TJDFT - 0721136-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 16:09
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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11/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:45
Recebidos os autos
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06/03/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/03/2024 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/03/2024 21:10
Juntada de Certidão
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28/02/2024 18:07
Juntada de Certidão
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28/02/2024 18:07
Juntada de Certidão
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28/02/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
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10/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX do tipo CPF), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Brasília - DF, 25 de janeiro de 2024 13:53:12.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
25/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
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23/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 19:54
Expedição de Ofício.
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15/09/2023 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/09/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:45
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721136-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELAINE GONCALVES DA CRUZ SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que se manifeste, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor, bem como, caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá informar sobre este interesse e instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 14 de agosto de 2023 19:02:27.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
14/08/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 19:03
Recebidos os autos
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28/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 19:02
Outras decisões
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28/07/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/07/2023 17:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/07/2023 10:27
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ELAINE GONCALVES DA CRUZ SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:45
Publicado Sentença em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 20:20
Recebidos os autos
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03/07/2023 20:20
Julgado procedente o pedido
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03/07/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/06/2023 15:10
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 19:41
Juntada de Certidão
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15/06/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:15
Recebidos os autos
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27/04/2023 14:15
Recebida a emenda à inicial
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19/04/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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19/04/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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