TJCE - 0271873-31.2023.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 154881834
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 0271873-31.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] AUTOR: JOSE JUCIER PEDROSA MACIEL REU: ICATU SEGUROS S/A Vistos hoje. Analisados os autos, tem-se que a decisão de id. 118836233 deferiu o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte ré, determinando que o Gabinete procedesse a nomeação de profissional habilitado em Ortopedia, devidamente cadastrado junto ao Sistema de Peritos (SIPER) do Tribunal de Justiça do Ceará. Com efeito, nomeado o perito Anderson José Fiúza de Albuquerque, que apresentou proposta de honorários de id. 118836241. A parte ré apresentou impugnação ao valor proposto na petição de id. 118836247. DECIDO. De início, importa ressaltar que a nomeação de peritos é efetivada mediante estrita indicação junto ao cadastro presente no SIPER - Sistema de Peritos, do TJCE, do qual constam os dados pessoais e profissionais dos peritos, na forma ditada pelo artigo 156, 1o., do CPC. Na sequência, tem-se, como cediço, que os critérios para arbitramento dos honorários periciais devem se ater às horas efetivamente trabalhadas, como também no grau de complexidade na elaboração do trabalho técnico. Ainda, há que se considerar que a perícia engloba a avaliação do paciente, dos exames e relatórios médicos respectivos, o estudo dos autos, a apresentação e eventual debate com assistentes técnicos indicados pelas partes, a elaboração do laudo e sua entrega, além de posterior e eventual acompanhamento, daí porque se conclui que os honorários periciais devem ser arbitrados de maneira que não se mostrem elevados, nem tampouco insuficientes diante da tarefa a ser realizada.
No caso concreto, tem-se que a ação em curso debate acerca de cumprimento contratual referente à indenização prevista para incapacidades físicas temporárias, abrangendo, ainda, a apuração de eventuais danos alegados, fixados tais pontos como controvertidos a serem objeto da prova a ser realizada nestes autos. Com efeito, na tarefa de arbitrar os honorários periciais, há que se considerar o lapso temporal a ser utilizado e a complexidade da tarefa a ser executada, pelo que se conclui que o valor requerido pelo perito, a título de honorários periciais, se apresenta razoável e adequado, considerados os parâmetros acima mencionados, razão pela qual arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), ressalvado ao perito o direito de recusar o encargo, caso entenda que o valor indicado se mostra insuficiente, dado o tempo decorrido desde a proposta apresentada. Assim, intime-se, preliminarmente, o expert acerca do teor da presente decisão, bem como para manifestar seu interesse em permanecer com o encargo, em até 05 dias, devendo, em caso de permanência, designar a data de realização da prova, providenciando-se a intimação das partes para comparecerem ao local da perícia no dia e hora determinados. Ainda, conforme já aludido na decisão saneadora, uma vez que a prova pericial foi requerida pela parte ré, a esta cabe o ônus do seu custeio, razão pela qual - uma vez manifestado pelo perito o interesse de permanecer no encargo - deverá ser aquela intimada para efetuar o pagamento dos honorários ora arbitrados, em até 5 dias, podendo ser autorizado o levantamento de 50% do montante, caso requerido, conforme previsão do artigo 465, § 4º, do CPC. Resta mantido o prazo para apresentação do laudo fixado, bem como para manifestação das partes, constantes da decisão saneadora referida. Intimem-se.
Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 154881834
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28/05/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154881834
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15/05/2025 20:18
Deferido o pedido de ICATU SEGUROS S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-39 (REU)
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14/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
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09/11/2024 09:14
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/07/2024 14:26
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02185448-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2024 14:14
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08/07/2024 20:48
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0284/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
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05/07/2024 02:01
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 14:40
Mov. [50] - Documento Analisado
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01/07/2024 16:00
Mov. [49] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/07/2024 15:08
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02159936-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/07/2024 14:47
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27/06/2024 13:03
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02152873-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2024 12:47
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27/06/2024 09:59
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02152117-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2024 09:37
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18/06/2024 21:57
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0256/2024 Data da Publicacao: 19/06/2024 Numero do Diario: 3329
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18/06/2024 16:01
Mov. [44] - Mero expediente | Vistos hoje. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorarios apresentada as fls. 905/906, nos termos do artigo 465, 3 do CPC. Exp. Nec.
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18/06/2024 13:30
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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18/06/2024 13:22
Mov. [42] - Petição
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17/06/2024 14:18
Mov. [41] - Documento
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17/06/2024 14:14
Mov. [40] - Documento
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17/06/2024 14:13
Mov. [39] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 02:00
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 19:18
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/06/2024 16:09
Mov. [36] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2024 11:17
Mov. [35] - Conclusão
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20/03/2024 09:30
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01944751-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/03/2024 09:11
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18/03/2024 10:05
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01940535-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/03/2024 09:43
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13/03/2024 20:56
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0111/2024 Data da Publicacao: 14/03/2024 Numero do Diario: 3266
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12/03/2024 02:02
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2024 23:21
Mov. [30] - Documento Analisado
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29/02/2024 20:47
Mov. [29] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 15:19
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/02/2024 14:56
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01898578-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 27/02/2024 14:52
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09/02/2024 19:18
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0059/2024 Data da Publicacao: 14/02/2024 Numero do Diario: 3245
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08/02/2024 02:02
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2024 11:56
Mov. [24] - Documento Analisado
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01/02/2024 16:59
Mov. [23] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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01/02/2024 16:12
Mov. [22] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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01/02/2024 11:35
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2024 10:16
Mov. [20] - Documento
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01/02/2024 04:54
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01843748-0 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 31/01/2024 08:02
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30/01/2024 14:50
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01841914-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/01/2024 14:12
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30/01/2024 14:33
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01841905-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 30/01/2024 14:07
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30/01/2024 14:29
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01841894-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 30/01/2024 14:03
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18/12/2023 14:57
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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18/12/2023 14:57
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/12/2023 19:12
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0454/2023 Data da Publicacao: 04/12/2023 Numero do Diario: 3209
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30/11/2023 01:57
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2023 20:11
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0420/2023 Data da Publicacao: 08/11/2023 Numero do Diario: 3192
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06/11/2023 15:38
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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03/11/2023 06:53
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2023 13:22
Mov. [8] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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01/11/2023 13:15
Mov. [7] - Documento Analisado
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30/10/2023 09:40
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2023 11:10
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 31/01/2024 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 10 Situacao: Pendente
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26/10/2023 16:08
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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26/10/2023 16:08
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2023 13:02
Mov. [2] - Conclusão
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25/10/2023 13:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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