TJCE - 0201576-50.2024.8.06.0296
1ª instância - 9ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:10
Encerrar análise
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23/07/2025 08:46
Decorrido prazo
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23/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2025 10:39
Juntada de Petição
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17/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:47
Documento Analisado
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17/06/2025 08:46
Expedição de .
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17/06/2025 06:14
Juntada de Petição
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09/06/2025 07:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
Felipe do Nascimento Rodrigues Processo 0201576-50.2024.8.06.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Felipe do Nascimento Rodrigues - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(A) Dr.(a) VANESSA MARIA QUARIGUASY PEREIRA VERAS, Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau) por nomeação legal.
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a) FELIPE DO NASCIMENTO RODRIGUES, RG *00.***.*92-51, CPF *09.***.*70-89, Rua Vale Formoso, 105, CS ALTO, (85) 988396648., Jardim das Oliveiras, CEP 60820-200, Fortaleza - CE, como incurso(a) nas sanções do Art. 168 "caput" do(a) CP , nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP).
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
Fortaleza/CE, em 05 de junho de 2025.
VANESSA MARIA QUARIGUASY PEREIRA VERAS Juíza de Direito -
06/06/2025 11:31
Encaminhado edital/relação para publicação
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06/06/2025 08:06
Documento Analisado
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06/06/2025 07:40
Expedição de .
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05/06/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 01:49
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 01:47
Documento Analisado
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30/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
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07/03/2025 07:08
Juntada de Petição
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27/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:10
Documento Analisado
-
27/02/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:27
Encerrar análise
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14/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:26
Encerrar documento - restrição
-
12/02/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 07:54
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 11:58
Documento Analisado
-
08/02/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:44
Conclusos para despacho
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20/01/2025 23:51
Juntada de Petição
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08/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:11
Documento Analisado
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17/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:26
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:08
Encerrar documento - restrição
-
14/12/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 08:59
Encerrar análise
-
27/11/2024 21:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/11/2024 21:35
Documento Analisado
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21/11/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 17:06
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:39
Juntada de Petição
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30/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:47
Documento Analisado
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30/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
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30/09/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 11:53
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:16
Encerrar documento - restrição
-
04/09/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:15
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2024 12:42
Documento Analisado
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20/08/2024 18:15
Recebida a denúncia
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20/08/2024 16:03
Evolução da Classe Processual
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20/08/2024 12:33
Histórico de partes atualizado
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20/08/2024 11:32
Conclusos
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20/08/2024 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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20/08/2024 10:23
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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20/08/2024 10:23
Reativado processo recebido de outro Foro
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20/08/2024 10:18
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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19/08/2024 15:59
Histórico de partes atualizado
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19/08/2024 13:12
Juntada de Petição
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20/03/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 18:39
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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20/03/2024 18:39
Expedição de .
-
20/03/2024 18:39
Distribuído por
-
26/12/2022 15:58
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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