TJCE - 0638445-59.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 08:26
Expedida Certidão de Arquivamento
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25/07/2025 14:43
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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25/07/2025 14:43
Enviados autos digitais ao Arquivo
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25/07/2025 14:43
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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25/07/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 16:57
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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24/07/2025 16:56
Baixa Definitiva
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24/07/2025 16:56
Transitado em Julgado
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24/07/2025 16:56
Transitado em Julgado
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24/07/2025 16:56
Certidão de Trânsito em Julgado
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22/07/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:56
Decorrendo Prazo
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30/06/2025 08:56
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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30/06/2025 08:55
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0638445-59.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Eusebio - Agravante: J V P Mesquita - Agravado: Odilon Vieira de Melo Neto - Des.
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - PROCESSO: 0638445-59.2024.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTOAGRAVANTE: J V P MESQUITA.
AGRAVADO: ODILON VIEIRA DE MELO NETOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO SANEADORA QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO.
ROL DO ART. 1.015 DO CPC.
TAXATIVIDADE MITIGADA.
HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DO AGRAVO.
AUSENTE PROVA DO PREJUÍZO E URGÊNCIA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR J V P MESQUITA, INSCRITO NO CNPJ Nº 34.***.***/0001-45 EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE DESPEJO Nº. 0200649-68.2024.8.06.0075, ORIGINÁRIO DA 02ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO-CE CONTRA DECISÃO SANEADORA QUE CONHECEU A EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, SEM NULIDADES A DECLARAR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O CERNE DA QUESTÃO ESTÁ EM VERIFICAR O CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO CASO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTÃO ELENCADAS NO ART. 1.015 DO CPC.4. O ROL DO ART. 1.015 DO CPC É DE TAXATIVIDADE MITIGADA, POR ISSO ADMITE A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO VERIFICADA A URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO. (STJ.
CORTE ESPECIAL.
RESP 1.704.520-MT, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 05/12/2018, G.N.).5.
NO CASO, A PARTE FUNDAMENTA A ADMISSIBILIDADE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PORÉM, TRATA-SE DE AÇÃO DE DESPEJO, QUE AINDA ENCONTRA-SE EM PRIMEIRO GRAU, PENDENTE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.6.
NÃO CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO SANEADORA QUE NÃO TRATE ESPECIFICAMENTE DOS PONTOS EXPOSTOS NO ART. 1.015 DO CPC.7.
TAMBÉM NÃO SE VER SITUAÇÃO NA QUAL NÃO SEJA POSSÍVEL AGUARDAR O RECURSO DE APELAÇÃO, NOTADAMENTE PORQUE CASO SEJA DEFERIDA TUTELA DE URGÊNCIA, O QUE NÃO O FOI NO CASO, POSSUI A PARTE RECURSO PRÓPRIO PARA ATACAR A REFERIDA DECISÃO.IV.
DISPOSITIVO.8.
RECURSO NÃO CONHECIDO. ____________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 1.015 DO CPC.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ.
CORTE ESPECIAL.
RESP 1.704.520-MT, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 05/12/2018; STJ - EDCL NO AGINT NO ARESP: 1953597 SC 2021/0249542-1, RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, DATA DE JULGAMENTO: 21/03/2022, T4 - QUARTA TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJE 24/03/2022.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EM NÃO CONHECER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.CARLOS ALBERTO MENDES FORTEPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHORELATOR . - Advs: Natanael Felipe Prado Melo (OAB: 47063/CE) - André Marques da Rocha (OAB: 20800/CE) -
27/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 07:51
Mover Obj A
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23/06/2025 07:51
Mover Obj A
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22/06/2025 12:54
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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22/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 07:36
Disponibilização Base de Julgados
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18/06/2025 13:47
Juntada de Acórdão
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18/06/2025 09:00
Não Conhecimento de recurso
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18/06/2025 09:00
Julgado
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10/06/2025 23:02
Conclusos para despacho
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10/06/2025 23:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:48
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0638445-59.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Eusebio - Agravante: J V P Mesquita - Agravado: Odilon Vieira de Melo Neto - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do (a) 2ª Câmara Direito Privado - Advs: Natanael Felipe Prado Melo (OAB: 47063/CE) - André Marques da Rocha (OAB: 20800/CE) -
06/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:09
Inclusão em Pauta
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06/06/2025 11:07
Para Julgamento
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06/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:51
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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03/06/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 17:47
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:46
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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15/01/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 16:27
Juntada de Petição
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15/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:47
Decorrendo Prazo
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16/12/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 17:14
Decorrendo Prazo
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12/12/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 15:39
Expedição de Ofício.
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12/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:31
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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12/12/2024 14:31
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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10/12/2024 17:11
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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10/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:49
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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27/11/2024 08:52
Conclusos para despacho
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26/11/2024 19:13
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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26/11/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 16:02
Juntada de Petição
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26/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:59
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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25/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:22
Distribuído por sorteio
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25/11/2024 07:02
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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