TJCE - 3000521-81.2025.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:27
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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25/07/2025 05:49
Decorrido prazo de FRANCISCO AZEVEDO OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2025. Documento: 163484485
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163484485
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09/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Ipu PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, 1020, Centro, IPU - CE - CEP: 62250-000 PROCESSO Nº: 3000521-81.2025.8.06.0095 AUTOR: MARIA MIGUEL DE SOUSA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS S E N T E N Ç A Vistos em conclusão.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídica cumulada com danos morais e materiais movida por Maria Miguel de Sousa, em face da Caixa Assistência dos Aposentados e Pensionistas (CAAP).
Realizada a audiência de conciliação, a parte requerida não compareceu, uma vez que o ato citatório não foi bem sucedido.
Dessa forma, a requerente pugnou pela homologação do pedido de desistência. É o relatório.
Fundamento e decido.
O pedido de desistência da parte autora, devidamente representada, merece homologação, pois se encontra em conformidade com o art. 485, §4º, do CPC, segundo o qual "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação", porquanto, a parte ré, nem sequer, chegou a ser citada.
Ante ao exposto, HOMOLOGO a desistência pleiteada e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários, conforme art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo legal, ARQUIVEM-SE estes autos, procedendo-se as cautelas legais.
Expedientes necessários.
Ipu, data da assinatura eletrônica. Edwiges Coelho Girão Juíza -
08/07/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163484485
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07/07/2025 20:41
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 08:36
Conclusos para despacho
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03/07/2025 08:33
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 08:30, Vara Única da Comarca de Ipu.
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 154926969
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12/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Eu, Pascoal Guilherme de Oliveira Filho, servidor da Vara Única da Comarca de Ipu/CE, em análise dos autos e por ordem da MM.
Juíza Titular Dra.
Edwiges Coelho Girão, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: Informo que foi designada audiência de Conciliação para o dia 03/07/2025, às 08:30 horas, a qual será realizada de forma presencial ou virtual, por meio de videoconferência, através plataforma Microsoft Teams, podendo ser acessada através do Link: https://link.tjce.jus.br/6fb6fe ou do QRCode abaixo disponibilizado, devendo as partes serem intimadas através de seus procuradores, ou pessoalmente, em caso de inexistência de procuradores constituídos nos autos, e a parte requerida ADVERTIDA de que a contestação deverá ser inserida nos autos digitais até a data da audiência e que o não comparecimento, importará na decretação da revelia, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e que a apresentação da defesa deve ser acompanhada das provas documentais pertinentes. Ipu, data da assinatura digital PASCOAL GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 154926969
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11/06/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154926969
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09/06/2025 05:02
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/05/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
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02/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:21
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 08:30, Vara Única da Comarca de Ipu.
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02/05/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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