TJDFT - 0750213-80.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 19:18
Juntada de Certidão
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20/06/2024 10:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/06/2024 03:45
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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11/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:14
Outras decisões
-
05/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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27/05/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:13
Expedição de Alvará.
-
12/03/2024 20:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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05/03/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 18:22
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:17
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:17
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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25/08/2023 11:49
Juntada de Petição de representação
-
15/08/2023 07:37
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0750213-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO COSTA RABELO INVENTARIADO(A): MARIANA DA COSTA RABELO DECISÃO Considerando que se trata de alvará judicial para levantamento de resíduos existentes no INSS, aplicar-se-á a persente ação de alvará a lei 6.858/80. 1.
Neste sentido, deverá a requerente ser intimada a apresentar certidão de dependentes econômicos da falecida Mariana da Costa Rabelo ou indicar o "Id" onde se encontra a mencionada declaração.
Apenas não havendo dependente econômico habilitado é que o valor a ser restituído será partilhado entre os sucessores da falecida. 2.
Por oportuno, os demais herdeiros elencados na petição id 142215069 deverão regularizar a representação processual para ingressar no feito (ou indicarem o "Id" em que se encontra a procuração.
Ressalte-se que, em persistindo a pretensão dos demais herdeiros renunciarem em favor da herdeira requerente, deverá ser apresentada declaração de desistência/renúncia, com firma reconhecida, em favor da beneficiária.
Int.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
09/08/2023 12:05
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:05
em cooperação judiciária
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06/06/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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05/06/2023 19:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2023 16:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 18:08
Recebidos os autos
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26/05/2023 18:08
Outras decisões
-
26/05/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/05/2023 17:43
Juntada de Certidão
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18/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:44
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
15/05/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:29
Outras decisões
-
05/12/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/12/2022 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2022 10:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
05/12/2022 10:32
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
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05/12/2022 10:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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05/12/2022 10:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/11/2022 15:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/11/2022 09:06
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:06
Declarada incompetência
-
11/11/2022 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 17:10
Recebidos os autos
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13/10/2022 17:10
Determinada a emenda à inicial
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06/10/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/10/2022 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/10/2022 18:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/10/2022 18:22
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/10/2022 17:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 21:50
Recebidos os autos
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19/09/2022 21:50
Declarada incompetência
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16/09/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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16/09/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Resposta ao ofício • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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