TJDFT - 0700263-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
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17/05/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700263-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEBORA MOREIRA DO CARMO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se novamente a parte exequente para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado (id. 187535884), e caso concorde com o valor depositado, informar os dados bancários para transferência, ciente que o seu silêncio será considerado como concordância.
Prazo: 10 (dez) dias.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
22/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 04:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de DEBORA MOREIRA DO CARMO em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:03
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 03:58
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700263-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEBORA MOREIRA DO CARMO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 2.572,95, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
01/02/2024 02:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/01/2024 11:26
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 00:11
Juntada de Certidão
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23/01/2024 07:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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25/10/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:45
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de DEBORA MOREIRA DO CARMO em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700263-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEBORA MOREIRA DO CARMO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
10/08/2023 01:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 01:18
Juntada de Certidão
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09/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
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23/06/2023 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/06/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 20:37
Juntada de Certidão
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23/06/2023 12:19
Expedição de Ofício.
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23/06/2023 02:43
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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23/06/2023 02:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de DEBORA MOREIRA DO CARMO em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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29/05/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:15
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2023 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/04/2023 19:00
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 00:22
Juntada de Certidão
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10/04/2023 19:28
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 18:37
Recebidos os autos
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17/02/2023 18:37
Outras decisões
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15/02/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/02/2023 22:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/01/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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26/01/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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09/01/2023 19:06
Recebidos os autos
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09/01/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
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04/01/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/01/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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