TJCE - 0200215-04.2023.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 163016191
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 163016191
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25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 0200215-04.2023.8.06.0176 AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: FRANCISCO UBALDO DE VASCONCELOS NETO DESPACHO Nos termos do artigo 1.010 do CPC, não existe juízo de admissibilidade da apelação no juízo ad quo, cabendo tal procedimento apenas ao juízo ad quem. Intime-se a parte recorrida, através de seu advogado, para, querendo, apresentar as contrarrazões de recurso, no prazo legal de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Ceará. Expedientes necessários. Ubajara - CE, data da assinatura digital.
Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
24/07/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163016191
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04/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
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25/06/2025 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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20/06/2025 09:04
Juntada de Petição de Apelação
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2025. Documento: 154745848
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 0200215-04.2023.8.06.0176 AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: FRANCISCO UBALDO DE VASCONCELOS NETO SENTENÇA Francisco Ubaldo de Vasconcelos ingressou com recurso de embargos de declaração com o fim de ver sanada suposta contradição, que alega existir na sentença proferida por este Juízo. Apresenta que houve contradição do julgador ao analisar as provas juntadas aos autos, posto que aduz que havia acordo formalizado entre as partes antes da apreensão do veículo. A parte embargada devidamente intimada, apresentou manifestação em id133567128 pugnando pela improcedência dos embargos. É o que imposta relatar.
Passo a decidir. Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias, contados da intimação da sentença embargada.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso. Quanto ao mérito, embora examinando atentamente as razões invocadas pelo nobre e diligente patrono da parte embargante, não antevejo razão para modificar a sentença embargada, já que nela não existe a contradição alegada, mas a exposição de um convencimento firmado pelo Juízo prolator, o qual aplicou o princípio do livre convencimento motivado. O juízo não deixou de apreciar a existência do acordo, mas pontuou que não havia sido homologado em juízo, usando assim, o livre convencimento motivado. Aliás, o embargante apresentou sua tese nos embargos, mas, sob o enfoque de alegação de contradição, findou por rediscutir matérias já decididas na sentença atacada, em clara tentativa de, através do presente recurso, reverter o julgamento que lhe foi desfavorável. Como se vê nos seus argumentos, o embargante apenas demonstra inconformismo com a sentença contrária aos seus interesses, pois a decisão embargada se encontra completa, nítida e fundamentada, tendo demonstrado os motivos ensejadores de suas conclusões, não existindo os apontados vícios. Com isso, não há nenhuma omissão nesse sentido, mas um entendimento firmado pelo julgador, o qual aplicou o princípio do livre convencimento motivado. ISSO POSTO, julgo os embargos declaratórios IMPROCEDENTES, mantendo incólume a sentença atacada. Intimem-se. Expedientes necessários. Ubajara - CE, data da assinatura digital.
FERNANDA ROCHA MARTINS JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 154745848
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28/05/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154745848
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28/05/2025 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131714401
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 131714401
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15/01/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131714401
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08/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
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30/08/2024 22:25
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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23/08/2024 09:32
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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06/08/2024 13:53
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
-
06/08/2024 12:46
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WUBJ.24.01802269-7 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 06/08/2024 12:37
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06/08/2024 12:46
Mov. [44] - Entranhado | Entranhado o processo 0200215-04.2023.8.06.0176/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria - Assunto principal: Alienacao Fiduciaria
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06/08/2024 12:46
Mov. [43] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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01/08/2024 02:33
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0253/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
-
30/07/2024 12:41
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 08:40
Mov. [40] - Certidão emitida
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30/07/2024 08:30
Mov. [39] - Informação
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29/07/2024 16:41
Mov. [38] - Procedência | ISTO POSTO, julgo procedente a acao de busca e apreensao proposta, para o fim de tornar definitiva a liminar concedida, consolidando-se a posse e a propriedade plena em favor da parte credora.
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26/06/2024 10:32
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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26/06/2024 09:59
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WUBJ.24.01801821-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2024 09:28
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26/06/2024 09:59
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WUBJ.24.01801820-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2024 09:25
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26/02/2024 10:49
Mov. [34] - Documento
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26/02/2024 10:48
Mov. [33] - Documento
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26/02/2024 10:47
Mov. [32] - Documento
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12/09/2023 14:00
Mov. [31] - Documento
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30/08/2023 10:23
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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29/08/2023 14:59
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WUBJ.23.01803097-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2023 14:49
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28/08/2023 08:24
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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26/08/2023 22:39
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WUBJ.23.01803077-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/08/2023 22:17
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11/08/2023 10:27
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0272/2023 Data da Publicacao: 11/08/2023 Numero do Diario: 3136
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09/08/2023 03:00
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2023 08:32
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2023 08:19
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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12/07/2023 18:27
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WUBJ.23.01802574-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 12/07/2023 17:56
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11/07/2023 09:34
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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10/07/2023 16:51
Mov. [20] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WUBJ.23.01802534-2 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 10/07/2023 16:27
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29/06/2023 12:50
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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21/06/2023 16:08
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2023 12:50
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WUBJ.23.01802172-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/06/2023 12:30
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16/06/2023 09:56
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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15/06/2023 21:23
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WUBJ.23.01802159-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/06/2023 21:05
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15/06/2023 15:06
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WUBJ.23.01802148-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/06/2023 14:35
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13/06/2023 16:27
Mov. [13] - Mero expediente | Aguarde-se o decurso de ambos os prazos de citacao e intimacao do requerido. Apos o decurso de prazo, com ou sem remissao do bem ou contestacao, renove a conclusao.
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07/06/2023 09:27
Mov. [12] - Documento
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07/06/2023 09:23
Mov. [11] - Documento
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07/06/2023 08:47
Mov. [10] - Documento
-
07/06/2023 08:38
Mov. [9] - Mandado
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06/06/2023 11:46
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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06/06/2023 11:01
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WUBJ.23.01801986-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2023 10:42
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11/04/2023 10:26
Mov. [6] - Documento
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11/04/2023 10:24
Mov. [5] - Certidão emitida
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10/04/2023 14:54
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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04/04/2023 12:05
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2023 10:51
Mov. [2] - Conclusão
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27/03/2023 10:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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