TJCE - 0202808-96.2024.8.06.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0202808-96.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] REQUERENTE: NILZA MARIA FERNANDES DA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, e em cumprimento ao(à) despacho/decisão proferido(a) nos autos (id. 159925339), designo a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 24/09/2025, às 09:00h. A parte autora deve ser intimada para comparecer de forma presencial e prestar depoimento pessoal, tudo em conformidade com o(a) despacho/decisão acima mencionado(a). Intimem-se os demais, cientificando-lhes e advertindo-lhes na oportunidade que: a) Deve o advogado ou Defensor Público, acaso tenham que participar de forma remota, informar nos autos, logo após sua intimação, O SEU ENDEREÇO DE E-MAIL, TELEFONE/WHATSAPP, a fim de facilitar os contatos no dia da audiência; b) Saliente-se que CABE AO ADVOGADO DA PARTE INFORMAR OU INTIMAR, por carta com aviso de recebimento e com advertência de responsabilização pelas despesas com o adiamento, A TESTEMUNHA POR ELE ARROLADA DO DIA, DA HORA E DO LOCAL DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, DISPENSANDO-SE A INTIMAÇÃO DO JUÍZO, juntando aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455 do CPC); c) O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado, defensor público ou Ministério Público não tenha comparecido à audiência (art. 362 do CPC); d) Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz (art. 364). Por fim, DISPONIBILIZO O LINK ABAIXO PARA GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, através da plataforma Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzZlZmVhNzItNDczMi00MGE4LWI5NTgtMGI3NzM1NjdiYmEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2297ee5a96-1274-4bc4-b86a-2d7d17879893%22%7d LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/7512af Sobral, 22 de julho de 2025. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
17/09/2024 10:28
Remessa
-
17/09/2024 10:28
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 10:27
Transitado em Julgado
-
17/09/2024 10:27
Transitado em Julgado
-
17/09/2024 10:27
Certidão de Trânsito em Julgado
-
17/09/2024 10:26
Decorrido prazo
-
17/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 21:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 10:40
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
24/08/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 00:55
Decorrendo Prazo
-
16/08/2024 00:55
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
16/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 07:39
Mover Obj A
-
13/08/2024 07:39
Mover Obj A
-
13/08/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:47
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
08/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 07:37
Disponibilização Base de Julgados
-
07/08/2024 13:57
Juntada de Acórdão
-
07/08/2024 09:00
Conhecido o recurso e provido
-
07/08/2024 09:00
Julgado
-
29/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:08
Inclusão em Pauta
-
25/07/2024 09:07
Para Julgamento
-
23/07/2024 19:17
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
23/07/2024 19:07
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 16:34
Juntada de Petição
-
03/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:25
Juntada de Petição
-
03/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:07
(Distribuição Automática) por sorteio
-
27/06/2024 12:35
Registrado para Retificada a autuação
-
27/06/2024 12:35
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000484-63.2003.8.06.0035
Advocacia Geral da Uniao
Visao Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Wilson Emmanuel Pinto Paiva Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/11/2003 00:00
Processo nº 0200280-62.2024.8.06.0176
Maria Cleide Cunha Vieira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Luciane Almeida Nepomuceno
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/06/2024 14:51
Processo nº 0204951-58.2024.8.06.0167
Antonio Edney Cardoso Prudencio
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Alvaro Alfredo Cavalcante Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/08/2024 11:43
Processo nº 3038188-92.2025.8.06.0001
Eneida Araujo Fernandes Rodrigues
Estado do Ceara
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/05/2025 23:27
Processo nº 3038188-92.2025.8.06.0001
Estado do Ceara
Eneida Araujo Fernandes Rodrigues
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/07/2025 12:21