TJCE - 0201569-41.2025.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 13:44 Cancelada a Distribuição 
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                                            27/06/2025 17:59 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2025 10:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/06/2025 00:51 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados 
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                                            13/06/2025 07:17 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação ADV: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 33769/CE) Processo 0201569-41.2025.8.06.0064 - Procedimento Comum Cível - Requerente: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - No âmbito do Juízo exercido na Comarca de Caucaia pelas Varas Cíveis foi instituído pelo TJCE a migração obrigatória de todos os processos para que passem a tramitar no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, o que foi realizado no dia 04/11/2024, na forma da Portaria n. 2039/2024, de 12/09/2024 (DJE).
 
 De acordo com a Portaria n. 2432/2022 (DJe - 14/11/2022), os processos que forem ajuizados de forma incorreta através do SAJ-PG devem ter a sua distribuição cancelada: Art. 1º.
 
 Os processos que devem ser tramitar perante o sistema PJe, conforme portarias dos ciclos de migração, mas que tenham sido ajuizados perante o Sistema de Automação da Justiça (SAJ), deverão observar o fluxo de cancelamento da distribuição. § 1º Constatada a hipótese do caput deste artigo, o magistrado responsável por supervisionar os trabalhos de distribuição determinará o cancelamento da distribuição, informando no sistema processual o movimento de decisão (Código 83 - cancelamento da distribuição). § 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se a processos oriundos das Comarcas do interior, bem como da Comarca de Fortaleza, e, também, do Serviço de Distribuição do Tribunal de Justiça, em segunda instância. § 3º Em cumprimento à ordem judicial, o servidor responsável pela distribuição, após a intimação eletrônica do peticionante pelo meio eletrônico disponível, efetivará a ordem judicial aplicando o movimento nacional de código 488 - Cancelamento da Distribuição, de modo que a numeração única anteriormente atribuída fica cancelada e não surtirá quaisquer efeitos jurídicos.
 
 A migração dos processos executivos para o PJE deu-seconforme cronograma estabelecido na Portaria nº 12/09/2024 da Presidência do TJCE, cujo art. 5º, prevê: Art. 5º Nos processos e procedimentos da matéria Cível Comum, que após o respectivo ciclo de migração, forem, eventualmente, protocolados por equívoco no sistema SAJ caberá ao magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto.
 
 A parte autora deverá, portanto, caso queira, ajuizar a presente ação no PJE, devendo a secretaria proceder na forma do § 3º do art. 1º, da Portaria n. 2432/2022.
 
 Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição.
 
 Intime-se.
 
 Após o prazo para eventual recurso, proceda-se ao registro do movimento nacional de código 488 - Cancelamento da Distribuição, de modo que a numeração única anteriormente atribuída fica cancelada e não surtirá quaisquer efeitos jurídicos.
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                                            12/06/2025 01:38 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            11/06/2025 12:48 Determinado o cancelamento da distribuição 
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                                            06/06/2025 10:06 Conclusos 
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                                            06/06/2025 10:06 Distribuído por 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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