TJDFT - 0742025-98.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 06:16
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
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11/09/2023 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2023 09:12
Juntada de Certidão
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05/09/2023 09:12
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742025-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAQUEL QUINTANILHA NAGAMORI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e à sociedade de advogados, em simetria com a RPV expedida, observados os termos do requerimento sob o id.162153423.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/08/2023 18:28
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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16/08/2023 18:22
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/08/2023 06:35
Juntada de Certidão
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05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
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15/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/05/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 17:49
Expedição de Ofício.
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27/04/2023 21:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/04/2023 13:56
Recebidos os autos
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27/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/04/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
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16/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 16:35
Recebidos os autos
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14/03/2023 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/02/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 14:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2023 10:49
Recebidos os autos
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30/01/2023 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/12/2022 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2022 10:24
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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14/12/2022 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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18/11/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 16:48
Recebidos os autos
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14/11/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 16:48
Julgado procedente o pedido
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21/10/2022 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/10/2022 16:33
Recebidos os autos
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21/10/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2022 23:59:59.
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26/09/2022 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 15:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 10:40
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 17:04
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 14:59
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 10:24
Recebidos os autos
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12/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 10:24
Decisão interlocutória - recebido
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09/08/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/08/2022 18:30
Juntada de Certidão
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03/08/2022 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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