TJCE - 0624776-02.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:07
Enviados Autos Digitais ao STJ
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18/07/2025 07:07
Expedida Certidão de Envio ao STJ
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15/07/2025 13:01
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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14/07/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 06:48
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/07/2025 06:48
Conclusos para despacho
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11/07/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:50
Juntada de Petição
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10/07/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:33
Decorrendo Prazo
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07/07/2025 09:33
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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07/07/2025 09:31
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0624776-02.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Leandro Gomes da Silva - Paciente: Thalys da Silva Pereira de Sousa - Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza - Des.
LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES - Não conheceram do Habeas Corpus conforme acordão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL.
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS SUBTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
PLEITO PELA NULIDADE DA SESSÃO DO JÚRI EM RAZÃO DE INEFICÁCIA E INÉRCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA NA DEFESA DO PACIENTE.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO RÉU.
PRINCÍPIO DO PAS DE NULITTÉ SANS GRIEF.
ATUAÇÃO SÍMILE AO PATRONO DE CORRÉU.
WRIT NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA O ATO DO JUÍZO DA 2ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE FORTALEZA, POR SUPOSTA NULIDADE ABSOLUTA ORIUNDA DE INEFICÁCIA NA DEFESA REALIZADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
AS QUESTÃO EM DISCUSSÃO SE BASEIAM EM: I) AVERIGUAR SE HÁ POSSIBILIDADE DE NULIDADE DA SESSÃO DO JÚRI NA PRESENTE SEDE; II) AVERIGUAR SE HOUVE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA DO RÉU.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O MANEJO DE HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL É ADMITIDO EXCEPCIONALMENTE, EM CASOS DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, TENDO EM VISTA QUE A PRESENTE SEDE CARACTERIZA-SE POR SEU RITO CÉLERE E DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, AO PASSO QUE A MATÉRIA AQUI SUSCITADA ENSEJA NA NECESSIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, SEM FLAGRÂNCIA DE CONSTRANGIMENTO A SER SANADO, RAZÃO PELA QUAL NÃO MERECE COGNIÇÃO.4.
A MERA ESPECULAÇÃO QUANTO A POSSÍVEL RESULTADO DIVERSO POR ATUAÇÃO TEMPESTIVA NÃO SE PRESTA A INFIRMAR A REGULARIDADE DA ATUAÇÃO DEFENSORIAL, SOBRETUDO CONSIDERANDO A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE QUE REVESTE OS ATOS PRATICADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS.IV.
DISPOSITIVO5.
WRIT NÃO CONHECIDO. . - Advs: Leandro Gomes da Silva (OAB: 45572/CE) -
03/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:13
Mover Obj A
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03/07/2025 09:13
Movido para fila Analisado - HC
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02/07/2025 14:02
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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29/06/2025 23:30
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 07:29
Disponibilização Base de Julgados
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23/06/2025 13:17
Juntada de Acórdão
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23/06/2025 09:30
Não Conhecimento de recurso
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23/06/2025 09:30
Julgado
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18/06/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:00
Adiado
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13/06/2025 21:09
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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12/06/2025 15:34
Inclusão em Pauta
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12/06/2025 10:55
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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05/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:03
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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05/06/2025 16:02
Juntada de Petição de parecer
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05/06/2025 13:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:54
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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28/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:52
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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28/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:21
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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28/05/2025 17:20
Juntada de Petição
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28/05/2025 17:20
Juntada de Petição
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28/05/2025 10:29
Enviada Informação do Juizo para TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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26/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0624776-02.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Leandro Gomes da Silva - Paciente: Thalys da Silva Pereira de Sousa - Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza - Custos legis: Ministério Público Estadual - Tendo em vista que o destrame da matéria exige análise mais detida, em face de sua complexidade, INDEFIRO A LIMINAR.
Oficie-se à autoridade impetrada, para que preste as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, conforme mandamento do artigo 662 do CPP.
Empós, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça e, em seguida, voltem-me conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, .
DESEMBARGADORA LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES Relatora - Advs: Leandro Gomes da Silva (OAB: 45572/CE)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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