TJDFT - 0715435-38.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 14:15
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de BRUNA RYANE SOUZA GALLO VELOSO em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:45
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715435-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA RYANE SOUZA GALLO VELOSO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 28 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/02/2024 22:17
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de BRUNA RYANE SOUZA GALLO VELOSO em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BRUNA RYANE SOUZA GALLO VELOSO em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de BRUNA RYANE SOUZA GALLO VELOSO em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 22:27
Juntada de Alvará de levantamento
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01/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0715435-38.2023.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA RYANE SOUZA GALLO VELOSO CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024, 17:37:15.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715435-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA RYANE SOUZA GALLO VELOSO DECISÃO Primeiramente, expeça-se alvará de levantamento em favor da requerente, conforme comprovante de pagamento de id. 184461649.
Intime-se a requerente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se outorga quitação ao débito, ressaltando que o seu silêncio será interpretado como anuência à quitação integral ao débito e consequente extinção e arquivamento do feito. Águas Claras, 24 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/01/2024 22:24
Recebidos os autos
-
25/01/2024 22:24
Outras decisões
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24/01/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/01/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 15:25
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de BRUNA RYANE SOUZA GALLO VELOSO em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:39
Decorrido prazo de PEPSICO DO BRASIL LTDA em 14/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:27
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:07
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/10/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:39
Juntada de Certidão
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06/10/2023 19:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/10/2023 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/10/2023 19:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 12:06
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 17:19
Juntada de Certidão
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07/09/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/08/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 15:01
Recebidos os autos
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25/08/2023 15:01
Outras decisões
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19/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715435-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA RYANE SOUZA GALLO VELOSO REU: PEPSICO DO BRASIL LTDA DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 16 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/08/2023 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:37
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 06:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/08/2023 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/08/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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