TJDFT - 0701057-85.2020.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
09/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/05/2025 13:37
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ADERSON FRANCISCO DA COSTA em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:25
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de ADERSON FRANCISCO DA COSTA em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701057-85.2020.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADERSON FRANCISCO DA COSTA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da petição de ID 221113370 e da certidão de ID 221211862, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente em relação à integralidade dos valores depositados judicialmente, conforme dados bancários indicados no ID 215201652. 2.
Em seguida, tornem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. 3.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:43
Outras decisões
-
17/12/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/12/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 18:24
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:24
Outras decisões
-
19/11/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ADERSON FRANCISCO DA COSTA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ADERSON FRANCISCO DA COSTA em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
22/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:23
Deferido em parte o pedido de ADERSON FRANCISCO DA COSTA - CPF: *11.***.*64-49 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:32
Outras decisões
-
13/09/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/09/2024 18:07
Juntada de comunicação
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ADERSON FRANCISCO DA COSTA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:35
Deferido o pedido de ADERSON FRANCISCO DA COSTA - CPF: *11.***.*64-49 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/03/2024 04:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:30
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:31
Outras decisões
-
17/11/2023 16:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
05/10/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/09/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0701057-85.2020.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADERSON FRANCISCO DA COSTA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte exequente para ciência e manifestação quanto aos termos da petição de ID170692166 .
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
11/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:23
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
1.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de fazer convertida em perdas e danos (ID 157035687). 2.
Retifique-se o valor atribuído à causa para R$ 12.116,28 (doze mil e cento e dezesseis reais e vinte e oito centavos). 3.
Intime-se a parte executada, por meio eletrônico (CPC, art. 513, §2º, III), via Sistema (parceiro eletrônico), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, advertindo de que não ocorrendo o pagamento da quantia devida no prazo legal será acrescido de multa e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), que incidirá sobre o total devidamente atualizado. 4.
Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito (CPC, art. 523, caput), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pela parte executada, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525). 5.
Após, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual e indique bens passíveis de penhora. 6.
Proceda-se a penhora e a avaliação a serem cumpridas por Oficial(a) de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (CPC, art. 523, § 3º). 7.
Desde já, nomeio a parte executada como fiel depositária dos bens eventualmente penhorados. 8.
Ressalto que na eventualidade de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão somente sobre o valor remanescente. 9.
Caso a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença; ou, à penhora eventualmente realizada (CPC, art. 525 e § 1º), intime-se a parte exequente para manifestação. 10.
Em seguida, venham os autos conclusos. 11.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 12.
Atribuo à presente decisão força de carta de intimação. -
15/08/2023 20:51
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:51
Outras decisões
-
12/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:40
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:40
Deferido o pedido de ADERSON FRANCISCO DA COSTA - CPF: *11.***.*64-49 (EXEQUENTE).
-
24/02/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 14:44
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
29/09/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 18:07
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/06/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 19:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 09:20
Recebidos os autos
-
20/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de ADERSON FRANCISCO DA COSTA em 15/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:48
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
02/12/2021 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
01/12/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 11:39
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 15:51
Recebidos os autos
-
08/07/2021 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
07/07/2021 18:09
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Contadoria - (em diligência)
-
07/07/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 18:07
Transitado em Julgado em 29/06/2021
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de LIKE COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de ADERSON FRANCISCO DA COSTA em 25/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Publicado Intimação em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 16:10
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (em diligência)
-
27/05/2021 14:25
Recebidos os autos
-
27/05/2021 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2021 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/05/2021 16:41
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/05/2021 16:41
Recebidos os autos
-
08/02/2021 17:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/01/2021 13:52
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 20:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/12/2020 20:13
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 14:56
Recebidos os autos
-
14/12/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/11/2020 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2020 02:41
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 21:18
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 11:31
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/07/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ADERSON FRANCISCO DA COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2020 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2020 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2020 15:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:17
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 16:16
Recebidos os autos
-
23/04/2020 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2020 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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22/04/2020 21:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 15:39
Recebidos os autos
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14/04/2020 15:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/02/2020 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/02/2020 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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