TJDFT - 0030857-61.2013.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2022 16:47
Arquivado Definitivamente
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06/04/2022 16:46
Transitado em Julgado em 06/04/2022
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06/04/2022 00:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/04/2022 23:59:59.
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08/03/2022 15:15
Juntada de Certidão
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08/03/2022 10:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/02/2022 00:23
Publicado Sentença em 10/02/2022.
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10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 18:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/02/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 16:09
Recebidos os autos
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08/02/2022 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2022 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/01/2022 17:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/01/2022 21:22
Expedição de Certidão.
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04/01/2022 15:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 01/12/2021 23:59:59.
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11/11/2021 00:27
Decorrido prazo de ZULENE CONCEICAO FERREIRA DA SILVA em 10/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 00:27
Decorrido prazo de OSNIR OSTWALD em 10/11/2021 23:59:59.
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05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ZULENE CONCEICAO FERREIRA DA SILVA em 04/11/2021 23:59:59.
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05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de OSNIR OSTWALD em 04/11/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
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07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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05/10/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 19:42
Recebidos os autos
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05/10/2021 19:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/10/2021 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 31/08/2021.
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31/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 31/08/2021.
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30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0030857-61.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: OSNIR OSTWALD, ZULENE CONCEICAO FERREIRA DA SILVA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Tendo em vista que houve erro na digitalização anterior, certifico e dou fé que redigitalizei os autos físicos de nº 2013.01.1.084306-8, em sua integralidade e, nesta data, promovo a inserção do conteúdo aos presentes autos eletrônicos.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Tendo em vista a certidão de ID 89187813, encaminho os presentes autos à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2021 14:40:24.
ERIKA DE OLIVEIRA LIMA Servidor Geral -
26/08/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/08/2021 14:58
Juntada de Certidão
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23/04/2021 15:09
Expedição de Certidão.
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23/04/2021 14:59
Juntada de Certidão
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22/04/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
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18/04/2021 23:45
Juntada de Certidão
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14/04/2021 10:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/02/2021 14:00
Juntada de Certidão
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10/02/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 20:37
Recebidos os autos
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25/08/2020 20:37
Decisão interlocutória - indeferimento
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18/08/2020 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/08/2020 16:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 08:06
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 08:05
Juntada de Certidão
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08/07/2020 02:34
Decorrido prazo de ZULENE CONCEICAO FERREIRA DA SILVA em 07/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 02:34
Decorrido prazo de OSNIR OSTWALD em 07/07/2020 23:59:59.
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04/05/2020 02:57
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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23/03/2020 20:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2020 15:27
Juntada de Certidão
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13/03/2020 15:28
Juntada de Certidão
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13/03/2020 13:09
Recebidos os autos
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12/03/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/03/2020 17:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/09/2019 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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