TJDFT - 0715185-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 08:30
Arquivado Provisoramente
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25/06/2024 17:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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25/06/2024 17:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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25/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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01/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715185-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIZETE LUSTOSA MASCARENHAS MIGAIRE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 13:56:35.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
24/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 11:52
Recebidos os autos
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24/01/2024 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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19/01/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 13:19
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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14/12/2023 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIZETE LUSTOSA MASCARENHAS MIGAIRE em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:54
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 14:29
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:28
Julgado procedente o pedido
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26/09/2023 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/09/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:31
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715185-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIZETE LUSTOSA MASCARENHAS MIGAIRE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
A declaração de ID 152907859 não instrui adequadamente o feito, porquanto o crédito não foi discriminado em valores, rubricas e período a que se referem os débitos, inviabilizando a análise da prescrição arguida pela parte ré, bem como a atualização do débito em eventual condenação da ré.
Desse modo, intimo as partes a apresentarem demonstrativo descritivo do débito, no prazo comum de 20 dias, a fim de permitir a análise da prejudicial de mérito e do mérito.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
16/08/2023 20:14
Recebidos os autos
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16/08/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 20:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/06/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/06/2023 18:45
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 18:00
Juntada de Certidão
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27/04/2023 17:57
Recebidos os autos
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27/04/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 17:57
Recebida a emenda à inicial
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26/04/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 19:54
Recebidos os autos
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03/04/2023 19:53
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/03/2023 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 19:02
Recebidos os autos
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23/03/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/03/2023 15:04
Juntada de Certidão
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20/03/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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