TJCE - 0010669-35.2021.8.06.0293
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Iguatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/06/2025 13:27
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 07:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rayanna Cândido Gomes (OAB 44764/CE), Lídia Fontenele Mota (OAB 39755/CE), JOSÉ WEIMA ALMEIDA DE ARAÚJO (OAB 50293/CE), Andrezza Queiros Bezerra (OAB 33859/CE) Processo 0010669-35.2021.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Autor: Ministério Público do Estado do Ceará, Policia Civil do Estado do Ceará - Réu: José Adailton Souza da Silva - Diante do exposto, HOMOLOGO a proposta de suspensão condicional do processo, com fundamento no art. 89 da Lei nº 9.099/95, bem como suspendo o andamento do feito pelo prazo de 02 (dois) anos, período em que o(a) acusado(a) deverá cumprir integralmente as condições acordadas, sob pena de revogação do benefício, a saber: 1 - proibição de frequentar bares, boates, casas de festa e similiares; 2 - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Magistrado, por prazo superior a 08 (oito) dias; 3 - comparecimento pessoal e obrigatório ao juízo da comarca de Quixelô, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
O prazo de suspensão condicional do processo, nos termos do § 1º do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, inicia-se a contagem a partir da data do primeiro comparecimento do acusado em juízo.
Intime-se o(a) acusado(a) para tomar ciência desta decisão e das condições impostas, bem como para iniciar o seu cumprimento em até 15 (quinze) dias.
Advirta-se o(a) acusado(a) de que o descumprimento injustificado de quaisquer das condições ora estabelecidas ou o superveniente processamento por outro crime durante o período de prova poderá ensejar a revogação do benefício, nos termos do § 3º do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos; bem como da extinção da punibilidade caso, ao final do período de prova, as condições tenham sido integralmente cumpridas e não haja causa de revogação.
Oficie-se a Comarca vinculada de Quixelô/CE para ciência e providências cabíveis quanto o acompanhamento das condições, devendo informar a este juízo a regularidade do cumprimento com o envio das respectivas frequências.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Atualize-se o histórico de partes e as informações do processo no SAJ, lançando a movimentação unitária cód. 264, para que o feito fique com a situação "suspenso".
Com o regular cumprimento e decorrido o prazo da suspensão sem revogação, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação e, após, voltem conclusos para decisão acerca da extinção da punibilidade.
Por fim, defiro o requerimento de habilitação dos advogados formulado à fl. 179 e determino que a Secretaria da Vara proceda com as atualizações pertinentes no sistema SAJ, habilitando o(a) novel advogado(a) nos autos.
Expedientes necessários. -
06/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 20:00
Suspensão Condicional do Processo
-
28/01/2025 14:12
Encerrar análise
-
23/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:56
Juntada de Petição
-
21/01/2025 14:52
Juntada de Petição
-
20/01/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:32
Histórico de partes atualizado
-
04/10/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 16:46
de Justificação
-
08/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 15:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/12/2024 14:00:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de Iguatu.
-
06/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
16/05/2023 02:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 17:11
Juntada de Petição
-
15/05/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 21:18
Juntada de Petição
-
12/05/2023 02:27
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/05/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 14:04
Mudança de classe
-
10/10/2022 16:06
Histórico de partes atualizado
-
10/10/2022 11:15
Recebida a denúncia
-
10/10/2022 07:38
Conclusos
-
07/10/2022 22:26
Juntada de Petição
-
07/10/2022 16:06
Histórico de partes atualizado
-
06/10/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:15
Expedição de .
-
26/09/2022 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:53
Juntada de Petição
-
22/09/2022 11:53
Expedição de .
-
22/09/2022 11:48
Recebidos os autos
-
18/09/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 14:03
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2022 14:02
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 18:12
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 08:35
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 09:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/08/2022 09:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/08/2022 09:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/08/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 16:03
Preliminar
-
11/08/2022 15:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2022 13:20:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de Iguatu.
-
27/06/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 13:52
Mudança de classe
-
10/01/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 13:06
Juntada de Petição
-
11/11/2021 07:56
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
23/09/2021 03:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 16:07
Juntada de Petição
-
16/06/2021 03:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 10:07
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 08:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 13:42
Juntada de Petição
-
11/03/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 10:47
Juntada de
-
11/03/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 10:19
Juntada de
-
10/03/2021 10:15
Recebidos os autos
-
17/02/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 10:04
Juntada de
-
17/02/2021 10:00
Recebidos os autos
-
11/02/2021 07:54
Expedição de .
-
10/02/2021 18:01
Juntada de Petição
-
10/02/2021 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
10/02/2021 09:01
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
10/02/2021 09:01
Reativado processo recebido de outro Foro
-
09/02/2021 14:59
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
09/02/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 14:55
Cancelamento da Remessa a outro Foro
-
31/01/2021 09:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
31/01/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2021 09:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2021 16:15
Outras Decisões
-
30/01/2021 15:15
Juntada de Petição
-
30/01/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2021 13:39
Expedição de .
-
30/01/2021 13:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2021 13:00
Expedição de .
-
30/01/2021 13:00
Distribuído por
-
29/01/2021 16:06
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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