TJDFT - 0748997-84.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 18:59
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 04:26
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:42
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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21/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748997-84.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ABADIA INES DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 11:33:55.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
16/08/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2023 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/08/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ABADIA INES DE MELO em 14/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/06/2023 22:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
27/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:37
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 06:27
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 08:04
Juntada de Certidão
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17/02/2023 17:18
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/02/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2023 15:32
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:28
Decorrido prazo de ABADIA INES DE MELO em 13/12/2022 23:59.
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28/11/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 18:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/11/2022 16:41
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:41
Julgado procedente o pedido
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21/11/2022 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/11/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 18:15
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 09:38
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de ABADIA INES DE MELO em 06/10/2022 23:59:59.
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15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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14/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 19:16
Recebidos os autos
-
12/09/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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