TJCE - 0202384-37.2024.8.06.0302
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Iguatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 21:16
Juntada de Petição
-
01/09/2025 04:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 04:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:00
Expedição de .
-
21/08/2025 15:57
Decorrido prazo
-
12/08/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:46
Juntada de Petição
-
08/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:21
Juntada de Petição
-
31/07/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:48
Expedição de .
-
29/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:24
Histórico de partes atualizado
-
29/07/2025 15:24
Histórico de partes atualizado
-
29/07/2025 15:24
Histórico de partes atualizado
-
29/07/2025 15:24
Histórico de partes atualizado
-
29/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:40
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 19:27
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:18
Encerrar análise
-
04/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 08:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:56
Encerrar análise
-
30/06/2025 10:43
Conclusos
-
30/06/2025 03:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 00:18
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Rubia Batista Teixeira (OAB 27382/CE) Processo 0202384-37.2024.8.06.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Ministério Público do Estado do Ceará - Réu: José Willame Melo - "A Secretaria obteve informação, junto ao Ministério Público, de que todos os Promotores de Justiça encontram-se em compromissos previamente agendados, em respectivas titularidades, na data de hoje, razão pela qual não seria possível atuarem, na presente audiência, em respondência pelo Promotor de Justiça Titular, o qual se encontra de férias.
Com efeito, o trâmite processual reclama celeridade, sendo sempre desejável a finalização da instrução em prazo breve, notadamente quando se trata de réu preso.
Ocorre, todavia, que a celeridade não pode ser um fim em si mesmo, de modo a atropelar o devido processo legal e as garantias processuais penais.
Sob essa ótica, o Ministério Público é, por comando constitucional, titular da Ação Penal Pública, a teor do que prescreve o art. 129, inciso I, da CF, e zela pela regularidade do processo.
Não é possível, portanto, a realização da audiência de instrução sem o seu representante, sob pena de malferir o sistema acusatório e o princípio da proibição da proteção deficiente do Estado.
Por essa razão, determino à Secretaria da Vara o reaprazamento da audiência para dia: 29/07/2025, às 9h.
Ficam todos os presentes intimados.
Expedientes Necessários.
Sem prejuízo dos demais expedientes, dê vista dos autos ao Ministério Público, para que diga acerca da testemunha: Welington Pereira de Oliveira, o qual não foi localizado para intimação (certidão página 205).
Cumpram-se.
Outrossim, diante da redesignação da audiência, REVISO, de ofício, a prisão cautelar de José Willame Melo.
Como cediço, a custódia cautelar exige uma fundamentação em elementos concretos que justifiquem, efetivamente, sua necessidade, sob pena de malferir entendimento pacífico da jurisprudência, sumulado, inclusive, pelo e.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: Súmula 8, TJCE: "A simples referência à gravidade em abstrato do ilícito constitui circunstância genérica que não deve ser considerada, isoladamente, para a demonstração da necessidade de decretação da prisão cautelar.".
Ainda nessa linha de intelecção, é imprescindível que haja elementos contemporâneos capazes de demonstrar a necessidade da segregação cautelar, nos termos dos artigos 312, § 2º e 315, § 1º, ambos do CPP, lidos, a contrário senso, à luz da súmula 60 do TJCE, uma vez que o réu se encontra preso: Súmula 60, TJCE: "É vedada nova decretação da prisão preventiva ao réu solto, durante a instrução criminal ou na sentença, sem que haja fatos novos capazes de demonstrar a necessidade da segregação cautelar.".
No caso em análise, a prisão preventiva do acusado José Willame Melo foi decretada em 16/12/2024, conforme termo de audiência de fls. 47/49, a partir da conversão da sua prisão em flagrante, em 15/12/2024.
A prisão preventiva foi reavaliada e mantida, por último, em deliberação de fls. 146/156, na data de 02/05/2025.
Compulsando minudentemente os autos em epígrafe, constato que não houve mudança no cenário fático a ensejar a revisão da decisão outrora proferida, a qual ratifico em seus termos e adoto seus fundamentos para manter a prisão do réu, me utilizando da técnica de fundamentação "per relationem"(Por todos:AgIntno MS n. 28.010/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 16/8/2022,DJede 18/8/2022).
Com efeito, os motivos da prisão permanecem atuais e concretos, uma vez que manifesta a periculosidade na situação de liberdade do acusado, notadamente diante da gravidade em concreto do delito supostamente praticado, consubstanciado em indícios de que os acusados, por volta das 19h (período noturno), agindo em concurso e mediante grave ameaça exercida com emprego de arma branca (supostamente uma faca), teriam abordado as vítimas, uma família que se deslocava até a sede do município e subtraído 4 (quatro) aparelhos de telefone celular (Samsung A12, Redmi 13, Xiaomi e iPhone) e R$ 300,00 reais.
Aliado a isso, persiste o risco concreto de reiteração delitiva, haja vista o histórico criminal do réu, conforme indicado na certidão de fls. 90/91, bem como a informação de que o acusado, quando adolescente, respondeu por ato infracional análogo ao crime de latrocínio tentado (0029036-83.2011.8.06.0091).
Ainda, quanto à uma possível alegação de excesso de prazo, entendo que não se configura tal ilegalidade no presente caso.
Trata-se de ação penal que envolve pluralidade de réus, imputação de crime complexo de roubo majorado, com representações processuais distintas e diversas vítimas, circunstâncias que, por si sós, justificam maior tempo para a tramitação regular do feito.
Embora o réu José Willame Melo esteja preso desde 16/12/2024, o decurso do tempo não pode ser analisado de forma isolada, devendo-se considerar a complexidade da causa e os obstáculos naturais do andamento processual.
Ressalte-se que a audiência designada para a presente data não se realizou por ausência de Promotor de Justiça disponível, o que constitui motivo alheio à atuação deste Juízo, não se podendo atribuir inércia ou desídia injustificada ao Poder Judiciário.
Ademais, as partes saíram devidamente intimadas da nova data designada para a audiência, a saber, 29/07/2025, o que demonstra a regular movimentação do feito.
Dessa forma, não se verifica mora excessiva ou injustificada na tramitação do processo.
Pelo contrário, a situação revela-se compatível com o enunciado da Súmula 15 do TJCE, que dispõe: "Não há falar em ilegalidade da prisão por excesso de prazo quando a complexidade do crime apurado ou a pluralidade de réus justifica a mora na ultimação dos atos processuais.".
Assim sendo, não havendo alteração fática ou jurídica relevante que justifique a revogação da medida cautelar extrema anteriormente decretada, e à luz do disposto no art. 316, parágrafo único, do CPP, reavalio a prisão preventiva de José Willame Melo e DECIDO POR MANTÊ-LA.
Atualize-se o histórico das partes, para constar a presente reavaliação da prisão preventiva.
Publique-se.
Cumpra-se. ". -
28/06/2025 16:00
Juntada de Petição
-
27/06/2025 01:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/06/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/06/2025 13:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/06/2025 12:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/06/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:25
Manutenção da Prisão Preventiva
-
25/06/2025 11:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 09:00:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de Iguatu.
-
24/06/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 19:37
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 19:52
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 19:47
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:26
Encerrar análise
-
10/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 07:32
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Rubia Batista Teixeira (OAB 27382/CE) Processo 0202384-37.2024.8.06.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia Regional de Iguatu - Réu: José Willame Melo - Conforme determinação da MM Juíza Titular desta Unidade Judiciária, a audiência de Instrução fica designada para dia: 25/06/2025 às 09:00h; cujos link/QRcode seguem adiante vistos: https://link.tjce.jus.br/254c6b -
09/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/06/2025 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/06/2025 11:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/06/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/06/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/06/2025 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/06/2025 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/06/2025 11:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/06/2025 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:46
Expedição de .
-
09/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:44
de Instrução
-
09/06/2025 09:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2025 09:00:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de Iguatu.
-
08/05/2025 20:55
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 09:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 12:59
Recebida a denúncia
-
02/05/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:45
Conclusos
-
28/04/2025 11:56
Juntada de Petição
-
26/04/2025 14:15
Juntada de Petição
-
26/04/2025 10:08
Histórico de partes atualizado
-
16/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:05
Conclusos
-
14/04/2025 13:40
Juntada de Petição
-
03/03/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:11
Juntada de Petição
-
20/02/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:04
Conclusos
-
18/02/2025 12:03
Decorrido prazo
-
04/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 09:42
Conclusos
-
29/01/2025 16:36
Juntada de Petição
-
29/01/2025 10:13
Histórico de partes atualizado
-
13/01/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 20:44
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 20:33
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 16:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/01/2025 16:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/01/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:28
Evolução da Classe Processual
-
07/01/2025 16:53
Recebida a denúncia
-
07/01/2025 11:42
Histórico de partes atualizado
-
07/01/2025 11:40
Histórico de partes atualizado
-
07/01/2025 09:33
Conclusos
-
23/12/2024 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
23/12/2024 18:27
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
23/12/2024 18:27
Reativado processo recebido de outro Foro
-
19/12/2024 17:01
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
19/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:41
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
19/12/2024 13:19
Declarada incompetência
-
19/12/2024 13:13
Juntada de Petição
-
17/12/2024 15:21
Conclusos
-
17/12/2024 15:09
Juntada de Petição
-
17/12/2024 11:42
Histórico de partes atualizado
-
17/12/2024 11:40
Histórico de partes atualizado
-
16/12/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:39
Juntada de Petição
-
16/12/2024 14:28
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
16/12/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:28
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 13:20
Evolução da Classe Processual
-
16/12/2024 13:19
Histórico de partes atualizado
-
16/12/2024 13:19
Histórico de partes atualizado
-
16/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:09
Juntada de Petição
-
16/12/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 08:56
Expedição de .
-
16/12/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 08:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/12/2024 10:00:00, 2º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Iguatu.
-
16/12/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 08:36
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
16/12/2024 08:36
Distribuído por
-
15/12/2024 11:42
Histórico de partes atualizado
-
15/12/2024 09:00
Histórico de partes atualizado
-
15/12/2024 09:00
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
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