TJCE - 3000249-09.2025.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:47
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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14/06/2025 01:32
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:32
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2025. Documento: 145245920
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000249-09.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Tarifas] AUTOR: ESPEDITA MARIA LIMA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação proposta no rito do Juizado Especial Cível.
A parte autora pediu desistência do feito(Id144345300). É o que importa relatar.
Decido: O Enunciado 90 do FONAJE prevê: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
ISTO POSTO, julgo EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, fundamento no art. 485, inc.
VIII e § 4º e §5º do Código de Processo Civil, bem como no Enunciado nº 90 do FONAJE. Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
Expedientes necessários. Massape/CE, 4 de abril de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 145245920
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28/05/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145245920
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03/05/2025 11:21
Extinto o processo por desistência
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04/04/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 13:50
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 134417767
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 134417767
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11/03/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134417767
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11/03/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 05:36
Confirmada a citação eletrônica
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14/02/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 14:26
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 12:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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04/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:08
Conclusos para despacho
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30/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 12:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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30/01/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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