TJCE - 0052466-81.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
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05/06/2023 14:11
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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22/04/2023 01:03
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 19/04/2023 23:59.
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22/04/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 19/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 0052466-81.2021.8.06.0069 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de ação indenizatória interposta por Maria Aparecida Gomes Lima em face de Natura s/a objetivando a exclusão do nome da requerente do cadastro negados do SPCP e condenação por danos morais.
Documentação, id. 29699926.
Acordo, id. 40366074.
Cumprimento do acordo, id. 44607225. É o relatório.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO O artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil estabelece, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação; Os termos do acordo realizado entre as partes, no tocante ao mérito da presente ação foram firmados sem vício aparente que os inquine de invalidade, além de resolverem antecipadamente questões que seriam discutidas no desenvolvimento do presente processo.
Ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada, sua homologação é medida que se impõe, não havendo no acordo qualquer cláusula que ponha em prejuízo a coletividade.
Destacando-se que a conciliação entre as partes pode ser efetivada a qualquer tempo do processo.
Por fim, reconheço o cumprimento integral do acordo firmado entre as partes.
III – DISPOSITIVO Em face do exposto, cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a transação formalizada, id. 40366074, o que faço na forma do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, pelo que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários nos termos acordados.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, com a baixa devida.
Expedientes necessários.
Coreaú/CE, 29 de março de 2023.
Débora Danielle Pinheiro Ximenes Freire Juíza de Direito Núcleo de Produtividade Remota Portaria nº 469/2023, DJE 28/02/2023 -
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 08:25
Homologada a Transação
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30/01/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 19:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/06/2022 11:57
Conclusos para decisão
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30/01/2022 00:06
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/01/2022 09:02
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.22.01800239-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/01/2022 08:38
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17/12/2021 21:47
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :5234/2021 Data da Publicação: 07/01/2022 Número do Diário: 2757
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16/12/2021 11:42
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2021 10:37
Mov. [4] - Certidão emitida
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16/12/2021 08:00
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2021 15:44
Mov. [2] - Conclusão
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09/11/2021 15:44
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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