TJCE - 0202808-96.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165971398
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165971398
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165971398
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165971398
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0202808-96.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] REQUERENTE: NILZA MARIA FERNANDES DA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, e em cumprimento ao(à) despacho/decisão proferido(a) nos autos (id. 159925339), designo a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 24/09/2025, às 09:00h. A parte autora deve ser intimada para comparecer de forma presencial e prestar depoimento pessoal, tudo em conformidade com o(a) despacho/decisão acima mencionado(a). Intimem-se os demais, cientificando-lhes e advertindo-lhes na oportunidade que: a) Deve o advogado ou Defensor Público, acaso tenham que participar de forma remota, informar nos autos, logo após sua intimação, O SEU ENDEREÇO DE E-MAIL, TELEFONE/WHATSAPP, a fim de facilitar os contatos no dia da audiência; b) Saliente-se que CABE AO ADVOGADO DA PARTE INFORMAR OU INTIMAR, por carta com aviso de recebimento e com advertência de responsabilização pelas despesas com o adiamento, A TESTEMUNHA POR ELE ARROLADA DO DIA, DA HORA E DO LOCAL DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, DISPENSANDO-SE A INTIMAÇÃO DO JUÍZO, juntando aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455 do CPC); c) O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado, defensor público ou Ministério Público não tenha comparecido à audiência (art. 362 do CPC); d) Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz (art. 364). Por fim, DISPONIBILIZO O LINK ABAIXO PARA GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, através da plataforma Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzZlZmVhNzItNDczMi00MGE4LWI5NTgtMGI3NzM1NjdiYmEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2297ee5a96-1274-4bc4-b86a-2d7d17879893%22%7d LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/7512af Sobral, 22 de julho de 2025. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
23/07/2025 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165971398
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23/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165971398
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23/07/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 15:00
Audiência Instrução redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2025 09:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
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15/07/2025 22:18
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 09:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
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26/06/2025 06:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:13
Decorrido prazo de NILZA MARIA FERNANDES DA COSTA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 159925339
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16/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 16/06/2025. Documento: 159925339
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159925339
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159925339
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0202808-96.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: NILZA MARIA FERNANDES DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Declaratória com Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por NILZA MARIA FERNANDES DA COSTA contra BANCO DO BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados.
Relação processual integralizada, havendo contestação ao pedido inicial e réplica.
Breve relato.
Da análise dos autos, observa-se que a promovida juntou documentação referente à contratação que alega existir (id nº 155213884, 155213885).
Em réplica à contestação, foram levantadas dúvidas acerca da autenticidade da assinatura presente no contrato impugnado.
O STJ em sede de recurso repetitivo 1061 firmou a tese de que na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (arts. 6º, 369 e 429, II, do CPC).
STJ. 2ª Seção.
REsp 1.846.649-MA, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/11/2021 (Recurso Repetitivo - Tema 1061) (Info 720).
Dessa forma, é possível afirmar que o julgado se baseou na regra expressa do art. 429, II do CPC que impõe à parte que produziu o documento suportar o ônus de demonstrar a veracidade da assinatura constante no contrato e oportunamente impugnada pelo mutuário.
A questão fática controvertida é a autenticidade da assinatura do instrumento do negócio jurídico, a ser comprovada por meio de depoimento pessoal da parte autora e prova pericial, cuja necessidade será analisada após o encerramento da audiência de instrução.
Assim, DESIGNE-SE audiência de instrução para depoimento pessoal e presencial da parte autora, podendo as partes juntarem, no prazo de 5 (cinco) dias, rol de testemunhas a serem ouvidas na mesma audiência. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
12/06/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159925339
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12/06/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159925339
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12/06/2025 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 15:58
Conclusos para decisão
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02/06/2025 09:06
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025. Documento: 155527603
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0202808-96.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] REQUERENTE: NILZA MARIA FERNANDES DA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica à contestação e documentos de Id. 155213880, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Sobral, 21 de maio de 2025.
Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155527603
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21/05/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155527603
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21/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2025 05:01
Confirmada a citação eletrônica
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26/04/2025 09:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 09:26
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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28/03/2025 11:40
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2025 20:01
Mov. [24] - Encerrar análise
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20/03/2025 20:01
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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20/03/2025 20:00
Mov. [22] - Reativação | Sentenca anulada pelo TJ/CE
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20/03/2025 20:00
Mov. [21] - Trânsito em julgado | certidao de transito em julgado, expedida pelo TJ/CE, p. 123
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20/03/2025 19:58
Mov. [20] - Processo Recebido do TJCE
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17/03/2025 10:46
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WSOB.25.01805176-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/03/2025 10:33
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24/01/2025 23:31
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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21/01/2025 16:36
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WSOB.25.01800966-7 Tipo da Peticao: Pedido de Arquivamento Data: 21/01/2025 16:27
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17/09/2024 10:28
Mov. [16] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 07/08/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
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03/07/2024 23:50
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0274/2024 Data da Publicacao: 04/07/2024 Numero do Diario: 3340
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01/07/2024 13:07
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2024 12:35
Mov. [13] - Recurso Eletrônico
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27/06/2024 00:25
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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27/06/2024 00:25
Mov. [11] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2024 16:02
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01820137-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/06/2024 15:48
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24/06/2024 22:13
Mov. [9] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 12:31
Mov. [8] - Certidão emitida
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07/06/2024 11:11
Mov. [7] - Conclusão
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06/06/2024 16:37
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01817521-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 06/06/2024 16:23
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04/06/2024 23:11
Mov. [5] - Certidão emitida
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04/06/2024 10:43
Mov. [4] - Informação
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31/05/2024 20:02
Mov. [3] - Indeferimento da petição inicial | Diante dos argumentos acima expostos, com base nos artigos 330, inciso III e 485, inciso VI do CPC, INDEFIRO A PETICAO INICIAL. Sem custas e honorarios. Por fim, ordeno o arquivamento dos vertentes autos tao l
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23/05/2024 15:51
Mov. [2] - Conclusão
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23/05/2024 15:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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