TJCE - 3000192-38.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 21:53
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 21:52
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2023 18:52
Expedição de Alvará.
-
20/06/2023 03:17
Decorrido prazo de JOSE KLEBER BEZERRA NETO em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
09/06/2023 20:52
Conclusos para julgamento
-
08/06/2023 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000192-38.2022.8.06.0010 AUTOR: JOSE DA MATA DIAS NOVO JUNIOR REU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros Prezado(a) Advogado(a) JOSE KLEBER BEZERRA NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho , constante do ID de nº. 59004574, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos etc.
Diante da petição do ID de n. 58360066 e documentos que a acompanham, intime-se a parte autora, por seu advogado, para dizer se existe óbice ao arquivamento do processo, bem como para informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará de transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Prestadas as informações bancárias, expeça-se alvará e arquive-se o processo, caso nada mais seja requerido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se sem prejuízo de posterior desarquivamento para expedição do alvará.
Expedientes necessários. -
06/06/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 00:56
Conclusos para despacho
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15/05/2023 00:56
Juntada de Certidão
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15/05/2023 00:56
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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26/04/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSE KLEBER BEZERRA NETO em 19/04/2023 23:59.
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22/04/2023 00:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000192-38.2022.8.06.0010 AUTOR: JOSE DA MATA DIAS NOVO JUNIOR REU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros Prezado(a) Advogado(a) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 57232816.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Isso posto, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido formulado pela autora, com fulcro no art. 487, I, do CPC e: a) Defiro o pedido de tutela antecipada, devendo a parte ré realizar, no prazo de 05 (cinco) dias, o desbloqueio do cartão de crédito do requerente. b) Condeno as requeridas, solidariamente, a reparar os danos morais perpetrados, pagando o autor a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo o quantum indenizatório ser corrigido pelo INPC a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e, por se tratar de responsabilidade contratual, sobre tal valor devem incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data citação.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 08:31
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2022 14:00
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 13:59
Juntada de Certidão
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31/08/2022 17:59
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2022 08:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/08/2022 12:52
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2022 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
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17/08/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 08:48
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/08/2022 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/08/2022 15:50
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2022 12:15
Conclusos para decisão
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25/03/2022 11:54
Decorrido prazo de JOSE KLEBER BEZERRA NETO em 18/03/2022 23:59:59.
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13/03/2022 20:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/02/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2022 11:20
Conclusos para decisão
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18/02/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 11:20
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/02/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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