TJCE - 0214479-32.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 09:43
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 05:43
Decorrido prazo de TERTO MAXIMIANO DE SOUSA NETO em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 157116977
-
30/05/2025 00:00
Intimação
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0214479-32.2024.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JOAO FERNANDES NOGUEIRA NETO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA e outros SENTENÇA Vistos em inspeção Vistos, etc.
JOÃO FERNANDES NOGUEIRA NETO, requerente devidamente qualificado nos autos, postulou a expedição de Alvará para liberação de valores referentes ao espólio de MARIA DE LOURDES NOGUEIRA (id 145617441).
O postulante demonstrou legitimidade ad causam, na qualidade de filho da falecida(ID 145617437 ), bem como, certidão de óbito da extinta (id 145617441 ). PREVJUD - ID 145615005 e 145615007.
CNIS-INSS (ID 145615006).
Informação do SISBAJUD (ID 145615012).
A parte promovente intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, quedou-se inerte (ID. 145617432 e 145617435). É o relatório.
Assim, ante a negligência das partes para dar prosseguimento ao feito, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 485, III, CPC.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se de imediato. FORTALEZA, 27 de maio de 2025.
ROSÁLIA GOMES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157116977
-
29/05/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157116977
-
28/05/2025 12:31
Extinto o processo por negligência das partes
-
27/05/2025 17:58
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
06/04/2025 20:46
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 21:00
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
04/04/2025 21:00
Mov. [39] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
11/03/2025 13:29
Mov. [38] - Concluso para Sentença
-
10/03/2025 18:37
Mov. [37] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
05/03/2025 17:45
Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
16/01/2025 11:19
Mov. [35] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
16/01/2025 11:19
Mov. [34] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/12/2024 09:45
Mov. [33] - Expedição de Carta | SUC - Carta de Intimacao (AR - MP)
-
06/12/2024 18:04
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/12/2024 16:59
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
06/12/2024 14:20
Mov. [30] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
06/12/2024 14:19
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
30/09/2024 19:18
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0311/2024 Data da Publicacao: 01/10/2024 Numero do Diario: 3402
-
27/09/2024 11:54
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0311/2024 Teor do ato: Deve o requerente comprovar a inexistencia de outros herdeiros, como determinado as fls. 16, bem como o recolhimento ou isencao do ITCD. Expedientes necessarios. Advo
-
05/09/2024 17:36
Mov. [26] - Mero expediente | Deve o requerente comprovar a inexistencia de outros herdeiros, como determinado as fls. 16, bem como o recolhimento ou isencao do ITCD. Expedientes necessarios.
-
17/04/2024 09:19
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
17/04/2024 02:31
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01998199-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/04/2024 02:07
-
08/04/2024 11:07
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
03/04/2024 22:17
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0100/2024 Data da Publicacao: 04/04/2024 Numero do Diario: 3277
-
03/04/2024 13:59
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01970535-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/04/2024 13:50
-
02/04/2024 11:54
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/04/2024 09:23
Mov. [19] - Documento
-
02/04/2024 09:23
Mov. [18] - Documento
-
02/04/2024 09:22
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Generica - Sem Assinatura
-
18/03/2024 12:15
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
18/03/2024 12:15
Mov. [15] - Petição
-
18/03/2024 12:15
Mov. [14] - Petição
-
18/03/2024 12:14
Mov. [13] - Documento
-
18/03/2024 12:13
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Generica - Sem Assinatura
-
14/03/2024 18:02
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2024 19:51
Mov. [10] - Conclusão
-
11/03/2024 14:08
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio | Declinio de competencia - Decisao fls. 13/14.
-
11/03/2024 14:08
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída | Declinio de competencia - Decisao fls. 13/14.
-
11/03/2024 13:44
Mov. [7] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
11/03/2024 13:44
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
10/03/2024 14:04
Mov. [5] - Incompetência | Ante o exposto, e forcoso reconhecer a incompetencia deste Juizo paraprocessar e julgar a presente demanda, em razao da materia de direito Sucessorio, e, assim, determino a imediata redistribuicaodo processo por sorteio para uma
-
06/03/2024 14:13
Mov. [4] - Certidão emitida | FAM - 50235 - Certidao Generica
-
05/03/2024 14:33
Mov. [3] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
05/03/2024 14:06
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
05/03/2024 14:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050541-05.2020.8.06.0160
Banco do Nordeste do Brasil SA
Antonio R da Costa
Advogado: Jose Jackson Nunes Agostinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/08/2020 16:41
Processo nº 3000944-87.2025.8.06.0015
Ana Beatriz Martins Maia da Silva
Tam Linhas Aereas
Advogado: Francisco Fiedler de Vargas Lunardi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2025 16:52
Processo nº 3001296-31.2025.8.06.0246
Manoel Dantas de Araujo Filho
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Edilaine Cristina Donadello Duarte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2025 13:09
Processo nº 0003982-53.2017.8.06.0076
Banco do Nordeste do Brasil SA
Lauro Goncalves da Silva
Advogado: Francisco Veras Sena
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/01/2017 00:00
Processo nº 3000162-19.2025.8.06.0100
Pedro Paulo Cunha Araujo
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Raquel Rodrigues Forte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2025 19:57