TJCE - 0200378-88.2024.8.06.0130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mucambo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:20
Juntada de Petição
-
25/06/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 08:17
Transitado em Julgado
-
19/06/2025 03:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
09/06/2025 07:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNA DE BRITO LIMA (OAB 52731/CE), ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/MT) - Processo 0200378-88.2024.8.06.0130 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: B1José Estevam de BritoB0 - REQUERIDO: B1Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - CONAFERB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se as partes acerca da sentença de fls. 91/98, cujo decisório é que segue transcrito abaixo: "DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial, o que faço com base no art. 487, inciso I, do CPC, para: 1) DECLARAR a inexistência de relação contratual entre as partes que contextualize a cobrança sob a sigla " CONTRIB.
CONAFER " 2) CESSAR os descontos indevidos a título de CONTRIB.
CONAFER na conta bancária da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente sentença, sob pena de incidência de multa por descumprimento de ordem judicial; 3) CONDENAR a requerida a restituir à autora, de forma dobrada, os valores descontados indevidamente, bem como aqueles que vieram a ser descontados no curso da ação, que deverão ser apurados em cumprimento de sentença, atualizados monetariamente pelo IPCA a partir de cada desconto e acrescido de juros de mora (SELIC, subtraído o IPCA) a partir do evento danoso. 4) CONDENAR a promovida a indenizar a parte autora, pagando a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescido de juros (SELIC, subtraído o IPCA) a partir do primeiro dos descontos indevidos e correção monetária pelo IPCA a contar da publicação desta.
Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei n. 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, e, após, remetam-se os autos ao Fórum das Turmas Recursais, independente de novo despacho.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Mucambo/CE, 16 de maio de 2025. " -
06/06/2025 14:04
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/06/2025 14:02
Expedição de .
-
19/05/2025 13:01
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/05/2025 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 16:34
Decorrido prazo
-
05/02/2025 19:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 11:56
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/02/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 00:15
Juntada de Petição
-
31/12/2024 03:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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10/12/2024 00:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/12/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:39
Encaminhado edital/relação para publicação
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06/12/2024 14:38
Expedição de .
-
06/12/2024 13:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 13:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 22:31
Juntada de Petição
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11/11/2024 19:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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11/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:01
Encaminhado edital/relação para publicação
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08/11/2024 11:16
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 11:15
Expedição de Carta.
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31/10/2024 13:55
Expedição de .
-
30/10/2024 08:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/12/2024 09:30:00, Vara Única da Comarca de Mucambo.
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30/08/2024 09:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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28/08/2024 02:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/08/2024 14:58
Outras Decisões
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23/08/2024 00:09
Conclusos
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23/08/2024 00:09
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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