
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01/12/2023 15:25
Mov. [249] - Documento
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01/12/2023 09:14
Mov. [248] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Servidor (Em Maos)
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30/11/2023 02:05
Mov. [247] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2023 02:05
Mov. [246] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2023 15:20
Mov. [245] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2023 06:32
Mov. [244] - Concluso para Despacho
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25/11/2023 19:18
Mov. [243] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02470037-4 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 25/11/2023 18:56
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24/11/2023 15:06
Mov. [242] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2023 17:19
Mov. [241] - Concluso para Despacho
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22/11/2023 14:04
Mov. [240] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02463156-9 Tipo da Peticao: Pedido de Desarquivamento Data: 22/11/2023 13:31
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16/05/2023 17:16
Mov. [239] - Definitivo
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16/05/2023 17:16
Mov. [238] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] TODOS- 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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16/05/2023 17:16
Mov. [237] - Definitivo
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10/05/2023 17:19
Mov. [236] - Mero expediente | R.h., A zelosa secretaria para providenciar os expedientes relativos a determinacao de fl. 239. Exp. Nec.
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04/04/2023 21:08
Mov. [235] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0095/2023 Data da Publicacao: 05/04/2023 Numero do Diario: 3050
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03/04/2023 02:02
Mov. [234] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0095/2023 Teor do ato: R.h., I-Remessa dos autos ao arquivo. II-Fica condicionado o desarquivamento, ao recolhimento imediato das custas, para tal ato. Exp. Nec. Advogados(s): Luciano Ferr
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31/03/2023 14:59
Mov. [233] - Mero expediente | R.h., I-Remessa dos autos ao arquivo. II-Fica condicionado o desarquivamento, ao recolhimento imediato das custas, para tal ato. Exp. Nec.
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23/02/2023 19:06
Mov. [232] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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23/02/2023 19:05
Mov. [231] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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23/02/2023 19:01
Mov. [230] - Documento
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07/02/2023 11:59
Mov. [229] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/018978-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/02/2023 Local: Oficial de justica - Antonio Carlos Pompeu Barbosa
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02/02/2023 14:38
Mov. [228] - Mero expediente | R.h., Intimar o inventariante, pessoalmente, atraves de mandado, para cumprir as determinacoes de fl.231, sob pena de remocao do seu encargo. Exp. Nec.
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02/02/2023 11:00
Mov. [227] - Concluso para Despacho
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11/11/2022 19:46
Mov. [226] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0727/2022 Data da Publicacao: 14/11/2022 Numero do Diario: 2966
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10/11/2022 02:02
Mov. [225] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0727/2022 Teor do ato: R.h., Intimar o inventariante para providenciar o lancamento do ITCM. Exp. Nec. Advogados(s): Luciano Ferreira Lima (OAB 144832/RJ)
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04/11/2022 16:51
Mov. [224] - Mero expediente | R.h., Intimar o inventariante para providenciar o lancamento do ITCM. Exp. Nec.
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03/11/2022 15:25
Mov. [223] - Concluso para Despacho
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19/09/2022 20:41
Mov. [222] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0660/2022 Data da Publicacao: 20/09/2022 Numero do Diario: 2930
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16/09/2022 01:56
Mov. [221] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0660/2022 Teor do ato: Visto em Inspecao / Correicao Geral Retornem-se os autos a Secretaria para cumprimento do expediente relativo ao despacho/decisao retro, bem como incluir o nome do a
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06/09/2022 17:33
Mov. [220] - Mero expediente | Visto em Inspecao / Correicao Geral Retornem-se os autos a Secretaria para cumprimento do expediente relativo ao despacho/decisao retro, bem como incluir o nome do autor da heranca e de todos os herdeiros.
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30/08/2022 09:21
Mov. [219] - Certidão emitida | agdo cumprimento
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28/07/2022 11:21
Mov. [218] - Certidão emitida
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13/06/2022 20:32
Mov. [217] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0555/2022 Data da Publicacao: 14/06/2022 Numero do Diario: 2864
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10/06/2022 02:29
Mov. [216] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0555/2022 Teor do ato: R.h., Aguarde-se o cumprimento das demais determinacoes de fl. 87. Exp. Nec. Advogados(s): Luciano Ferreira Lima (OAB 144832/RJ)
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09/06/2022 15:04
Mov. [215] - Mero expediente | R.h., Aguarde-se o cumprimento das demais determinacoes de fl. 87. Exp. Nec.
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09/06/2022 10:21
Mov. [214] - Concluso para Despacho
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08/06/2022 12:37
Mov. [213] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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08/06/2022 12:37
Mov. [212] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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08/06/2022 11:34
Mov. [211] - Documento
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06/06/2022 21:50
Mov. [210] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0536/2022 Data da Publicacao: 07/06/2022 Numero do Diario: 2859
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03/06/2022 14:38
Mov. [209] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0536/2022 Teor do ato: R.h., Aguarde-se o cumprimento do mandado de fl. 211. Exp. Nec. Advogados(s): Luciano Ferreira Lima (OAB 144832/RJ)
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02/06/2022 15:33
Mov. [208] - Mero expediente | R.h., Aguarde-se o cumprimento do mandado de fl. 211. Exp. Nec.
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02/06/2022 10:27
Mov. [207] - Concluso para Despacho
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01/06/2022 19:39
Mov. [206] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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01/06/2022 19:39
Mov. [205] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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01/06/2022 19:36
Mov. [204] - Documento
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23/05/2022 21:12
Mov. [203] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0480/2022 Data da Publicacao: 24/05/2022 Numero do Diario: 2849
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20/05/2022 01:44
Mov. [202] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0480/2022 Teor do ato: R.h., Renovem-se os mandados de fl.s 192 e 193, desta feita, devendo o oficial de justica cumprir, observando os telefones informados a fl. 208. Exp. Nec. Advogados(
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19/05/2022 15:34
Mov. [201] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/101968-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/06/2022 Local: Oficial de justica - Luidio Bezerra Barbosa Neto
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19/05/2022 15:15
Mov. [200] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/101926-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 01/06/2022 Local: Oficial de justica - Joao Hugo Silva Junior
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18/05/2022 17:19
Mov. [199] - Mero expediente | R.h., Renovem-se os mandados de fl.s 192 e 193, desta feita, devendo o oficial de justica cumprir, observando os telefones informados a fl. 208. Exp. Nec.
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18/05/2022 14:21
Mov. [198] - Concluso para Despacho
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18/05/2022 14:14
Mov. [197] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02097292-1 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 18/05/2022 14:07
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30/04/2022 13:08
Mov. [196] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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30/04/2022 13:08
Mov. [195] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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30/04/2022 12:14
Mov. [194] - Documento
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18/04/2022 17:53
Mov. [193] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/076742-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2022 Local: Oficial de justica - Cristiano Albuquerque Moraes
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13/04/2022 13:42
Mov. [192] - Mero expediente | R.h., A zelosa secretaria para providenciar os expedientes relativos a determinacao de fl. 196, observando que o inventariante e FRANCISCO AIRTON DE SOUSA LIMA. Exp. Nec.
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13/04/2022 08:35
Mov. [191] - Concluso para Despacho
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12/04/2022 21:41
Mov. [190] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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12/04/2022 21:41
Mov. [189] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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12/04/2022 21:39
Mov. [188] - Documento
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12/04/2022 14:55
Mov. [187] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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12/04/2022 14:55
Mov. [186] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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11/04/2022 16:40
Mov. [185] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/068310-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2022 Local: Oficial de justica - Antonio Carlos Pompeu Barbosa
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04/04/2022 15:24
Mov. [184] - Mero expediente | R.h., Sobre a certidao de fl. 194, intime-se o inventariante, pessoalmente, atraves de mandado. Exp. Nec.
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04/04/2022 14:34
Mov. [183] - Concluso para Despacho
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31/03/2022 22:54
Mov. [182] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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31/03/2022 22:54
Mov. [181] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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11/03/2022 13:01
Mov. [180] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/047754-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2022 Local: Oficial de justica - Luidio Bezerra Barbosa Neto
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11/03/2022 13:01
Mov. [179] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/047755-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/04/2022 Local: Oficial de justica - Nacilda Sampaio de Sousa
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10/03/2022 21:48
Mov. [178] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0220/2022 Data da Publicacao: 11/03/2022 Numero do Diario: 2802
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10/03/2022 21:48
Mov. [177] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0219/2022 Data da Publicacao: 11/03/2022 Numero do Diario: 2802
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09/03/2022 11:39
Mov. [176] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2022 11:38
Mov. [175] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2022 15:33
Mov. [174] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2022 08:25
Mov. [173] - Concluso para Despacho
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08/03/2022 07:16
Mov. [172] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01931584-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/03/2022 07:11
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01/03/2022 20:11
Mov. [171] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0179/2022 Data da Publicacao: 02/03/2022 Numero do Diario: 2795
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28/02/2022 14:38
Mov. [170] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0179/2022 Teor do ato: R.h., Aguarde-se o cumprimento das determinacoes de fl. 175. Exp. Nec. Advogados(s): Luciano Ferreira Lima (OAB 144832/RJ)
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28/02/2022 11:34
Mov. [169] - Mero expediente | R.h., Aguarde-se o cumprimento das determinacoes de fl. 175. Exp. Nec.
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28/02/2022 10:01
Mov. [168] - Concluso para Despacho
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27/02/2022 23:51
Mov. [167] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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27/02/2022 23:51
Mov. [166] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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22/02/2022 07:49
Mov. [165] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/02/2022 07:49
Mov. [164] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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22/02/2022 07:48
Mov. [163] - Documento
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17/02/2022 04:34
Mov. [162] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/04/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/02/2022 17:36
Mov. [161] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/022767-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/02/2022 Local: Oficial de justica - Cristiano Albuquerque Moraes
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07/02/2022 10:50
Mov. [160] - Mero expediente | R.h., Sobre a certidao de fl. 173, intime-se o inventariante, pessoalmente, atraves de mandado. Exp. Nec.
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07/02/2022 09:56
Mov. [159] - Concluso para Despacho
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30/12/2021 08:52
Mov. [158] - Certidão emitida
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30/12/2021 08:52
Mov. [157] - Documento
-
14/12/2021 17:32
Mov. [156] - Certidão emitida
-
14/12/2021 17:32
Mov. [155] - Documento
-
14/12/2021 17:25
Mov. [154] - Documento
-
14/12/2021 17:21
Mov. [153] - Certidão emitida
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14/12/2021 17:21
Mov. [152] - Documento
-
14/12/2021 17:12
Mov. [151] - Documento
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11/11/2021 01:46
Mov. [150] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/02/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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26/10/2021 15:23
Mov. [149] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/191751-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/12/2021 Local: Oficial de justica - Luidio Bezerra Barbosa Neto
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25/10/2021 20:35
Mov. [148] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0425/2021 Data da Publicacao: 26/10/2021 Numero do Diario: 2723
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25/10/2021 16:42
Mov. [147] - Mero expediente | R.h., Renovem-se o mandados de fl.123, observando o endereco informado a fl. 161. Exp. Nec.
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25/10/2021 07:34
Mov. [146] - Concluso para Despacho
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22/10/2021 17:22
Mov. [145] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02389895-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 22/10/2021 16:50
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22/10/2021 09:35
Mov. [144] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0425/2021 Teor do ato: R.h., Aguardar por 30(trinta) dias. Exp. Nec. Advogados(s): Luciano Ferreira Lima (OAB 144832/RJ)
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21/10/2021 17:06
Mov. [143] - Mero expediente | R.h., Aguardar por 30(trinta) dias. Exp. Nec.
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08/10/2021 11:19
Mov. [142] - Certidão emitida
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08/10/2021 11:19
Mov. [141] - Documento
-
29/09/2021 20:40
Mov. [140] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0347/2021 Data da Publicacao: 30/09/2021 Numero do Diario: 2706
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28/09/2021 12:35
Mov. [139] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0347/2021 Teor do ato: Visto em Inspecao / Correicao Geral Retornem-se os autos a Secretaria para cumprimento do expediente relativo ao despacho/decisao retro, bem como incluir o nome do a
-
28/09/2021 11:48
Mov. [138] - Informações | correicao interna
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28/09/2021 11:47
Mov. [137] - Certidão emitida | correicao interna
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28/09/2021 11:43
Mov. [136] - Certidão emitida | correicao interna
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24/09/2021 20:10
Mov. [135] - Mero expediente | Visto em Inspecao / Correicao Geral Retornem-se os autos a Secretaria para cumprimento do expediente relativo ao despacho/decisao retro, bem como incluir o nome do autor da heranca e de todos os herdeiros.
-
14/09/2021 18:33
Mov. [134] - Certidão emitida
-
14/09/2021 18:33
Mov. [133] - Documento
-
14/09/2021 18:31
Mov. [132] - Documento
-
23/08/2021 15:39
Mov. [131] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/146102-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/10/2021 Local: Oficial de justica - Francisco Jhonson de Oliveira Gomes
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23/08/2021 13:59
Mov. [130] - Mero expediente | R.h., Sobre as certidoes de fl.s 129, 131 e 147, intime-se a inventariante, pessoalmente, atraves de mandado. Exp. Nec.
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20/08/2021 15:46
Mov. [129] - Concluso para Despacho
-
18/08/2021 20:44
Mov. [128] - Certidão emitida
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18/08/2021 20:44
Mov. [127] - Documento
-
11/08/2021 23:16
Mov. [126] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0239/2021 Data da Publicacao: 12/08/2021 Numero do Diario: 2672
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10/08/2021 01:52
Mov. [125] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0239/2021 Teor do ato: Rh., Aguarde-se o cumprimento da determinacao de fls. 118. Exp. Nec. Fortaleza, 06 de agosto de 2021. Advogados(s): Luciano Ferreira Lima (OAB 144832/RJ)
-
09/08/2021 22:13
Mov. [124] - Certidão emitida
-
09/08/2021 22:13
Mov. [123] - Documento
-
09/08/2021 22:09
Mov. [122] - Documento
-
09/08/2021 09:53
Mov. [121] - Mero expediente | Rh., Aguarde-se o cumprimento da determinacao de fls. 118. Exp. Nec. Fortaleza, 06 de agosto de 2021.
-
06/08/2021 18:16
Mov. [120] - Concluso para Despacho
-
06/08/2021 16:40
Mov. [119] - Carta Precatória/Rogatória
-
28/07/2021 17:58
Mov. [118] - Certidão emitida
-
28/07/2021 17:58
Mov. [117] - Documento
-
21/07/2021 00:30
Mov. [116] - Certidão emitida
-
21/07/2021 00:30
Mov. [115] - Documento
-
14/07/2021 15:54
Mov. [114] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/115634-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/07/2021 Local: Oficial de justica - Antonio Carlos Pompeu Barbosa
-
14/07/2021 15:54
Mov. [113] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/115629-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 28/07/2021 Local: Oficial de justica - Jose Moreira Germano
-
14/07/2021 15:54
Mov. [112] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/115630-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/12/2021 Local: Oficial de justica - Francisco dos Santos Castelo Branco
-
14/07/2021 15:54
Mov. [111] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/115633-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/12/2021 Local: Oficial de justica - Francisco dos Santos Castelo Branco
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14/07/2021 15:53
Mov. [110] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/115622-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2021 Local: Oficial de justica - Joao Hugo Silva Junior
-
14/07/2021 15:53
Mov. [109] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/115623-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/08/2021 Local: Oficial de justica - Carlos Augusto da Silva Holanda
-
14/07/2021 15:53
Mov. [108] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/115627-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2021 Local: Oficial de justica - Francisco Lima Magalhaes Neto
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14/07/2021 15:53
Mov. [107] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/115632-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2022 Local: Oficial de justica - Valeria Castro Benicio
-
09/07/2021 19:00
Mov. [106] - Documento
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09/07/2021 18:38
Mov. [105] - Expedição de Carta Precatória
-
29/06/2021 11:57
Mov. [104] - Mero expediente | R.h., I-Defiro o pedido de justica gratuita. II-Renovem-se as citacoes de fl.s 109/117, por mandado para os herdeiros residentes nessa comarca, e por carta precatoria para aqueles residentes em outras comarcas. Exp. Nec.
-
29/06/2021 08:26
Mov. [103] - Concluso para Despacho
-
28/05/2021 17:27
Mov. [102] - Expedição de Carta
-
28/05/2021 17:27
Mov. [101] - Expedição de Carta
-
28/05/2021 17:27
Mov. [100] - Expedição de Carta
-
28/05/2021 17:27
Mov. [99] - Expedição de Carta
-
28/05/2021 17:26
Mov. [98] - Expedição de Carta
-
28/05/2021 17:26
Mov. [97] - Expedição de Carta
-
28/05/2021 17:26
Mov. [96] - Expedição de Carta
-
28/05/2021 17:26
Mov. [95] - Expedição de Carta
-
28/05/2021 17:26
Mov. [94] - Expedição de Carta
-
26/05/2021 18:06
Mov. [93] - Certidão emitida
-
26/05/2021 18:06
Mov. [92] - Documento
-
24/05/2021 20:21
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0143/2021 Data da Publicacao: 25/05/2021 Numero do Diario: 2616
-
21/05/2021 01:45
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0143/2021 Teor do ato: I-Concedo o prazo de 30(trinta) dias, para juntada as guias do ITCM. II-A zelosa secretaria para providenciar os expedientes, relativos ao item II do despacho de fl.
-
20/05/2021 09:16
Mov. [89] - Mero expediente | I-Concedo o prazo de 30(trinta) dias, para juntada as guias do ITCM. II-A zelosa secretaria para providenciar os expedientes, relativos ao item II do despacho de fl. 87. Exp. Nec.
-
20/05/2021 07:51
Mov. [88] - Concluso para Despacho
-
20/05/2021 07:19
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02064419-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/05/2021 06:47
-
19/05/2021 16:40
Mov. [86] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/079511-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/05/2021 Local: Oficial de justica - Cristiano Albuquerque Moraes
-
16/05/2021 10:51
Mov. [85] - Certidão emitida
-
16/05/2021 10:51
Mov. [84] - Documento
-
16/05/2021 10:49
Mov. [83] - Documento
-
11/05/2021 09:20
Mov. [82] - Mero expediente | I-Defiro o pedido de justica gratuita. II-Sobre o parecer fiscal de fl.s 91/92, intime-se o inventariante, pessoalmente, atraves de mandado. III-A zelosa secretaria para providenciar os expedientes, relativos ao item II do de
-
11/05/2021 08:04
Mov. [81] - Conclusão
-
10/05/2021 19:01
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01357382-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2021 18:36
-
01/05/2021 01:40
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0116/2021 Data da Publicacao: 03/05/2021 Numero do Diario: 2600
-
29/04/2021 13:58
Mov. [78] - Certidão emitida
-
29/04/2021 11:44
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2021 15:31
Mov. [76] - Mero expediente | R.h., I-Publique-se a decisao de fl. 81. II-Sobre as primeiras declaracoes de fl.s 84/86, citem-se os herdeiros nao habilitados, intimando os demais. III-Intime-se a Procuradoria Fiscal. IV-Intime-se o inventariante para prov
-
12/04/2021 11:05
Mov. [75] - Conclusão
-
12/04/2021 11:01
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01985682-3 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 12/04/2021 10:25
-
06/04/2021 16:28
Mov. [73] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/052774-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2021 Local: Oficial de justica - Cristiano Albuquerque Moraes
-
23/03/2021 16:30
Mov. [72] - Expedição de Carta
-
16/03/2021 16:28
Mov. [71] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2021 12:09
Mov. [70] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/02/2021 02:40
Mov. [69] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
-
25/01/2021 20:44
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0019/2021 Data da Publicacao: 26/01/2021 Numero do Diario: 2536
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25/01/2021 20:44
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0019/2021 Data da Publicacao: 26/01/2021 Numero do Diario: 2536
-
22/01/2021 03:46
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0019/2021 Teor do ato: R.h., Sobre as informacoes de fl.s 60/64, intime-se a inventariante, devendo a encarregada, cumprir as demais determinacoes de fl. 58. Exp. Nec. Advogados(s): Luciano
-
22/01/2021 03:46
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0019/2021 Teor do ato: R.h., Aguarde-se o cumprimento das determinacoes de fl. 65. Empos, venham os autos conclusos. Exp. Nec. Advogados(s): Luciano Ferreira Lima (OAB 144832/RJ)
-
21/01/2021 15:25
Mov. [64] - Mero expediente | R.h., Aguarde-se o cumprimento das determinacoes de fl. 65. Empos, venham os autos conclusos. Exp. Nec.
-
21/01/2021 07:31
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01822969-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/01/2021 07:19
-
20/01/2021 20:58
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0014/2021 Data da Publicacao: 21/01/2021 Numero do Diario: 2533
-
20/01/2021 17:44
Mov. [61] - Mero expediente | R.h., Sobre as informacoes de fl.s 60/64, intime-se a inventariante, devendo a encarregada, cumprir as demais determinacoes de fl. 58. Exp. Nec.
-
20/01/2021 15:31
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
20/01/2021 14:53
Mov. [59] - Ofício
-
19/01/2021 03:11
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/01/2021 16:05
Mov. [57] - Mero expediente | R.h., I-Defiro o pedido de habilitacao requerido as fl.s 54/55. II-Intime-se a arrolante, JANUSA MARIA DE SOUSA LIMA, para cumprir as determinacoes de fl. 48, devendo ainda se manifestar sobre as alegacoes de fl.s 54/55, sob
-
14/01/2021 15:18
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
14/01/2021 14:55
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01813192-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/01/2021 14:26
-
13/01/2021 15:10
Mov. [54] - Certidão emitida | agdo prazo
-
23/11/2020 21:42
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0467/2020 Data da Publicacao: 24/11/2020 Numero do Diario: 2505
-
20/11/2020 02:09
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0467/2020 Teor do ato: R.h., Aguardar por 30(trinta) dias. Advogados(s): Luciano Ferreira Lima (OAB 144832/RJ)
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18/11/2020 10:31
Mov. [51] - Mero expediente | R.h., Aguardar por 30(trinta) dias.
-
17/11/2020 13:23
Mov. [50] - Conclusão
-
17/11/2020 13:20
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
20/09/2020 12:23
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0392/2020 Data da Publicacao: 04/09/2020 Numero do Diario: 2452
-
02/09/2020 09:41
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2020 16:58
Mov. [46] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2020 09:02
Mov. [45] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/08/2020 15:43
Mov. [44] - Conclusão
-
20/08/2020 15:37
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01394320-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/08/2020 12:03
-
13/08/2020 12:41
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0355/2020 Data da Publicacao: 13/08/2020 Numero do Diario: 2436
-
11/08/2020 12:45
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0355/2020 Teor do ato: R.h., I-Desarquive-se. II-Intime-se a inventariante para cumprir o despacho de fl. 25, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de remocao do seu encargo. Exp. Nec. Advoga
-
11/08/2020 11:40
Mov. [40] - Reativação
-
22/07/2020 21:05
Mov. [39] - Mero expediente | R.h., I-Desarquive-se. II-Intime-se a inventariante para cumprir o despacho de fl. 25, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de remocao do seu encargo. Exp. Nec.
-
22/07/2020 17:12
Mov. [38] - Conclusão
-
22/07/2020 15:37
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01344151-5 Tipo da Peticao: Pedido de Desarquivamento Data: 22/07/2020 15:12
-
15/09/2017 12:44
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0598/2017 Data da Disponibilizacao: 14/09/2017 Data da Publicacao: 15/09/2017 Numero do Diario: 1755 Pagina: 379
-
13/09/2017 12:02
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0598/2017 Teor do ato: R.h.,Arquive-se provisoriamente, ate ulterior manifestacao das partes.Exp. Nec. Advogados(s): Luciano Ferreira Lima (OAB 144832/RJ)
-
12/09/2017 15:29
Mov. [34] - Definitivo
-
12/09/2017 15:29
Mov. [33] - Certidão emitida | enviado ao arquivo provisorio
-
12/09/2017 15:29
Mov. [32] - Certidão emitida | enviado a publicacao
-
12/09/2017 15:29
Mov. [31] - Certidão emitida | enviado ao exp. do DJ
-
12/09/2017 14:08
Mov. [30] - Mero expediente | R.h.,Arquive-se provisoriamente, ate ulterior manifestacao das partes.Exp. Nec.
-
11/09/2017 17:39
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
11/09/2017 17:39
Mov. [28] - Certidão emitida
-
04/09/2017 15:37
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0570/2017 Data da Disponibilizacao: 01/09/2017 Data da Publicacao: 04/09/2017 Numero do Diario: 1747 Pagina: 288
-
31/08/2017 12:27
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0570/2017 Teor do ato: Visto em Inspecao / Correicao GeralRetornem-se os autos a Secretaria para cumprimento do expediente relativo ao despacho/decisao retro, bem como incluir o nome do aut
-
29/08/2017 12:29
Mov. [25] - Mero expediente | Visto em Inspecao / Correicao GeralRetornem-se os autos a Secretaria para cumprimento do expediente relativo ao despacho/decisao retro, bem como incluir o nome do autor da heranca e de todos os herdeiros.
-
10/08/2017 10:13
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0537/2017 Data da Disponibilizacao: 08/08/2017 Data da Publicacao: 09/08/2017 Numero do Diario: 1731 Pagina: 352
-
08/08/2017 12:04
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2017 17:13
Mov. [22] - Mero expediente | Sendo assim, pelo acima exposto, INTIME-SE o inventariante, por seu patrono, via DJE, para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito sob pena de remocao ex officio do encargo e/ou arquivamento, podendo justificar a i
-
25/07/2017 12:01
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
25/07/2017 11:59
Mov. [20] - Decurso de Prazo
-
26/06/2017 15:57
Mov. [19] - Documento
-
21/06/2017 17:49
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0413/2017 Data da Disponibilizacao: 21/06/2017 Data da Publicacao: 22/06/2017 Numero do Diario: 1696 Pagina: 390-391
-
20/06/2017 11:26
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2017 17:24
Mov. [16] - Certidão emitida | enviado a publicacao
-
19/06/2017 17:23
Mov. [15] - Certidão emitida | enviado ao exp. do DJ
-
19/06/2017 14:45
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2017 13:41
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
24/05/2017 01:21
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10232530-4 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 23/05/2017 11:56
-
23/05/2017 14:29
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0289/2017 Data da Disponibilizacao: 17/05/2017 Data da Publicacao: 18/05/2017 Numero do Diario: 1672 Pagina: 375-376
-
16/05/2017 12:32
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2017 16:52
Mov. [9] - Certidão emitida | DJ
-
10/05/2017 19:32
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2017 09:51
Mov. [7] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/05/2017 20:50
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10192351-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/05/2017 12:05
-
07/04/2017 17:45
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0218/2017 Data da Disponibilizacao: 07/04/2017 Data da Publicacao: 10/04/2017 Numero do Diario: 1649 Pagina: 315-316
-
06/04/2017 11:40
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2017 11:48
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2017 10:39
Mov. [2] - Conclusão
-
05/04/2017 10:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2017
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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