TJCE - 0631180-11.2021.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 15:45
Expedida Certidão de Arquivamento
-
01/07/2025 10:24
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
01/07/2025 10:24
Enviados autos digitais ao Arquivo
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01/07/2025 10:24
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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01/07/2025 10:24
Baixa Definitiva
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01/07/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 09:11
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 09:10
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 09:07
Transitado em Julgado
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01/07/2025 09:07
Certidão de Trânsito em Julgado
-
01/07/2025 09:05
Juntada de Petição
-
01/07/2025 09:05
Entranhamento
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19/06/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:25
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0631180-11.2021.8.06.0000/50001 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Agravante: SLL Fomento Mercantil Ltda - Agravado: Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza - Agravado: Juiz de Direito da 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza - Des.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
DECISÃO MONOCRÁTICA DESTA RELATORIA QUE NÃO CONHECEU DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DOIS OU MAIS JUÍZOS ACERCA DE SUA COMPETÊNCIA OU NÃO.
ART. 66 DO CPC.
DESCABIMENTO.
ATUAÇÃO EM SUA ESFERA DE COMPETÊNCIA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I- CASO EM EXAME:1- TRATA-SE DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR SLL FOMENTO MERCANTIL LTDA, ADVERSANDO DECISÃO MONOCRÁTICA DE FLS. 385/396, DESTA RELATORIA, PROFERIDA NOS AUTOS DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO PELO ORA RECORRENTE VISANDO VER DECLARADA A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE E RECONHECIDA A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUÍZO DA 39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PARA DISPOR SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA DE Nº 35924..II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2- A CONTROVÉRSIA CONSISTE EM REANALISAR, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COLEGIADO, SE O CONFLITO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO PELA PARTE INTERESSADA NO PROCESSO MERECE SER CONHECIDO.III - RAZÕES DE DECIDIR:3- PARA CARACTERIZAR-SE O CONFLITO DE COMPETÊNCIA É INDISPENSÁVEL A MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DOIS OU MAIS JUÍZOS QUE SE CONSIDEREM COMPETENTES OU INCOMPETENTES PARA PROCESSAR E JULGAR A MESMA DEMANDA. (AGRG NO CC 113.767/DF, REL.
MINISTRO CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM 01/07/2011, DJE 14/10/2011)4- A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL QUE PREVÊ A DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BEM IMÓVEL NÃO IMPEDE, DE FORMA DEFINITIVA, A PROPOSITURA DE FUTURAS EXECUÇÕES OU O RECONHECIMENTO DE EVENTUAL FRAUDE CONTRA CREDORES, UMA VEZ QUE O MESMO BEM PODE, CONCOMITANTEMENTE, SER OBJETO DE DISTINTAS RELAÇÕES JURÍDICAS E DEMANDAS JUDICIAIS. 5- PORTANTO, NÃO SE CONFIGURA CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA, UMA VEZ QUE CADA JUÍZO ATUA DENTRO DE SUA RESPECTIVA ESFERA DE JURISDIÇÃO, IMPORTANDO SALIENTAR QUE AS PARTES ENVOLVIDAS E EVENTUALMENTE LESADAS POR FRAUDE À EXECUÇÃO PODERÃO BUSCAR A DEVIDA REPARAÇÃO POR MEIO DA VIA PROCESSUAL ADEQUADA.6- ASSIM, É INVIÁVEL O SEU CONHECIMENTO, PORQUANTO AUSENTE O PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, QUAL SEJA, A DISCORDÂNCIA ENTRE OS JUÍZOS QUANTO À REUNIÃO DE AÇÕES CONEXAS IV - DISPOSITIVO E TESE:8- AGRAVO INTERNO NÃO ACOLHIDO.TESE DO JULGAMENTO:NÃO SE CONFIGURA CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA QUANDO OS JUÍZOS ENVOLVIDOS ATUAM EM ESFERAS DISTINTAS DE JURISDIÇÃO E NÃO HÁ MANIFESTAÇÃO CONCOMITANTE DE COMPETÊNCIA OU INCOMPETÊNCIA SOBRE A MESMA DEMANDA.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 66.JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS:- AGINT NO CC N. 169.413/SP, RELATOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 1/9/2020, DJE DE 9/9/2020.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR.
FORTALEZA, JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHORELATOR . - Advs: Mozart Gomes de Lima Neto (OAB: 16445/CE) - Rafael Leite Torrens (OAB: 18956/CE) - Ricardo Lima Moreira Borges (OAB: 18181/CE) - Sérgio Ricardo Mendes de Sousa e Silva (OAB: 24385/CE) - André Luis Negreiros de Almeida (OAB: 11911/CE) -
27/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:07
Juntada de Acórdão
-
12/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 07:10
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 21:04
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
29/08/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 11:30
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 11:28
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 02:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 08:52
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
09/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:18
Juntada de Petição
-
02/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 16:32
Juntada de Petição
-
18/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:14
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 11:12
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 12:14
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
11/04/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 06:13
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
17/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:25
Juntada de Petição
-
10/03/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 10:07
Decorrendo Prazo
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03/03/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 12:00
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 11:57
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 07:35
Disponibilização Base de Julgados
-
13/02/2023 19:58
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
13/02/2023 15:02
Expedição de Decisão.
-
13/02/2023 15:02
Não Conhecimento de recurso
-
19/08/2022 20:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 20:01
Juntada de Petição
-
12/08/2022 13:35
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 13:35
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 17:05
Juntada de Petição
-
26/07/2022 08:00
Decorrendo Prazo
-
26/07/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 14:22
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 10:14
Expedição de Ofício Requisitando Informações
-
22/07/2022 10:13
Expedição de Ofício Requisitando Informações
-
21/07/2022 16:38
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
21/07/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 16:25
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
15/07/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 18:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
21/11/2021 16:22
Juntada de Outros documentos
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21/11/2021 16:13
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 16:21
Expedição de Ofício Requisitando Informações
-
09/11/2021 16:19
Expedição de Ofício Requisitando Informações
-
30/08/2021 08:10
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
27/08/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 16:42
Conclusos para despacho
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25/08/2021 13:13
Juntada de Petição
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25/08/2021 10:57
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/08/2021 11:16
Expedição de Certidão.
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23/08/2021 09:19
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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06/08/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 18:22
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
04/08/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 17:13
Distribuído por sorteio
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03/08/2021 13:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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