TJCE - 3001453-85.2020.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 09:32
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
14/11/2024 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 00:12
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:12
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 08/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112572558
-
31/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112572558
-
30/10/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112572558
-
30/10/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 03:02
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 03:02
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 03:02
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 03:02
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 101934500
-
30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 101934500
-
27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 101934500
-
27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 101934500
-
26/09/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101934500
-
26/09/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101934500
-
19/09/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 101934500
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 101934500
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 101934500
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 101934500
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04/09/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001453-85.2020.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GUARAPARI EXECUTADOS: ANTUNES MOURA DO NASCIMENTO, ANA MARIA PORDEUS DO NASCIMENTO Conclusos.
Considerando a manifestação da parte autora (Id. 88738756), junte-se cópia do comprovante de transferência do valor R$ 1.894,54.
Após, intime-se o autor para informar se ainda existe pendência a impedir o arquivamento.
Fortaleza, 28 de agosto de 2024. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
03/09/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101934500
-
03/09/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101934500
-
28/08/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 02:06
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:05
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 87565125
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 87565125
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 87565125
-
19/06/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001453-85.2020.8.06.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GUARAPARI.
EXECUTADO: ANTUNES MOURA DO NASCIMENTO, ANA MARIA PORDEUS DO NASCIMENTO. Conclusos.
Expeça-se novo alvará inserindo a conta bancária indicada para viabilizar a transferência, conforme Portaria n. 557/2020, publicada no DJ de 02 de abril de 2020 (pág. 2).
O valor a ser levantado é o informado pelo Banco Bradesco Id. 78129401.
Intime-se o autor da expedição, devendo informar em cinco dias se ainda existe pendência a impedir o arquivamento.
Fortaleza, 03 de junho de 2024. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
18/06/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87565125
-
18/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:11
Expedido alvará de levantamento
-
03/06/2024 11:34
Expedido alvará de levantamento
-
26/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 02:34
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78412015
-
26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78412015
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25/01/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78412015
-
24/01/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:19
Juntada de resposta
-
04/12/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:00
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 19:04
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66776602
-
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66776602
-
17/08/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001453-85.2020.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GUARAPARI EXECUTADO: ANTUNES MOURA DO NASCIMENTO, ANA MARIA PORDEUS DO NASCIMENTO Processo visto em inspeção ordinária (Portaria nº 01/2023) Conclusos.
Intime-se o autor para que informe, em 5 dias, se ainda tem interesse em manter o processo ativo.
Ressalto que o silêncio no prazo fixado vai gerar a presunção de falta de interesse, ensejando a extinção do feito.
Fortaleza, 15 de agosto de 2023. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
16/08/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 17:10
Juntada de resposta
-
19/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/06/2023 19:25
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 13:25
Juntada de resposta
-
26/05/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:48
Expedição de Alvará.
-
18/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:23
Expedido alvará de levantamento
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31/03/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 02:13
Decorrido prazo de GUSTAVO PORTELA KAWAKAMI em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 02:13
Decorrido prazo de EDUARDO SERGIO CARLOS CASTELO em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 09:29
Juntada de cálculo
-
15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
14/03/2023 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO 1.
RELATÓRIO.
Cuida-se de execução de título extrajudicial, em que figuram como partes Condomínio Edifício Guarapari (exequente) e espólio de Antunes Moura do Nascimento (executado), ambos devidamente qualificados nos autos.
Citado, o executado apresentou impugnação alegando, em síntese, excesso de execução (ID 39215936).
Manifestação do exequente apresentada no ID 40668860.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO, por sentença (FONAJE n. 143). É o breve relato.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
A presente impugnação é de simples resolução.
No caso vertente, a controvérsia da impugnação reside em averiguar qual o valor correto, devidamente corrigido, a ser pago pelo executado e a incidência de cobrança de honorários advocatícios no débito exequendo.
In casu, analisando a convenção do condomínio constante à fl.07 do ID 21523534 (capítulo sétimo, artigo 22), verifico que, em caso de inadimplemento da cota condominial, haverá a cobrança de juros de 5% ao mês ou fração, contados a partir da data do vencimento, e, na hipótese de interposição judicial, multa de 10%, juros moratórios e honorários advocatícios.
Nesse ponto, ressalto que a presente convenção, embora preveja incidência de honorários advocatícios, não fixa o percentual, razão por que entendo não ser cabível sua cobrança por não estar o valor devidamente estabelecido em tal documento, conforme já esposado no despacho constante no ID 21606235.
Ademais, quanto à tese de cobrança de honorários advocatícios de 20% requerido pelo condomínio credor, entendo que não merece acolhimento, haja vista tratar-se de honorários contratuais estabelecidos entre particulares, não se aplicando ao caso vertente.
Assim, observando os termos estabelecidos na convenção do condomínio e com o índice de correção monetária aplicável, INPC, verifica-se que o valor total devido é de R$ 35.740,52 (trinta e cinco mil setecentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos), conforme cálculos anexos. 3.
RELATÓRIO.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE OS EMBARGOS, para definir o montante exequendo devido pelo executado no valor de R$ 35.740,52 (trinta e cinco mil setecentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos) No mais, considerando que a parte executada já adimpliu o montante de R$ 18.732,74 (IDs 39215938 e 35826573), expeça-se alvará em favor do condomínio credor, na forma solicitada no ID 40668860.
Por fim, intime-se a parte promovida para adimplir, voluntariamente, o valor faltante de R$ 17.007,78, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de execução forçada.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 03 de março de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
13/03/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 12:11
Expedição de Alvará.
-
03/03/2023 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
08/11/2022 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3001453-85.2020.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GUARAPARI EXECUTADOS: ANTUNES MOURA DO NASCIMENTO, ANA MARIA PORDEUS DO NASCIMENTO DESPACHO Concluso.
Intime-se a parte autora para em um prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da petição de ID.39215936 e seus anexos.
Fortaleza, 07 de novembro de 2022.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/11/2022 07:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/11/2022 16:09
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2022 01:42
Decorrido prazo de GUSTAVO PORTELA KAWAKAMI em 29/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 01:36
Decorrido prazo de EDUARDO SERGIO CARLOS CASTELO em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 15:14
Expedição de Citação.
-
22/10/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 18:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/05/2021 17:02
Expedição de Citação.
-
28/05/2021 17:02
Expedição de Citação.
-
27/05/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 10:46
Juntada de documento de comprovação
-
03/02/2021 20:18
Expedição de Citação.
-
03/02/2021 20:18
Expedição de Citação.
-
28/01/2021 10:13
Outras Decisões
-
27/01/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 21:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 15:50
Expedição de Citação.
-
27/11/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 09:20
Outras Decisões
-
23/11/2020 09:22
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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