TJDFT - 0721213-51.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LAFAETE DE ALMEIDA FONSECA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ARACI DE ALMEIDA ANDRADE em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721213-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ARACI DE ALMEIDA ANDRADE HERDEIRO: LAFAETE DE ALMEIDA FONSECA REPRESENTANTE LEGAL: RENATA VIEIRA FONSECA INVENTARIADO(A): MARIA LUIZA ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei alvará de ID 225451847, via e-mail institucional, ao Banco de Brasília - BRB, para cumprimento.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias para encaminhamento do comprovante de transferência pelo Banco.
Após, arquive-se os autos, se o caso BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 19:10:43.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
18/02/2025 19:13
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LAFAETE DE ALMEIDA FONSECA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:21
Expedição de Alvará.
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27/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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08/01/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:24
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:24
Outras decisões
-
16/12/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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07/12/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/12/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:53
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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19/11/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
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18/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ARACI DE ALMEIDA ANDRADE em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721213-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ARACI DE ALMEIDA ANDRADE HERDEIRO: LAFAETE DE ALMEIDA FONSECA INVENTARIADO(A): MARIA LUIZA ALMEIDA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a parte ARACI DE ALMEIDA ANDRADE intimado(a) a tomar conhecimento do alvará expedido no ID. 213101183, considerando a juntada do comprovante de transferência de valores realizada pelo Banco de Brasília - BRB, via Bankjus (ID 213101184).
Ressalte-se que a cota-parte do herdeiro revel LAFAETE DE ALMEIDA FONSECA deverá permanecer em conta judicial vinculada ao presente feito, nos termos do esboço ora homologado, conforme descrito na sentença de ID 208207035.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 19:38:09.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
07/10/2024 19:41
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:26
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:26
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:27
Recebidos os autos
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11/09/2024 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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06/09/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/09/2024 13:14
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721213-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ARACI DE ALMEIDA ANDRADE HERDEIRO: LAFAETE DE ALMEIDA FONSECA INVENTARIADO(A): MARIA LUIZA ALMEIDA SENTENÇA Cuida-se de arrolamento sumário processado em razão do falecimento de MARIA LUIZA ALMEIDA - CPF: *37.***.*97-00, óbito ocorrido em 19/02/2020 (ID. 67455969).
A inventariada deixou os seguintes herdeiros: ARACI DE ALMEIDA ANDRADE e LAFAETE DE ALMEIDA FONSECA (revelia decretada - Id. 87238650).
A herdeira ARACI DE ALMEIDA ANDRADE foi nomeada inventariante, nos termos da decisão de 68187913, independente de assinatura de termo de compromisso.
A Fazenda Pública nada opôs ou requereu, ID. 202178485.
O esboço de partilha foi apresentado no ID. 182595059, páginas. 1/5, e comporta homologação.
Os autos encontram-se instruídos com os documentos necessários a comprovar a existência dos bens a inventariar e a relação de parentesco.
Face ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha ID. 182595059, páginas. 1/5, ficando ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros, determinando que sejam observados seus exatos termos, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Considerando o deferimento da gratuidade de justiça, Id. 97243864, transitada em julgado a sentença, expeçam-se os documentos necessários, nos estritos limites desta sentença.
Ressalte-se que a cota-parte do herdeiro revel deverá permanecer em conta judicial vinculada ao presente feito, nos termos do esboço ora homologado.
Após, dê-se vista à Fazenda Pública.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 17:32:40.
Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta 6 -
21/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 23:52
Recebidos os autos
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20/08/2024 23:52
Homologado o pedido
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03/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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02/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 05:05
Decorrido prazo de LAFAETE DE ALMEIDA FONSECA em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
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18/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:33
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 08:57
Juntada de Certidão
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14/06/2024 08:57
Juntada de Alvará de levantamento
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14/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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14/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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11/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:20
Recebidos os autos
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10/06/2024 10:20
Deferido o pedido de ARACI DE ALMEIDA ANDRADE - CPF: *49.***.*72-72 (INVENTARIANTE).
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07/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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05/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:23
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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24/05/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721213-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ARACI DE ALMEIDA ANDRADE HERDEIRO: LAFAETE DE ALMEIDA FONSECA INVENTARIADO(A): MARIA LUIZA ALMEIDA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da cota da Fazenda Pública de ID 186798044.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:31:31.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
28/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:36
Outras decisões
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15/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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27/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
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20/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:47
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 14:17
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:17
Outras decisões
-
06/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ARACI DE ALMEIDA ANDRADE em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 07:37
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721213-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ARACI DE ALMEIDA ANDRADE HERDEIRO: LAFAETE DE ALMEIDA FONSECA INVENTARIADO(A): MARIA LUIZA ALMEIDA DECISÃO Considerando o pleito de Id. 167357651, AUTORIZO a inventariante ARACI DE ALMEIDA ANDRADE, CPF: *49.***.*72-72, a alienar e escriturar imóvel sito à “CLN 407 - Bloco B apto. 11 - Brasília – DF”, registrado no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob a matrícula 4335 (id. 98255846) por valor não inferior a R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
Ressalto que o produto da venda deverá ser depositado integralmente em conta judicial vinculada a este juízo e processo, sob pena de ineficácia do negócio jurídico.
A inventariante deverá prestar contas do alvará no prazo de até 15 (quinze) dias APÓS A VENDA, juntando aos autos a comprovação da transação, inclusive, do depósito judicial.
Confiro a presente decisão FORÇA DE ALVARÁ.
Fica a inventariante intimado a imprimir por seus próprios meios a presente decisão com força de alvará judicial assinada eletronicamente.
I.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 06 -
09/08/2023 19:43
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:43
Outras decisões
-
07/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
26/05/2023 16:30
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:30
Outras decisões
-
14/02/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:40
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 08:23
Recebidos os autos
-
07/12/2022 08:23
Outras decisões
-
01/12/2022 16:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/10/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 14:14
Recebidos os autos
-
01/10/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
07/06/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 15:51
Recebidos os autos
-
12/01/2022 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/10/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de LAFAETE DE ALMEIDA FONSECA em 27/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 17:05
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/07/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/07/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 11:02
Recebidos os autos
-
13/07/2021 11:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/04/2021 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/04/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
30/03/2021 15:26
Recebidos os autos
-
30/03/2021 15:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/11/2020 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/11/2020 10:02
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de LAFAETE DE ALMEIDA FONSECA em 16/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 13:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 02:48
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 09:00
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 08:55
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
21/07/2020 16:16
Recebidos os autos
-
21/07/2020 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2020 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/07/2020 10:45
Juntada de Certidão
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10/07/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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