TJCE - 0201810-03.2022.8.06.0296
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:23
Remessa
-
02/07/2025 16:23
Baixa Definitiva
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02/07/2025 16:21
Remessa
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02/07/2025 16:21
Baixa Definitiva
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02/07/2025 16:09
Transitado em Julgado
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02/07/2025 16:09
Transitado em Julgado
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02/07/2025 16:09
Certidão de Trânsito em Julgado
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02/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:32
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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13/06/2025 13:48
Decorrendo Prazo
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13/06/2025 13:48
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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13/06/2025 13:43
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201810-03.2022.8.06.0296 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Carlos Alberto Roncy Israel - Des.
SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
IMPRONÚNCIA.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA SENTENÇA DA 2ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE FORTALEZA, QUE IMPRONUNCIOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, E ART. 121, § 2º, INCISO IV, C/C ART. 29, TODOS DO CP, POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.2.
CONSTA DA DENÚNCIA QUE, EM 20.04.2022, POR VOLTA DAS 23:40H, O ACUSADO, ACOMPANHADO DE DOIS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, TERIA EFETUADO DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA AS VÍTIMAS THIAGO MAURÍCIO SÁ PEREIRA E ROBERVANIO ALVES SILVA, NO ESTABELECIMENTO RC REGGAE, EM FORTALEZA/CE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE EXISTEM INDÍCIOS MÍNIMOS E SUFICIENTES DE AUTORIA QUE JUSTIFIQUEM A PRONÚNCIA DO ACUSADO, CONFORME OS REQUISITOS DO ART. 413 DO CPP.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
A MATERIALIDADE DO FATO ESTÁ COMPROVADA POR EXAMES CADAVÉRICOS, MAS NÃO HÁ PROVA MÍNIMA QUE VINCULE O RÉU À AUTORIA DO CRIME.5.
A ÚNICA TESTEMUNHA OCULAR NÃO RECONHECEU O ACUSADO E OS DEMAIS RELATOS BASEARAM-SE EM INFORMAÇÕES DE TERCEIROS.6.
IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA NÃO IDENTIFICAM OS AUTORES.
DEPOIMENTOS INDIRETOS (OUVIR DIZER) NÃO CONSTITUEM PROVA IDÔNEA PARA A PRONÚNCIA.7.
A JURISPRUDÊNCIA DO STF E STJ EXIGE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO DE AUTORIA PARA SUBMETER O ACUSADO AO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A PRONÚNCIA EXIGE A PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES E CONSISTENTES DE AUTORIA, NÃO BASTANDO RELATOS INDIRETOS OU TESTEMUNHOS DE OUVIR DIZER. 2.
A INEXISTÊNCIA DE RECONHECIMENTO PESSOAL, ALIADO À AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE VINCULEM O ACUSADO AO DELITO, INVIABILIZA SUA SUBMISSÃO AO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPP, ARTS. 413 E 414.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, AC Nº 0068163-86.2016.8.06.0112, REL.
DES.
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA, J. 26.11.2024; TJCE, AC Nº 0202171-03.2020.8.06.0001, REL.ª DESA.
MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA, J. 03.12.2024.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS EM QUE FIGURAM AS PARTES ACIMA INDICADAS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA NO SISTEMA.SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGADESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Ministério Público Estadual - Kaio Galvão de Castro (OAB: 31507/CE) -
11/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:18
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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11/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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11/06/2025 11:16
Mover Obj A
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11/06/2025 11:16
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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10/06/2025 16:42
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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06/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:31
Disponibilização Base de Julgados
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04/06/2025 10:38
Juntada de Acórdão
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03/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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03/06/2025 14:00
Julgado
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28/05/2025 12:30
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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28/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0201810-03.2022.8.06.0296 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Carlos Alberto Roncy Israel - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão ordinária híbrida desimpedida.
Intimem-se as partes do processo para sessão de julgamento agendada.
Eventual solicitação de sustentação oral deverá ser encaminhada ao e-mail da Secretaria da 1ª Câmara Criminal ([email protected]) até as 18h do dia útil anterior à data da sessão.
Fortaleza, DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Presidente da 1ª Câmara Criminal - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Kaio Galvão de Castro (OAB: 31507/CE) -
27/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:15
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
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25/05/2025 22:48
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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25/05/2025 22:44
Inclusão em Pauta
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25/05/2025 22:38
Para Julgamento
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25/05/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:10
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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19/05/2025 11:29
Para Julgamento
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16/05/2025 13:01
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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16/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:52
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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13/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 20:07
Conclusos para despacho
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23/04/2025 20:07
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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23/04/2025 14:32
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/04/2025 14:32
Juntada de Petição
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23/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:25
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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15/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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15/04/2025 15:06
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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14/04/2025 20:02
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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27/03/2025 15:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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27/03/2025 14:45
Registrado para Retificada a autuação
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27/03/2025 14:45
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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