TJCE - 3003681-83.2017.8.06.0002
1ª instância - Juizado Movel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 19:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/06/2025 03:59
Decorrido prazo de GERMANA MACIEL SOARES GIRAO em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 153878760
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 153878760
-
10/06/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153878760
-
13/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 22:07
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 17:22
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
06/12/2024 14:21
Juntada de ordem de bloqueio
-
27/11/2024 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:17
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
03/09/2024 13:12
Juntada de ordem de bloqueio
-
19/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 88209482
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 88209482
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 88209482
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 88209482
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO MÓVEL PROCESSO: 3003681-83.2017.8.06.0002 EXEQUENTE: WAGNER ESMERINO GIRÃO EXECUTADOS: JOSÉ ARNAUD FERREIRA DOS SANTOS e GUTEMBERG J GUEDES - ME DESPACHO Cls. Intimar a parte exequente para se manifestar, no máximo prazo de cinco dias, acerca do conteúdo da certidão (ID 88184484, pág. 94), informando que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado pela empresa executada, não sendo indicado pelo procurador judicial habilitado nos autos, o atual endereço da empresa executada. Cumprir o já determinado (ID 86056903, pág. 93), efetivando-se penhora on line, via SISBAJUD, nas contas de titularidade do executado José Arnaud Ferreira dos Santos, e, se eficaz a penhora, intime-se o executado para os fins do art. 854, §3º I e II. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
11/07/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88209482
-
20/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 01:57
Decorrido prazo de WESLEY LIMA DE ALBUQUERQUE em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:57
Decorrido prazo de WESLEY LIMA DE ALBUQUERQUE em 04/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86056903
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86056903
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO MÓVEL PROCESSO: 3003681-83.2017.8.06.0002 EXEQUENTE: WAGNER ESMERINO GIRÃO EXECUTADOS: JOSÉ ARNAUD FERREIRA DOS SANTOS e GUTEMBERG J GUEDES - ME DESPACHO Cls. Observo que o exequente, por meio de petição (ID 84102422, pág. 91), pugnou pela expedição de ofício a empresas como ENEL, CAGECE e outras para fins de fornecimento de endereço do executado pessoa física, pela intimação da empresa promovida na pessoa do seu procurador judicial habilitado nos autos, para que informe a este juízo, o atual endereço de sua cliente, pela desconsideração da pessoa jurídica, pela penhora on line nos CPFs de José Arnaud Ferreira dos Santos e Gutemberg Jucá Guedes e pela remessa dos autos à Justiça Comum. Indefiro, por não se coadunar com os procedimentos inerentes aos juizados, o pedido de expedição de ofícios as empresas (ENEL, CAGECE). Indefiro, ainda, o pedido de desconsideração da pessoa jurídica da empresa executada, vez que não veio aos autos documentos idôneos que comprovem o alegado e, por consequência, também indeferido pedido de penhora de numerários do Sr.
Gutemberg Jucá Guedes. Indefiro, por fim, pois é da competência do Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independentemente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação, o pedido de remessa dos autos ao Juízo Comum. Defiro, contudo, o pedido de intimação da empresa promovida na pessoa do seu procurador judicial habilitado nos autos, para que informe a este juízo, o seu atual endereço. Defiro, por fim, o pedido de penhora on line, via SISBAJUD, nas contas de titularidade do executado José Arnaud Ferreira dos Santos.
Se, eficaz a penhora, intime-se o executado para os fins do art. 854, §3º I e II. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
23/05/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86056903
-
20/05/2024 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 12:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/04/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 00:02
Decorrido prazo de GERMANA MACIEL SOARES GIRAO em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 82501976
-
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 82501976
-
27/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO MÓVEL PROCESSO: 3003681-83.2017.8.06.0002 EXEQUENTE: WAGNER ESMERINO GIRÃO EXECUTADOS: JOSÉ ARNAUD FERREIRA DOS SANTOS e GUTEMBERG J GUEDES - ME DESPACHO Cls. Verifico, conforme conteúdo da certidão do Oficial de Justiça (ID 71029406, pág. 79), que ele não intimou o executado, JOSÉ ARNAUD FERREIRA DOS SANTOS, devido a ele não mais residir no endereço indicado. Assim, intime-se o exequente para se manifestar sobre o teor da certidão do aguazil, antes mencionada, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
26/03/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82501976
-
20/03/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:53
Decorrido prazo de WESLEY LIMA DE ALBUQUERQUE em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:30
Juntada de documento de identificação
-
14/11/2023 15:37
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2023 14:42
Expedição de Ofício.
-
21/10/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2023 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 05:26
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:56
Decorrido prazo de WESLEY LIMA DE ALBUQUERQUE em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
CLS Tendo em vista o teor da certidão do meirinho às fls. 72 id.: 56196831 , intime-se a empresa promovida na pessoa do seu procurador judicial habilitado nos autos às fls. 16 id. 5113452 , para informar o atual endereço de sua constituinte no prazo de cinco(dias).
Ao mesmo tempo expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação em bens de propriedade do primeiro promovido José Arnaud Ferreira dos Santos.
Renovem-se as tentativas de penhora on line na modalidade "teimosinha".
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
JUÍZA DE DIREITO -
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 22:40
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 07:49
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 14:55
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
18/10/2022 17:39
Juntada de ordem de bloqueio
-
05/10/2022 14:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/10/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:08
Decorrido prazo de WESLEY LIMA DE ALBUQUERQUE em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:08
Decorrido prazo de GUTEMBERG J GUEDES - ME em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:08
Decorrido prazo de JOSE ARNAUD FERREIRA DOS SANTOS em 07/07/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2022 11:38
Processo Reativado
-
31/05/2022 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 17:06
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2020 16:06
Transitado em julgado em 03/12/2019
-
03/12/2019 00:37
Decorrido prazo de GERMANA MACIEL SOARES GIRAO em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 00:37
Decorrido prazo de WESLEY LIMA DE ALBUQUERQUE em 02/12/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 17:26
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2018 11:41
Conclusos para julgamento
-
30/05/2018 11:39
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 30/05/2018 10:45 Juizado Móvel.
-
29/05/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 11:24
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2018 11:03
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2018 10:15
Juntada de documento de comprovação
-
11/05/2018 11:22
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2018 15:15
Juntada de documento de comprovação
-
27/04/2018 14:52
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2018 14:17
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2018 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2018 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2018 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2018 11:26
Audiência instrução e julgamento cível designada para 30/05/2018 10:45 Juizado Móvel.
-
11/09/2017 15:46
Audiência conciliação realizada para 11/09/2017 15:00 Juizado Móvel.
-
11/09/2017 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2017 13:16
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2017 14:13
Juntada de documento de comprovação
-
10/08/2017 13:07
Juntada de documento de comprovação
-
10/08/2017 12:59
Juntada de documento de comprovação
-
10/08/2017 12:55
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2017 09:33
Expedição de Citação.
-
31/07/2017 09:33
Expedição de Citação.
-
31/07/2017 09:33
Expedição de Citação.
-
29/07/2017 22:04
Audiência conciliação designada para 11/09/2017 15:00 Juizado Móvel.
-
29/07/2017 22:02
Audiência conciliação cancelada para 04/09/2017 15:00 #Não preenchido#.
-
29/07/2017 21:56
Audiência conciliação designada para 04/09/2017 15:00 Juizado Móvel.
-
29/07/2017 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2017
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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