TJDFT - 0712249-12.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 18:01
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:52
Outras decisões
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA NUNES DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA NUNES DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 22:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:03
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/05/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:24
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:28
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 09:39
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:19
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:19
Deferido o pedido de LUCAS SOUSA NUNES DOS SANTOS - CPF: *63.***.*70-86 (INVENTARIANTE), MARIA FERNANDA SOUSA NUNES - CPF: *73.***.*98-01 (REQUERENTE).
-
30/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
30/10/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:07
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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27/09/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:01
Expedição de Ofício.
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07/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/08/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:39
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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24/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:28
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
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06/06/2024 11:33
Expedição de Ofício.
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03/06/2024 14:55
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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03/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712249-12.2020.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) SENTENÇA Cuida-se de inventário do patrimônio de Antônio Celso Nunes dos Santos, que faleceu em 11/09/2020 (ID 72551641).
Ele era solteiro e deixou três filhos, LUCAS SOUSA NUNES DOS SANTOS (identificação em ID 72553296; procuração em ID 180453155), MARIA FERNANDA SOUSA NUNES (RG em ID 72551644; procuração em ID 180453155) e M.
N.
D.
S.
B. (certidão de nascimento em ID 78612226; procuração em ID 78612224), que comparecem aos autos na condição de herdeiros.
O falecido ainda teve outro filho, M.N.D.S.B., pré-morto em 2018 com apenas dois anos de idade (ID 78612242).
Gratuidade concedida aos herdeiros Lucas e Maria Fernanda (ID 74827310).
Esboço de partilha definitivo na declaração de ID 187712767.
A Fazenda Pública do Distrito Federal não apresentou objeções à confirmação da partilha, destacando ciência da isenção dos herdeiros ao pagamento do ITCMD (ID 195053619). É o relatório.
Decido.
O esboço de partilha apresentado pela parte interessada, devidamente subsidiado pela documentação probatória da existência dos bens, valores e dívidas deixados pelo falecido, merece ser parcialmente homologado, considerando que a divisão dos valores nele referidos e cuja existência e titularidade foram comprovadas preserva e respeita a ordem de vocação hereditária disposta nos arts. 1.829, I, do Código Civil.
Os IDS que comprovam a existência e titularidade de parte dos valores catalogados no esboço são os seguintes: 1.
Rescisão Contratual da Empresa Rpy Conservação, Limpeza e Serviços de Portaria - ID 72640753; 2.
Saldo de FGTS - ID 73590571; 3.
Valores em contas bancárias - ID 85171357; 4.
Depósito realizado em conta judicial vinculada a outro juízo em favor do autor da herança - ID 184592418.
Todavia, vale observar que o valor de R$ 1.868,84 (mil oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) não compõe o monte partilhável, pois é fruto de uma estimativa inicial feita pelo inventariante acerca de quantias eventualmente registradas em nome do inventariado, tanto que foi esse o valor usado como atributo da pesquisa ao BACENJUD feita em ID 85171357.
Observa-se, entretanto, que o resultado da pesquisa trouxe apenas o valor de R$ 1.148,45 (mil cento e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), este sim, componente do acervo hereditário e também mencionado no esboço.
Nota-se ainda que este último valor foi captado na pesquisa ao SISBAJUD de ID 85171358 (mesmas contas bancárias) e transferido para uma conta judicial vinculada a esta ação.
Ressalto, enfim, que a circunstância não impede a homologação parcial do esboço, considerando, sobretudo, a baixa complexidade do caso e o fato de que a demanda tramita desde setembro de 2020 e pertence, inclusive, ao rol de ações incluídas na Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça (prioridade no julgamento de processos antigos).
Dessa forma, a determinação de retificação do esboço poderia atrasar ainda mais o desfecho do caso.
Ante o exposto, HOMOLOGO parcialmente o esboço de partilha de ID 187712767 apenas com a ressalva de que o valor de R$ 1.868,84 (mil oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) NÃO compõe o monte partilhável.
Resolvo o mérito do processo nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
CONCEDO a gratuidade de justiça ao herdeiro M.
N.
D.
S.
B..
Condeno as partes ao pagamento proporcional das custas processuais, cuja exigibilidade, todavia, ficará suspensa (art. 98, § 3º, do CPC).
Sem honorários advocatícios, considerando a não ocorrência de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, oficie-se à 25ª Vara Cível da Comarca de Goiânia – GO (ID 184592419) solicitando a transferência, para uma conta judicial vinculada a esta ação, das quantias descritas no ID 184592418.
Nota-se que, embora a decisão de ID 184592419 tenha determinado a transferência da verba para uma conta vinculada a esta demanda, a ordem não se concretizou em razão de divergências de números de ações (ID 184592418).
Tudo feito, expeçam-se os alvarás de levantamento, conforme os percentuais expostos no esboço de partilha.
Registrada eletronicamente.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
10/05/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:04
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:04
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/05/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA SOUSA NUNES em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
25/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712249-12.2020.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Diante da inércia do inventariante, intimem-se os demais herdeiros, por publicação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
22/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/02/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA NUNES DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712249-12.2020.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Manifeste-se o inventariante acerca do ID 184567910.
Após, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
30/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/01/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/10/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712249-12.2020.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO O feito aguarda resposta definitiva da 25ª Vara Cível de Goiânia acerca do julgamento do processo 0447076-58.2009.8.09.0051 e de eventuais valores depositados em juízo em favor do espólio desde 12 de março de 2021.
Ao ID 163864028, aquele juízo informou que não foi proferida sentença no referido processo, sequer havendo resposta do Banco do Brasil acerca dos valores depositados nos autos.
Assim, em homenagem aos princípios da informalidade, da economia e da celeridade processuais, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que diligencie perante à 25ª Vara Cível de Goiânia/GO de modo a obter informações acerca do saldo bancário pertencente ao inventariado, sob pena de sujeitar a divisão do valor à sobrepartilha, nos termos do art. 669, III, do CPC: Art. 669.
São sujeitos à sobrepartilha os bens: (...) III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa; Após, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
16/08/2023 14:24
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/07/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA NUNES DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
30/06/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:02
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/05/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:07
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 11:15
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
31/08/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 08:07
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2022 08:07
Desentranhado o documento
-
08/08/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:34
Expedição de Ofício.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
08/07/2022 10:24
Recebidos os autos
-
08/07/2022 10:24
Outras decisões
-
19/05/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
19/05/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 09:49
Recebidos os autos
-
29/01/2022 09:49
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
21/01/2022 17:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA SOUSA NUNES em 16/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 15:38
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
03/08/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 12:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/07/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 18:48
Expedição de Ofício.
-
01/07/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 18:25
Expedição de Ofício.
-
18/05/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 07:05
Expedição de Ofício.
-
26/03/2021 09:50
Recebidos os autos
-
26/03/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA NUNES DOS SANTOS em 19/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 22:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/03/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 16:09
Expedição de Ofício.
-
12/03/2021 16:09
Expedição de Ofício.
-
12/03/2021 14:22
Expedição de Ofício.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 13:38
Recebidos os autos
-
08/03/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/03/2021 13:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
04/03/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 08:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
19/01/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 09/12/2020.
-
09/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 09/12/2020.
-
09/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 09/12/2020.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de MATHEUS em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de Marluce dos Santos Borges em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 13:22
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 15:23
Recebidos os autos
-
04/12/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
30/11/2020 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 15:45
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2020 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA NUNES DOS SANTOS em 11/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
30/10/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 09:00
Expedição de Ofício.
-
28/10/2020 16:05
Expedição de Termo.
-
27/10/2020 20:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 02:36
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 08:50
Recebidos os autos
-
21/10/2020 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
15/10/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:42
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 15:52
Recebidos os autos
-
02/10/2020 15:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/10/2020 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
30/09/2020 21:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2020 12:11
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
29/09/2020 12:11
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 11:17
Recebidos os autos
-
25/09/2020 11:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2020 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
21/09/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 17:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/09/2020 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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