TJCE - 3000266-09.2025.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 06:12
Decorrido prazo de CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS DE NOVA RUSSAS em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
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24/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
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15/07/2025 06:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2025 01:50
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE CARVALHO LIMA em 04/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:09
Confirmada a citação eletrônica
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24/06/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159525491
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE NOVA RUSSAS 2ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro, Nova Russas, Ceará, CEP 62.200-000 Fone: (88) 3672-1493 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000266-09.2025.8.06.0133 PROMOVENTE: RUSLANA CRISTINA MARTINS GOMES PRADO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL RURAL prevista na Lei nº 6.015/73.
Recebo a petição inicial, pois verifico que a mesma preenche os requisitos essenciais do artigo 319 e 320 do CPC, não sendo o caso de rejeição (art. 330 do CPC) ou de improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC). Custas recolhidas (ID 139093110).
Citem-se os confinantes[1] mencionados na exordial para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contestação, sob pena de se considerarem verdadeiros o que foi alegado pela parte autora, nos termos do art. 213, § 4º, da Lei nº 6.015/73.
Cite-se o Município de Nova Russas e o Estado do Ceará, através das suas Doutas Procuradorias, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se tem interesse na ação em espécie.
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis desta urbe, a fim de que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias sobre o pelito autoral.
Expedientes necessários.
Nova Russas/CE, 06 de junho de 2025. RENATA GUIMARÃES GUERRA Juíza [1] AO NUPACI: Manando de citação deverá ser cumprido por oficial de justiça através dos telefones indicados na pág. 04 da petição inicial. -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159525491
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09/06/2025 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159525491
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06/06/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:10
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140536318
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18/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140536318
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17/03/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140536318
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17/03/2025 09:35
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
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14/03/2025 21:45
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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14/03/2025 15:31
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/03/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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