TJCE - 0050810-51.2021.8.06.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Everardo Lucena Segundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63300-000 PROCESSO Nº: 0050810-51.2021.8.06.0114 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que tem como partes BANCO ITAÚ CONSIGNADO e FRANCISCO VIEIRA DA SILVA.
O executado não adimpliu o débito voluntariamente, razão pela qual foi determinado o bloqueio no SISBAJUD (ID 101282105), efetivado no ID 129527987.
O executado não impugnou o bloqueio e o exequente concordou com os valores e requereu o levantamento (ID 135610039). É o relatório em abreviado.
Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO Observo que não houve o pagamento voluntário do débito, ensejando o bloqueio de ativos no SISBAJUD, sem manifestação do executado, o que atrai, portanto, a aplicação do art. 854, §5º do Código de Processo Civil, impondo-se a conversão da indisponibilidade em penhora e o reconhecimento do cumprimento da obrigação, com a extinção do presente processo (art. 924, II, do CPC).
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação para EXTINGUIR o cumprimento de sentença, com fulcro nos art. 854, §5º c/c art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, transfira os valores de ID 129527987 para conta judicial e, em seguida, expeça-se alvará em favor do exequente (Banco Itaú).
Por fim, arquive-se. Expedientes necessários.
Lavras da Mangabeira/CE, 3 de junho de 2025. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
26/10/2022 19:12
INCONSISTENTE
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26/10/2022 19:12
Baixa Definitiva
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26/10/2022 19:12
Transitado em Julgado em #{data}
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26/10/2022 19:12
INCONSISTENTE
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26/10/2022 19:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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26/10/2022 19:09
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 09:33
INCONSISTENTE
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26/08/2022 13:00
INCONSISTENTE
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26/08/2022 00:00
INCONSISTENTE
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18/08/2022 23:38
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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18/08/2022 16:13
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 07:41
INCONSISTENTE
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17/08/2022 19:42
Juntada de Acórdão
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17/08/2022 08:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/08/2022 08:30
INCONSISTENTE
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16/08/2022 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/08/2022 14:00
Conclusos para despacho
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11/08/2022 14:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 00:00
INCONSISTENTE
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04/08/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 08:19
INCONSISTENTE
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04/08/2022 08:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/08/2022 23:32
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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03/08/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
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29/07/2022 00:00
INCONSISTENTE
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26/07/2022 17:27
Conclusos para despacho
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26/07/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:42
Distribuído por sorteio
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25/07/2022 16:02
Registrado para Retificada a autuação
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18/07/2022 15:44
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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