TJDFT - 0028552-88.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 15:33
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 09:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de BOX 58 RESTAURANTE E BUFE LTDA - ME em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de VALERIA PEREIRA DO NASCIMENTO FERNANDES em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:33
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0028552-88.2009.8.07.0001 (E) Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BOX 58 RESTAURANTE E BUFE LTDA - ME, VALERIA PEREIRA DO NASCIMENTO FERNANDES SENTENÇA Registro ciência da decisão de ID 147689405 que declinou a competência do julgamento e processamento do feito para esta Vara de Execução Fiscal.
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de BOX 58 RESTAURANTE E BUFE LTDA - ME, VALERIA PEREIRA DO NASCIMENTO FERNANDES, partes qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 129641257, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Na oportunidade, renunciou à intimação da sentença e ao prazo recursal. É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários de advogado, ante a ausência de citação da Executada.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença, operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado, desde já certificado.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária intimação das partes.
Arquivem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/08/2023 20:40
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/08/2023 19:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
04/08/2023 19:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:26
Declarada incompetência
-
14/12/2022 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/07/2022 00:47
Decorrido prazo de VALERIA PEREIRA DO NASCIMENTO FERNANDES em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:47
Decorrido prazo de BOX 58 RESTAURANTE E BUFE LTDA - ME em 12/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 17:05
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
-
06/05/2022 00:12
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702945-45.2022.8.07.0011
Lenice Augusta dos Santos
Marzo Endrigo de Almeida
Advogado: Marzo Endrigo de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2022 16:10
Processo nº 0706070-37.2021.8.07.0017
Conquista Residencial Ville - Quadra 06
Diego de Queiroz Lima
Advogado: Camila Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2021 10:59
Processo nº 0716337-59.2021.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Tancredo Pereira da Silva
Advogado: Lais Alves Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2021 07:29
Processo nº 0715397-26.2023.8.07.0020
Taiky Alves da Silva
Elton Alessandro Pereira
Advogado: Daniel Goncalves Masello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 18:07
Processo nº 0700033-48.2022.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Nilton Castro de Souza
Advogado: Danillo Gontijo Rocha de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2022 14:20