TJCE - 3000411-95.2022.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 13:12
Juntada de Certidão
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24/04/2023 13:12
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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22/04/2023 00:46
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELO MAGALHAES em 19/04/2023 23:59.
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22/04/2023 00:46
Decorrido prazo de CLAUDIO FURTADO PEREIRA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000411-95.2022.8.06.0157 Promovente: MARIA LEUSSA MELO DE SOUSA Promovido: UNIMED CLUBE DE SEGUROS SENTENÇA Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da manifestação de ID nº 52303825, foi possível às partes chegarem a um acordo no processo nº 3000402-36.2022.8.06.0157 que abrange o presente feito, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito.
Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, “b”, do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por DJE.
Após, não havendo novos requerimentos, ARQUIVE-SE.
Expedientes necessários.
Reriutaba/CE, 7 de março de 2023.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Reriutaba/CE, 7 de março de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2023 11:11
Homologada a Transação
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19/12/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 16:06
Conclusos para decisão
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23/11/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 16:06
Audiência Conciliação designada para 14/04/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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23/11/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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