TJDFT - 0706835-79.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
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02/07/2023 17:15
Transitado em Julgado em 02/07/2023
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09/06/2023 00:57
Publicado Sentença em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:55
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:55
Extinto o processo por desistência
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06/06/2023 10:57
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
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24/01/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/09/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 14:10
Juntada de Certidão
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25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA MOREIRA em 24/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
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31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0706835-79.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDUARDO COSTA MOREIRA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/08/2021 14:33
Recebidos os autos
-
02/08/2021 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/08/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/07/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA MOREIRA em 30/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 10/06/2020.
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09/06/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2020 10:06
Recebidos os autos
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27/05/2020 10:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/01/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/01/2020 16:49
Juntada de Certidão
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21/12/2019 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA MOREIRA em 18/12/2019 23:59:59.
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18/12/2019 12:42
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2019 16:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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05/12/2019 12:05
Recebidos os autos
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05/12/2019 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/12/2019 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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03/12/2019 13:20
Juntada de Certidão
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02/12/2019 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2019 10:30
Recebidos os autos
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12/11/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2019 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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11/11/2019 10:36
Audiência Conciliação realizada - 07/11/2019 11:00
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07/11/2019 09:33
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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05/11/2019 07:41
Juntada de Petição de petição
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01/11/2019 12:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/09/2019 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2019 12:37
Expedição de Mandado.
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25/09/2019 12:37
Juntada de mandado
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20/09/2019 13:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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20/09/2019 12:43
Expedição de Certidão.
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20/09/2019 12:43
Juntada de Certidão
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20/09/2019 12:42
Audiência conciliação designada - 07/11/2019 11:00
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10/09/2019 13:28
Recebidos os autos
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10/09/2019 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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06/09/2019 12:08
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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13/02/2019 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
02/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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