TJCE - 0224937-11.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 20:23
Remessa
-
07/07/2025 20:22
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 20:22
Transitado em Julgado
-
07/07/2025 20:22
Transitado em Julgado
-
07/07/2025 20:22
Certidão de Trânsito em Julgado
-
07/07/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:58
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
28/05/2025 18:48
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
28/05/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:13
Decorrendo Prazo
-
27/05/2025 17:13
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
27/05/2025 17:08
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0224937-11.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Railton Amaro Teixeira - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ART. 155, § 4º, IV, DO CP E ART. 311 DO CTB.
CONDENAÇÃO AMPARADA NA PROVA DOS AUTOS.
REEXAME/REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA DA PENA.
MANUTENÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL.
REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA.
SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 2 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
REFORMA, DE OFÍCIO, DE PARTE DA SENTENÇA.I.
CASO EM EXAME.1.
A SENTENÇA VERGASTADA CONDENOU O APELANTE NAS PENAS DO ART. 155, § 4º, IV, DO CP E DO ART. 311 DO CTB.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO.2.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.3.
PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, SUBSTITUINDO-SE A SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR.4.
OS ELEMENTOS CONSTANTES DO CADERNO PROCESSUAL, PRINCIPALMENTE O AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO DE FLS. 05 (OCORREU A APREENSÃO DOS ITENS FURTADOS), O TERMO DE RESTITUIÇÃO DE FLS. 13 (OCORREU A RESTITUIÇÃO DOS ITENS FURTADOS) E OS DEPOIMENTOS PRESTADOS, EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, PELAS TESTEMUNHAS POLICIAIS MILITARES, EVIDENCIAM A PRÁTICA, PELO APELANTE, DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 155, § 4º, IV, DO CP E NO ART. 311 DO CTB, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO.5.
REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.
MANUTENÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL.
REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA.
SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 2 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE.6.
APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.7.
REFORMA, DE OFÍCIO, DE PARTE DA SENTENÇA.______________DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: ART. 66, III, ALÍNEA C, DA LEI 7.210/1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL).JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SÚMULA 444 DO STJ (É VEDADA A UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA AGRAVAR A PENA-BASE); STJ, AGRG NO ARESP 1281468/BA, REL.
MIN.
JORGE MUSSI, 5ª TURMA, JULGAMENTO EM 06.12.2018, DJE 14.12.2018; STJ, HC 427064/PE, REL.
MIN.
JORGE MUSSI, 5ª TURMA, JULGAMENTO EM 17.04.2018, DJE 04.05.2018; STJ, HC 433118/SP, REL.
MIN.
RIBEIRO DANTAS, 5ª TURMA, JULGAMENTO EM 03.04.2018, DJE 09.04.2018; SÚMULA 61 DO TJCE (A PENA DE MULTA PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL DEVE OBSERVAR A DEVIDA PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA); SÚMULA 62 DO TJCE (NÃO É ADMISSÍVEL, COM FUNDAMENTO NA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RÉU, O DECOTE DA PENA DE MULTA QUANDO PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL).ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EM DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO CRIMINAL E REFORMAR, DE OFÍCIO, PARTE DA SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2025.DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRARELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
24/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:13
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
23/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
23/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:10
Mover Obj A
-
23/05/2025 17:09
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
22/05/2025 16:20
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
21/05/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
-
20/05/2025 14:44
Juntada de Acórdão
-
20/05/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
-
20/05/2025 09:00
Julgado
-
15/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 12:35
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
12/05/2025 07:56
Inclusão em Pauta
-
12/05/2025 07:55
Para Julgamento
-
08/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 14:23
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
04/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/04/2025 17:40
Juntada de Petição
-
30/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:27
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
15/04/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:41
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
-
08/04/2025 11:41
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
-
11/03/2025 16:01
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
11/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
11/03/2025 15:59
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
07/03/2025 15:15
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
07/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:41
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
-
06/03/2025 13:41
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
-
20/02/2025 11:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/02/2025 11:50
Juntada de Petição
-
20/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:40
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
10/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
10/02/2025 16:39
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
05/02/2025 14:35
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Órgão Esp. para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
05/02/2025 14:11
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
-
05/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:53
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
-
04/02/2025 18:52
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
-
06/12/2024 06:09
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
06/12/2024 06:09
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:45
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
25/11/2024 15:37
Juntada de Petição
-
25/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 11:11
Decorrendo Prazo
-
12/11/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:24
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
30/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:20
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
03/10/2024 21:21
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
22/09/2024 14:08
Mandado devolvido
-
22/09/2024 14:08
Juntada de Mandado
-
22/09/2024 14:08
Mandado cumprido com finalidade atingida
-
22/09/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2024 11:11
Decorrendo Prazo
-
06/09/2024 15:38
Distribuição de Mandado
-
05/09/2024 19:14
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 19:14
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 09:52
Movido para fila Analisado - ApCrim
-
04/09/2024 17:54
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Divisão de Apelação e Recursos Criminais
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04/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:00
Decorrido prazo
-
04/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 02:43
Decorrendo Prazo
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19/08/2024 02:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 07:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:38
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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13/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:03
(Distribuição Automática) por sorteio
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31/07/2024 09:17
Registrado para Retificada a autuação
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31/07/2024 09:16
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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