TJCE - 0051172-88.2021.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161419138
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161419138
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0051172-88.2021.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Polo Ativo: MARIA ELENA DE SOUZA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A. e outros Vistos, etc.
Intime(m)-se o(s) apelado(s) para, querendo, contrarrazoar no prazo legal (CPC/15, art.1.010,§1º).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao TJCE (CPC/15, art. 1.010, §3º).
Expediente(s) necessário(s).
Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(assinado digitalmente) -
23/06/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161419138
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23/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
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23/06/2025 08:28
Juntada de Petição de recurso
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 155216565
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL SENTENÇA Processo nº: 0051172-88.2021.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Polo Ativo: AUTOR: MARIA ELENA DE SOUZA Polo Passivo: REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Vistos, etc.
Trata-se de ação de anulação de débitos c/c de indenização por danos morais e materiais e antecipação de tutela promovida por MARIA ELENA DE SOUZA em face do BANCO BRADESCO S.A. e BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., ambos já qualificados nos autos.
Narra a autora ter sido surpreendida com descontos decorrentes de contrato de empréstimo que alega nunca ter feito; que se dirigiu a agência bancária do primeiro requerido e, ao consultar seu extrato, percebeu que o segundo requerido havia creditado em sua conta o valor de R$ 12.503,05; que o referido valor fora debitado pelo Banco Bradesco S.A na rubrica "APL.
INVEST.
FAC.".
Pede, no mérito, a declaração de inexistência do contrato impugnado (n.º 628111788), a condenação em danos morais e materiais, com a restituição em dobro de todos os valores descontados.
Juntou com a inicial os documentos de ids. 129706996 a 129706993.
Contestação do requerido Itaú Consignado S.A. (id. 129706892) alegando, em preliminar, a ausência de pretensão resistida e, no mérito, a improcedência dos pedidos autorais.
Réplica no id. 129706919.
Contestação Banco Bradesco S.A. (id. 129706912) em que alega preliminar de ilegitimidade passiva, impugnação a gratuidade da justiça e falta de interesse de agir.
No mérito, pede pela improcedência da ação.
Audiência de conciliação infrutífera (id. 129706899).
Réplica ofertada.
Audiência de instrução realizada, com a oitiva da parte autora e uma testemunha.
Memoriais apresentados (ids. 129706986, 129706989 e 129706990).
Vieram os autos conclusos a sentença.
FUNDAMENTAÇÃO Preliminares Da ausência de pretensão resistida e falta de interesse de agir Quanto as preliminares de 'ausência da pretensão resistida' e falta de interesse de agir verifico que estas não merecem prosperar.
Explico.
O próprio fato de os requeridos contestarem a lide denota a presença do interesse de agir da parte autora que postula um provimento jurisdicional.
Da impugnação a gratuidade de justiça Quanto à impugnação de gratuidade de justiça ora deferida, mantenho a decisão concessiva, uma vez que a luz dos documentos juntados é notória a hipossuficiência.
Da ilegitimidade passiva de Banco Bradesco S.A A legitimidade de parte constitui uma das condições da ação e, consequência jurídica de sua ausência, é a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, NCPC.
Discute na lide o contrato firmando com Itaú Consignado S.A, assim não ocorreu a participação do Banco Bradesco S.A na negociação firmada.
Apesar de a parte autora sustentar a legitimidade pelo fato de o crédito ter sido debitado na conta deste banco, vejo que os pedidos elencados na exordial não tratam especificadamente sobre este fundamento fático.
Sabe-se que o pedido deve ser certo e determinado (CPC, art. 322 e 324), sob pena de incorrer em decisão ultra petita, o que é vedado ao juízo.
Dessa forma, este banco carece de legitimidade passiva ad causam, por não participar da relação jurídica questionada, não podendo ser responsabilizada na forma em que foram realizados os pedidos na exordial.
Do Mérito Inicialmente, vejo que em contestação o Banco Itaú apresentou cédula de crédito bancário (id. 129706893), devidamente assinada, constando os documentos pessoais da autora.
Apresentou, ainda, o valor do comprovante debitado na conta da autora(Id. 129706893). É conhecimento de todos que muitas vezes os aposentados entregam seus cartões e senhas para que terceiros movimentem as suas contas e muitas vezes esta confiança tem ensejado a realização de empréstimos e compras em nome do beneficiário, sem que este tenha consentido ou tomado conhecimento de tais empréstimos (CPC, art. 375).
Ainda inicialmente, saliente-se que o vínculo estabelecido no contrato de empréstimo consignado é regido pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação de consumo previsto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90.
Demais disso, verbera o enunciado n. 297 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." No entanto, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor não se presta como obrigação do Juízo determinar a procedência do pedido formulado pela parte autora, isso porque deve se impor uma interpretação sistemática entre a pretensão deduzida pela autora e o que foi efetivamente trazido aos autos e as alegações defensivas.
Nesse norte, tem-se, por força do que dispõe o art. 373, incisos I e II, do CPC, o dever do autor a demonstração do fato constitutivo de seu direito, enquanto é incumbência da parte ré a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
In casu, não entendo efetivamente demonstrada a ilicitude do procedimento da parte ré.
Explico.
O banco promovido tratou de provar a validade do contrato de empréstimo consignado, apresentando seu respectivo instrumento com o preenchimento correto dos dados da parte autora, inclusive quanto aos termos em que firmada a avença (valores e condições), com as assinaturas correspondentes, juntando, ainda, documentos pessoais.
Em seara probatória, sobressai ainda a demonstração de que os valores do empréstimo foram efetivamente disponibilizados na conta da parte autora.
Por todo o cotejo das provas constantes nos autos, concluo que inexistiu fraude na contratação que ensejou os descontos na aposentadoria da requerente.
Portanto, não há juridicidade no pleito de restituição em dobro ou mesmo simples do que recebeu o consumidor, com o contrato celebrado entre as partes mostrando-se hígido.
Alfim, não há que se falar também em danos morais, já que o promovido não praticou qualquer ato ilícito, agindo nos limites do exercício regular de seu direito.
DISPOSITIVO Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, acolhendo a alegação de ilegitimidade passiva de BANCO BRADESCO S.A, nos termos em que formulada (CPC, art. 485, VI). b) JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na exordial em relação ao BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerida nas custas processuais, além do pagamento de honorários advocatícios, em relação a cada um dos patronos dos requeridos, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atentando para a gratuidade deferida (CPC, art.98, §3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sobral/CE, data de inclusão no sistema. ANTONIO WASHINGTON FROTAJuiz de Direito(assinada por certificação digital) -
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 155216565
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29/05/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155216565
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29/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:04
Julgado improcedente o pedido
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13/01/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 20:05
Mov. [106] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/12/2024 12:13
Mov. [105] - Concluso para Sentença
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25/11/2024 10:10
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01837170-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/11/2024 09:40
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12/11/2024 20:05
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01836265-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/11/2024 19:40
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21/10/2024 20:50
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0381/2024 Data da Publicacao: 22/10/2024 Numero do Diario: 3417
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18/10/2024 15:16
Mov. [101] - Certidão emitida
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18/10/2024 13:06
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2024 14:16
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01833758-2 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 17/10/2024 14:05
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17/10/2024 12:34
Mov. [98] - Certidão emitida
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17/10/2024 12:04
Mov. [97] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2024 11:41
Mov. [96] - Petição juntada ao processo
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17/10/2024 09:36
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01833698-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/10/2024 09:09
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16/10/2024 15:26
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01833623-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/10/2024 15:15
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15/10/2024 07:15
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01833366-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/10/2024 07:14
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28/08/2024 14:51
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01827873-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2024 14:49
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22/08/2024 17:54
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0300/2024 Data da Publicacao: 21/08/2024 Numero do Diario: 3373
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19/08/2024 02:57
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2024 15:06
Mov. [89] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2024 12:01
Mov. [88] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2024 11:47
Mov. [87] - Audiência Designada | Instrucao Data: 17/10/2024 Hora 09:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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15/05/2024 09:38
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0164/2024 Data da Publicacao: 15/05/2024 Numero do Diario: 3305
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13/05/2024 02:49
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2024 11:54
Mov. [84] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2023 12:55
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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19/09/2023 12:54
Mov. [82] - Certidão emitida | CONCLUSAO Nesta data, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 3 Vara Civel de Sobral.
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19/09/2023 12:42
Mov. [81] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2023 17:46
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01827872-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/09/2023 17:34
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05/09/2023 20:41
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01827651-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2023 20:39
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30/08/2023 01:13
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0315/2023 Data da Publicacao: 30/08/2023 Numero do Diario: 3148
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28/08/2023 02:48
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2023 11:38
Mov. [76] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2023 08:16
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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13/07/2023 11:55
Mov. [74] - Concluso para Sentença
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10/01/2023 09:26
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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10/01/2023 09:23
Mov. [72] - Certidão emitida | Nesta data, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 3 Vara Civel de Sobral.
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26/12/2022 10:45
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01840623-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/12/2022 10:36
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15/12/2022 22:20
Mov. [70] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2022 13:59
Mov. [69] - Concluso para Sentença
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28/10/2022 13:58
Mov. [68] - Certidão emitida | Nesta data, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 3 Vara Civel de Sobral.
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28/10/2022 13:57
Mov. [67] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2022 15:25
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01834181-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2022 14:56
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28/09/2022 05:31
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0350/2022 Data da Publicacao: 28/09/2022 Numero do Diario: 2936
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26/09/2022 02:37
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2022 13:16
Mov. [63] - Certidão emitida
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12/09/2022 14:45
Mov. [62] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2022 11:22
Mov. [61] - Concluso para Sentença
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25/04/2022 11:20
Mov. [60] - Certidão emitida | Nesta data, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 3 Vara Civel de Sobral.
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25/04/2022 11:18
Mov. [59] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2022 23:23
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0107/2022 Data da Publicacao: 29/03/2022 Numero do Diario: 2812
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24/03/2022 12:04
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2022 08:50
Mov. [56] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data configurei o ato de intimacao do(a)(s) advogado(a)(s) da parte acionada BANCO ITAU no sistema, a ser publicado no DJe.
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24/02/2022 00:54
Mov. [55] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/02/2022 19:30
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01804218-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2022 19:16
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25/01/2022 23:33
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0023/2022 Data da Publicacao: 26/01/2022 Numero do Diario: 2770
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25/01/2022 19:53
Mov. [52] - Certidão emitida | Certidao de Publicacao de Relacao no DJe. (Disponibilizado em 25/01/2022, Caderno 2: Judiciario, Edicao 2770, pags. 1131/1134).
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24/01/2022 02:29
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2022 12:37
Mov. [50] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data configurei o expediente de intimacao pelo diario para ser encaminhado automaticamente pelo sistema.
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20/01/2022 11:36
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2021 14:05
Mov. [48] - Certidão emitida | Nesta data, faco conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciaria.
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26/08/2021 19:00
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00322429-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/08/2021 18:15
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20/07/2021 21:55
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0242/2021 Data da Publicacao: 21/07/2021 Numero do Diario: 2656
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20/07/2021 20:22
Mov. [45] - Certidão emitida | Certidao de Publicacao de Relacao no DJe. (Disponibilizado em 20/07/2021, Caderno 2: Judiciario, Edicao 2656, pags. 1059/1061).
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20/07/2021 20:17
Mov. [44] - Certidão emitida | Certidao de Remessa de Relacao ao DJe.
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19/07/2021 17:53
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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19/07/2021 17:53
Mov. [42] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, faco conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciaria.
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19/07/2021 17:51
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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19/07/2021 02:08
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2021 23:35
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00318033-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/07/2021 22:39
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16/07/2021 22:53
Mov. [38] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, configurei o ato de intimacao do(s) advogado(s) no sistema, a ser publicado no DJe. O referido e verdade. Dou fe.
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15/07/2021 18:53
Mov. [37] - Mero expediente | Recebidos hoje. Intime-se a requerente, por seu representante judicial, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre as contestacoes e documentos apresentados, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Expedientes nece
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15/07/2021 11:56
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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15/07/2021 10:51
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00317756-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/07/2021 10:33
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12/07/2021 12:12
Mov. [34] - Documento
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12/07/2021 12:11
Mov. [33] - Expedição de Ata
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25/06/2021 09:41
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00315653-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/06/2021 09:13
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24/06/2021 18:57
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00315618-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/06/2021 17:54
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24/06/2021 10:50
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00315542-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2021 10:34
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24/06/2021 10:49
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00315541-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/06/2021 10:32
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23/06/2021 12:06
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00315412-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/06/2021 11:28
-
04/06/2021 12:40
Mov. [27] - Certidão emitida
-
04/06/2021 12:40
Mov. [26] - Certidão emitida
-
24/05/2021 22:31
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0170/2021 Data da Publicacao: 25/05/2021 Numero do Diario: 2616
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24/05/2021 22:31
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0170/2021 Data da Publicacao: 25/05/2021 Numero do Diario: 2616
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24/05/2021 22:31
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0170/2021 Data da Publicacao: 25/05/2021 Numero do Diario: 2616
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24/05/2021 22:31
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0170/2021 Data da Publicacao: 25/05/2021 Numero do Diario: 2616
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24/05/2021 22:31
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0170/2021 Data da Publicacao: 25/05/2021 Numero do Diario: 2616
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24/05/2021 22:31
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0170/2021 Data da Publicacao: 25/05/2021 Numero do Diario: 2616
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24/05/2021 20:13
Mov. [19] - Certidão emitida | Certidao de Publicacao de Relacao no DJe. (Disponibilizado em 24/05/2021, Caderno 2: Judiciario, Edicao: 2616, pag. 1022).
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24/05/2021 20:13
Mov. [18] - Certidão emitida | Certidao de Remessa de Relacao n 0170/2021 ao DJe.
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24/05/2021 20:12
Mov. [17] - Certidão emitida | Certidao de Publicacao de Relacao no DJe. (Disponibilizado em 24/05/2021, Caderno 2: Judiciario, Edicao: 2616, pags. 1020/1023).
-
24/05/2021 20:09
Mov. [16] - Certidão emitida | Certidao de Remessa de Relacao ao DJe
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21/05/2021 11:56
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2021 11:56
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2021 11:00
Mov. [13] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, configurei o ato de intimacao dos advogados no sistema, a ser publicado no DJe.
-
21/05/2021 10:49
Mov. [12] - Certidão emitida
-
21/05/2021 10:48
Mov. [11] - Certidão emitida
-
21/05/2021 10:44
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2021 10:44
Mov. [9] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2021 13:20
Mov. [8] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2021 11:57
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 25/06/2021 Hora 10:15 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Agendada no CEJUSC
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10/05/2021 14:56
Mov. [6] - Certidão emitida | CERTIFICO que encaminhei os autos para a fila do Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania CEJUSC desta Comarca, para cumprimento do despacho de fls. 78.
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30/04/2021 11:07
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/04/2021 15:33
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00309367-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/04/2021 15:14
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19/04/2021 16:04
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00308818-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/04/2021 15:41
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27/03/2021 09:19
Mov. [2] - Conclusão
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27/03/2021 09:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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