TJCE - 0217134-74.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andre Luiz de Souza Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 15/09/2025. Documento: 28218309
-
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 28218309
-
11/09/2025 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28218309
-
11/09/2025 20:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/09/2025 12:21
Pedido de inclusão em pauta
-
11/09/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 27907710
-
05/09/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 08:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 27907710
-
05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 0217134-74.2024.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOAO CARLOS CAMPOS ERVILHA APELADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Recurso de Apelação interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A., em face de decisão proferida pela 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, proposta pelo ora apelado. É o que importa relatar.
Decido. De acordo com o Regimento Interno do TJCE: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. § 2º.
Salvo nos casos em que a investigação deva ser reali - zada pelo próprio Tribunal de Justiça, a distribuição do auto de prisão em flagrante, do inquérito, inclusive para efeito de concessão de fiança, aplicação de medida cautelar ou assecuratória, de decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou à queixa, prevenirá a da ação penal. § 3º.
A reiteração de processos extintos sem resolução de mérito, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou quando parcial - mente alterados os réus da demanda, implicará distribuição por prevenção. § 4º.
Os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles, serão distribuídos por dependência. § 5º.
Redistribuído o feito para compor o acervo de novos órgãos julgadores, em cumprimento às normas editadas para essa finalidade, o novo órgão tornar-se-á prevento, nos termos dos parágrafos anteriores. § 6º.
Havendo pedido de desarquivamento, o feito será re - distribuído entre os membros dos novos órgãos julgadores competentes. § 7º.
Na hipótese do § 6º do artigo 68 deste Regimento, observar-se-á eventual prevenção do relator que integre o novo órgão julgador competente para o qual deverá ser distribuído o pedido de desarquivamento. § 8º.
Reclamação manifestada contra irregularidade na distribuição será autuada em apartado e distribuída por prevenção, cabendo ao órgão fracionário do qual faça parte decidir sobre o incidente. Infere-se do sistema SAJSG que o agravo de instrumento nº 0624916-70.2024.8.06.0000, interposto em face de decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência solicitada na exordial, foi distribuído ao eminente Desembargador André Luiz de Souza Costa, em 8 de abril de 2024, conforme Termo de Distribuição contido à pág. 111. Registre-se que a presente apelação foi distribuída a minha relatoria, por sorteio, em 22 de agosto de 2025. Nessa perspectiva, atento ao disposto no artigo acima citado, bem como em atenção ao documento de pág. 111 do processo que tramitou no SAJSG, concluiu-se que o Desembargador André Luiz de Souza Costa é competente para processar e julgar o presente recurso em razão da existência de prevenção. Diante do exposto, determina-se a redistribuição dos autos nos termos do art. 68 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários. Fortaleza, 3 de setembro de 2025.
Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator -
04/09/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27907710
-
03/09/2025 23:27
Declarada incompetência
-
22/08/2025 12:29
Recebidos os autos
-
22/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000333-89.2025.8.06.0030
Antonio Juvenal da Silva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/06/2025 12:14
Processo nº 3000333-89.2025.8.06.0030
Antonio Juvenal da Silva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Gilmario Domingos de Souza
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/08/2025 16:49
Processo nº 3000648-59.2025.8.06.0017
Tharik Uchoa Luz
Banco Daycoval S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2025 21:11
Processo nº 3008451-47.2025.8.06.0000
Benedito Marcelino de Souza
Irmandade Benef da Santa Casa da Miseric...
Advogado: Kamila Souza de Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2025 17:29
Processo nº 0217134-74.2024.8.06.0001
Joao Carlos Campos Ervilha
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/03/2024 11:27