TJDFT - 0710721-17.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 17:31
Arquivado Provisoramente
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11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de RUBENS D PAULA LIMA COSTA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de SABRINA NASCIMENTO FERREIRA em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 11:44
Recebidos os autos
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11/10/2023 11:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/10/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de RUBENS D PAULA LIMA COSTA em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:20
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
12164 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710721-17.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RUBENS D PAULA LIMA COSTA EXECUTADO: SABRINA NASCIMENTO FERREIRA DECISÃO A parte autora pleiteia seja expedido ofício para a Receita Federal para que forneça a Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred), a Declaração de Extrato e Financeiro (E-financeira) e a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF).
Cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD.
Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica é prática comum em vários outros feitos, não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará uma sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível, em claro prejuízo às demais ações em curso.
O deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os Juízos acarretará também na obrigação das empresas destinatárias de destacar um grupo de funcionários para o atendimento das solicitações de todos os Juízes do DF, em evidente prejuízo de suas finalidades específicas.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Indique a parte exequente bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/08/2023 11:44
Recebidos os autos
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16/08/2023 11:44
Outras decisões
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14/08/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:57
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
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23/06/2023 20:36
Juntada de Certidão
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02/06/2023 15:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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11/05/2023 15:49
Recebidos os autos
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11/05/2023 15:49
Outras decisões
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11/05/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/05/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 01:09
Decorrido prazo de RUBENS D PAULA LIMA COSTA em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de SABRINA NASCIMENTO FERREIRA em 29/03/2023 23:59.
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12/03/2023 22:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/03/2023 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 23:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/11/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 15:02
Juntada de Certidão
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18/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2022 19:26
Juntada de Certidão
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24/09/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/09/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2022 12:32
Recebidos os autos
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02/09/2022 12:32
Decisão interlocutória - recebido
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01/09/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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24/08/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 13:14
Recebidos os autos
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22/08/2022 13:14
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/08/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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