TJDFT - 0711672-29.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de HELAINE MARGARETH MENDES em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 09:09
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:09
Determinado o arquivamento
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25/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
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23/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HELAINE MARGARETH MENDES em 02/09/2024 23:59.
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29/07/2024 02:30
Publicado Edital em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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24/07/2024 12:11
Recebidos os autos
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24/07/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/07/2024 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2024 21:43
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 04:18
Decorrido prazo de HELAINE MARGARETH MENDES em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 14/06/2024.
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14/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 14/06/2024.
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13/06/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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06/06/2024 11:36
Recebidos os autos
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06/06/2024 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2024 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/02/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, converto o julgamento em diligência, ao tempo em que faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que junte aos autos o auto de infração, com sua respectiva notificação, inerente à imposição de multa à parte ré por suposto descumprimento de normas condominiais (barulho excessivo), sob pena de, nesse ponto, sua pretensão não ser acolhida.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/01/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:32
Recebidos os autos
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24/10/2023 16:32
Outras decisões
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11/10/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de HELAINE MARGARETH MENDES em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, declaro o feito saneado.
Na forma do art. 370 do CPC, dispensa-se maior instrução probatória.
Decreto a revelia dos réus na forma do artigo 344 do CPC.
Anote-se.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/09/2023 11:19
Recebidos os autos
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26/09/2023 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de HELAINE MARGARETH MENDES em 12/09/2023 23:59.
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19/08/2023 11:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711672-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DOS BLOCOS A, B LOTE 4 QUADRA 205 REU: HELAINE MARGARETH MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/08/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 17:30
Recebidos os autos
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07/08/2023 17:30
Deferido o pedido de CONDOMINIO DOS BLOCOS A, B LOTE 4 QUADRA 205 - CNPJ: 07.***.***/0001-21 (AUTOR).
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28/07/2023 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2023 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 17:06
Recebidos os autos
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28/06/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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