TJCE - 3000189-72.2025.8.06.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/08/2025 01:51
Juntada de entregue (ecarta)
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23/07/2025 15:33
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165270999
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165270999
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JARDIM PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 25/09/2025 às 09h15, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/834e47 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 16 de julho de 2025 WALTINARA DA SILVA MANGUEIRA MARIANA BRAGA NERI MAT 54010 ESTAGIÁRIA DO TJCE -
17/07/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165270999
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17/07/2025 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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16/07/2025 10:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2025 09:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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16/07/2025 10:28
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2025 09:07
Recebidos os autos
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11/07/2025 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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08/07/2025 18:16
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS GRACAS CANDIDO FEITOZA - CPF: *11.***.*56-29 (AUTOR).
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04/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159448653
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12/06/2025 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr.
Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 Processo: 3000189-72.2025.8.06.0109 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS CANDIDO FEITOZA REU: TAM LINHAS AEREAS DESPACHO Considerando que a parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, todavia, verifico que não foram apresentados elementos que evidenciem, no caso concreto, a presença dos pressupostos legais para concessão da benesse legal, que tem caráter excepcional.
Assim, diante do exposto, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil de 2015- CPC/15, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para recolher o valor das custas e despesas devidas, ou, caso insista no pedido da gratuidade da justiça, que apresente documentos hábeis a comprovar sua condição, tais como: a) as três últimas declarações anuais do imposto de renda ou declaração de isenção pertinente; b) extratos bancários relativos aos últimos três meses - em nome próprio e do cônjuge; c) comprovante de vínculo empregatício com renda mensal, sua e do cônjuge; além de expor o montante das custas e despesas devidas pelo ajuizamento da demanda.
Ressalto que, se entender necessário, poderá a parte autora requerer o parcelamento das custas processuais.
Frise-se que, caso não seja apresentada a comprovação da hipossuficiência econômica, ou o pagamento das custas, será indeferida a inicial e cancelada a distribuição, nos termos do art. 290 do CPC/15.
Após, conclusão para decisão de emenda a inicial. Jardim-CE, data da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159448653
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11/06/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159448653
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09/06/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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