TJCE - 0633732-41.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 09:37
Expedida Certidão de Arquivamento
-
25/07/2025 17:28
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
25/07/2025 17:28
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
25/07/2025 17:28
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
25/07/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 16:20
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
25/07/2025 16:19
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 16:19
Transitado em Julgado
-
25/07/2025 16:19
Transitado em Julgado
-
25/07/2025 16:19
Certidão de Trânsito em Julgado
-
25/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 23:01
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
12/06/2025 19:19
Decorrendo Prazo
-
12/06/2025 19:19
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
12/06/2025 19:16
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0633732-41.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Itapipoca - Agravante: Companhia Energética do Ceará - ENEL - Agravado: Vitor Lourenço de Aquino - Des.
ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
AUTOS PRINCIPAIS EM GRAU DE RECURSO.
ASTREINTES FIXADAS ANTERIORMENTE.
DESCUMPRIMENTO REITERADO DE ORDEM JUDICIAL.
NOVA FIXAÇÃO DE ASTREINTES.
POSSIBILIDADE.
MOMENTOS DISTINTOS.
AUSÊNCIA DE DUPLICIDADE DE EXECUÇÕES DE ASTREINTES.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA, NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, AJUIZADA PELO AGRAVADO EM FACE DA AGRAVANTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
EXAMINAR O ACERTO OU DESACERTO DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA ANTE A VERIFICAÇÃO DE FIXAÇÃO DE ASTREINTES EM MOMENTOS DISTINTOS EM RAZÃO DA DESÍDIA DA ORA AGRAVANTE NO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL NO PRAZO ESTIPULADO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
COMPULSANDO DETIDAMENTE O CASO SOB ANÁLISE, VERIFICA-SE, DE FATO, A EXISTÊNCIA DE DUAS MULTAS COMINADAS EM MOMENTOS DISTINTOS EM FACE DA DESÍDIA DA AGRAVANTE NO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL.4.
EMBORA DECORRAM DA MESMA OBRIGAÇÃO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DUPLICIDADE OU SEQUER EM EXCESSO DE EXECUÇÃO, PORQUANTO RESTOU COMPROVADO QUE A EMPRESA RECORRENTE NÃO COMPROVOU O EFETIVO CUMPRIMENTO DA DECISÃO NO PRAZO ARBITRADO, ASSIM COMO NÃO APRESENTOU PROVAS SUFICIENTES QUE CONFIGURAM JUSTA CAUSA APTA AFASTAR A PENALIDADE PELO REFERIDO DESCUMPRIMENTO.5.
CABÍVEL A FIXAÇÃO DE NOVA MULTA DIÁRIA, SEM PREJUÍZO DAQUELA ARBITRADA ANTERIORMENTE, EIS QUE NESTA NOVA FIXAÇÃO LEVOU-SE EM CONSIDERAÇÃO AS PECULIARIDADES DO CASO SOB ANÁLISE, BUSCANDO ADEQUAR O ATINGIMENTO DO RESULTADO PRETENDIDO, CAUSANDO A MENOR RESTRIÇÃO AOS DIREITOS DA PARTE CONTRÁRIA E ATENDENDO AOS INTERESSES EM CONFLITO.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "É CABÍVEL A FIXAÇÃO DE NOVAS ASTREINTES, SEM PREJUÍZO DAQUELA ARBITRADA ANTERIORMENTE, EM VIRTUDE DAS PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO, MORMENTE NOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO REITERADO DE DECISÃO JUDICIAL, BUSCANDO ADEQUAR O ATINGIMENTO DO RESULTADO PRETENDIDO, CAUSANDO A MENOR RESTRIÇÃO AOS DIREITOS DA PARTE CONTRÁRIA E ATENDENDO AOS INTERESSES EM CONFLITO.._____________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 573.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ RESP 2.169.203-MG, RESP 2.026.926-MG E AGINT NO AGINT NO RESP: 2038959-PR, TJCE AI - 0623842-78.2024.8.06.0000, AI - 0638364-13.2024.8.06.0000.
ACÓRDÃOACORDA A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UMA DE SUAS TURMAS JULGADORAS, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PARTE DESTE.FORTALEZA, 6 DE JUNHO DE 2025. . - Advs: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) - Mackson Braga Barbosa (OAB: 31841/CE) -
11/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:05
Mover Obj A
-
11/06/2025 09:05
Mover Obj A
-
11/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:58
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
09/06/2025 17:48
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
09/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
-
06/06/2025 14:24
Juntada de Acórdão
-
06/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
06/06/2025 09:00
Julgado
-
05/06/2025 13:35
Inclusão em Pauta
-
30/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
30/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 21:57
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:17
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
26/05/2025 08:57
Para Julgamento
-
23/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:36
Para Julgamento
-
15/05/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 09:55
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
10/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:21
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
09/05/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 01:07
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
06/02/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 21:26
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
29/01/2025 21:17
Juntada de Acórdão
-
26/12/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 23:12
Juntada de Petição
-
04/11/2024 23:12
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:43
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
04/10/2024 10:11
Juntada de Petição
-
04/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:05
Juntada de Petição
-
03/10/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 00:41
Decorrendo Prazo
-
13/09/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:13
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
11/09/2024 12:13
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
11/09/2024 12:12
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 11:18
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
10/09/2024 21:21
Tutela Provisória
-
29/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:35
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
28/08/2024 18:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0637840-16.2024.8.06.0000
Botica Comercial Farmaceutica LTDA
Francisca Celi de Lima da Cruz
Advogado: Felipe Hasson
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/11/2024 12:53
Processo nº 3003551-31.2025.8.06.0029
Irandi Mariano de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rayonara Rodrigues Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2025 10:41
Processo nº 3000027-86.2025.8.06.0300
Maria de Fatima Oliveira da Silva
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Raquel Moreira de Amorim Chaves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2025 15:46
Processo nº 0637111-87.2024.8.06.0000
Disbrave Administradora de Consorcios Lt...
Roberio Pereira de Oliveira
Advogado: Daniele Costa de Carvalho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2024 09:50
Processo nº 3000085-84.2025.8.06.0043
Cicero Adriano Saraiva
Banco Bmg SA
Advogado: Francisco Tavares Domingos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/01/2025 16:19