TJCE - 0214784-79.2025.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 02:10
Decorrido prazo de LORRUAMA JUSTINIANO E SILVA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:10
Decorrido prazo de JAMILSON DOS SANTOS MASCARENHAS em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 155815968
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza- CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0214784-79.2025.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Cartão de Crédito] PROCESSO ASSOCIADO [] AUTOR: DEBORA SALES SILVEIRA REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Em cumprimento ao Ofício Circular nº 130/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará (CGJ/CE), Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual via DJEN, mediante apresentação da inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Ceará, ou, alternativamente, declaração de que não patrocina mais de 05 (cinco) processos por ano neste Estado, conforme dispõe o art. 10, §2º, da Lei nº 8.906/94.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para esclarecer a possível ausência de interesse processual da parte requerida, tendo em vista que o pedido de abstenção de descontos pode ser formulado administrativamente por meio do aplicativo "Meu INSS" ou pelos demais canais de atendimento da autarquia previdenciária.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, enviem-se os autos conclusos para decisão de Emenda à inicial (Seta de transição 30 - Enviar concluso para decisão de Emenda à inicial). Expedientes necessários. Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 155815968
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09/06/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155815968
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28/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:21
Conclusos para decisão
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22/05/2025 17:05
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/05/2025 09:24
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | REDISTRIBUICAO PLANTAO.
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02/05/2025 09:24
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | REDISTRIBUICAO PLANTAO.
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30/04/2025 21:39
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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30/04/2025 21:14
Mov. [2] - Decisão de Saneamento e Organização | Ante o exposto, DEIXO DE APRECIAR a finalidade da demanda, com fundamento no art. 1, VII, da Resolucao n 71/2009 do CNJ, e art. 3, III, da Resolucao 29-2022, do TJCE, por nao se tratar de materia a ser trat
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30/04/2025 18:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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