TJCE - 0200089-87.2023.8.06.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CHAVAL Vara Única da Comarca de Chaval RUA MAJOR FIEL, Nº299, CENTRO - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635, Chaval-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200089-87.2023.8.06.0067 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral, Ação Anulatória] Autor/Promovente: REQUERENTE: RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA Réu/Promovido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Aplica-se ao cumprimento de sentença sob o rito do Juizado Especial as determinações constantes nos art. 52 e 53 da Lei nº 9.099/95, bem como o disposto no Livro II da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Pois bem. O executado informou o pagamento integral do débito na petição de ID 131578530.
Por seu turno, a parte exequente requereu o levantamento dos valores (ID 132696523).
Isso posto, tenho por satisfeita a obrigação de pagar atribuída à parte executada extingo, por sentença, a fase do cumprimento de sentença, o que faço nos termos do art. 924, II do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto no artigo 55, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C.
Expeça-se o competente alvará em nome do causídico, conforme requerido. Contudo, uma vez que a presente demanda atende aos parâmetros fixados pelo Plano de Ação do NUMOPEDE (NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO PERFIL DE DEMANDAS), da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, consoante CPA 8503439-36.2019.8.06.0026 e considerando a Recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024 do CNJ acerca dessas demandas, determino a intimação pessoal da parte autora para que tome conhecimento dos valores levantados pelo causídico. Observadas as cautelas de costume, arquivem-se os autos. Chaval/CE, data da assinatura digital. Maycon Robert Moraes Tomé Juiz -
03/09/2024 09:45
Remessa
-
03/09/2024 09:45
Baixa Definitiva
-
03/09/2024 09:43
Transitado em Julgado
-
03/09/2024 09:43
Transitado em Julgado
-
03/09/2024 09:43
Certidão de Trânsito em Julgado
-
03/09/2024 09:42
Decorrido prazo
-
03/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 01:22
Decorrendo Prazo
-
02/08/2024 01:22
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
02/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:21
Mover Obj A
-
30/07/2024 17:21
Mover Obj A
-
30/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:32
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
26/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:31
Disponibilização Base de Julgados
-
24/07/2024 10:47
Juntada de Acórdão
-
24/07/2024 09:00
Conhecido o recurso e provido
-
24/07/2024 09:00
Julgado
-
23/07/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 10:32
Inclusão em Pauta
-
12/07/2024 10:22
Para Julgamento
-
10/07/2024 16:34
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
10/07/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 20:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 16:29
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/06/2024 02:41
Juntada de Petição
-
18/06/2024 02:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 23:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
23/05/2024 12:31
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
03/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 10:18
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
29/04/2024 16:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
15/04/2024 14:37
Enviados Autos Digitais da Divisão de Rec. Cíveis para Central de Conciliação
-
12/04/2024 14:14
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
12/04/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:36
Juntada de Petição
-
16/02/2024 13:36
Juntada de Petição
-
16/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:43
Distribuído por sorteio
-
02/02/2024 17:34
Registrado para Retificada a autuação
-
02/02/2024 17:34
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021232-52.2025.8.06.0001
Joao Luiz Martins dos Santos
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Advogado: Judicael de Almeida Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/11/2024 11:22
Processo nº 0224937-11.2024.8.06.0001
Railton Amaro Teixeira
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2024 10:03
Processo nº 0224937-11.2024.8.06.0001
Em Segredo de Justica
Railton Amaro Teixeira
Advogado: Andre Ramon Tabosa Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/04/2024 12:18
Processo nº 0265734-63.2023.8.06.0001
Roberto Pereira Alves
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Gilberto Siebra Monteiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/09/2023 10:35
Processo nº 0265734-63.2023.8.06.0001
Roberto Pereira Alves
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Gilberto Siebra Monteiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/02/2025 10:29