TJDFT - 0702235-79.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 08:21
Recebidos os autos
-
31/07/2025 08:21
Outras decisões
-
30/07/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 20:16
Recebidos os autos
-
24/07/2025 20:16
Outras decisões
-
24/07/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/01/2025 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/01/2025 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:37
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 11:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDMILSON DOS SANTOS MOUSINHO em 02/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS MOUSINHO em 01/08/2024 23:59.
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23/07/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2024 20:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/07/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2024 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2024 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702235-79.2023.8.07.0014 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE ESPÓLIO DE: CARLOS WILSON DOS SANTOS MOUSINHO REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA DANTAS SANTOS MOUSINHO DE MORAIS, NADSON DANTAS DOS SANTOS MOUSINHO REQUERIDO: EDMILSON DOS SANTOS MOUSINHO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS MOUSINHO, MARIA BERNARDETE DOS SANTOS MOUSINHO, EDILSON DOS SANTOS MOUSINHO REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARIA GORETTI DOS SANTOS CRUZ, MARIA ELIZABETE DOS SANTOS MOUSINHO REPRESENTANTE LEGAL: JESSYCA LYSE DOS SANTOS CRUZ, BRUNA TAINA DOS SANTOS CRUZ, RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS CRUZ, PEDRO EDUARDO DOS SANTOS CRUZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência e-carta de ID 198710586, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para renovação da diligência por Oficial de Justiça, traga aos autos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- GC), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Certifico que os mandados de ID 199349605, 199355422, 201718385, 201718387, 201735075, 201735076, 201735113 e 201734991 foram devolvidos pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação: "ausente 3 vezes".
Conforme o artigo 69 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça, ADITO os respectivos mandados para cumprimento por Oficial de Justiça.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral -
28/06/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 04:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 22:08
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:08
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2024 22:08
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS WILSON DOS SANTOS MOUSINHO - CPF: *43.***.*82-04 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
21/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
09/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
09/09/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 18:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
21/08/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/08/2023 01:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2023 07:32
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702235-79.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: CARLOS WILSON DOS SANTOS MOUSINHO REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA DANTAS SANTOS MOUSINHO DE MORAIS, NADSON DANTAS DOS SANTOS MOUSINHO RÉU ESPÓLIO DE: FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS MOUSINHO, MARIA GORETTI DOS SANTOS CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS MOUSINHO, MARIA BERNARDETE DOS SANTOS MOUSINHO, EDMILSON DOS SANTOS MOUSINHO, JESSYCA LYSE DOS SANTOS CRUZ, BRUNA TAINA DOS SANTOS CRUZ, RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS CRUZ, PEDRO EDUARDO DOS SANTOS CRUZ EMENDA 1.
De partida, infere-se dos autos do inventário judicial relativamente aos bens deixados por AFONSO DE LIGORIO MELO MOUSINHO e FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS MOUSINHO que o bem objeto da demanda foi objeto de partilha, nos termos que seguem (ID: 152831343, p. 314): "Ante o exposto (...), promovo a partilha da Casa n. 24, situada no Conjunto I, da QE 34, no Guará/DF (...), na proporção de 1/7 para cada um dos herdeiros EDMILSON DOS SANTOS MOUSINHO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS MOUSINHO, CARLOS WILSON DOS SANTOS MOUSINHO, ESPOLIO DE MARIA GORETTI DOS SANTOS CRUZ, MARIA BERNADETE DOS SANTOS MOUSINHO, MARIA ELIZABETE DOS SANTOS MOUSINHO E EDILSON DOS SANTOS MOUSINHO (...)" Diante disso, determino a retificação do polo passivo da demanda, devendo ser composto na forma que segue: ESPOLIO DE MARIA GORETTI DOS SANTOS CRUZ (representado por JESSYCA LYSE DOS SANTOS CRUZ, BRUNA TAINA DOS SANTOS CRUZ, PAULO CESAR DOS SANTOS CRUZ, RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS CRUZ e PEDRO EDUARDO DOS SANTOS CRUZ), MARIA ELIZABETE DOS SANTOS MOUSINHO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOS SANTOS MOUSINHO, MARIA BERNADETE DOS SANTOS MOUSINHO, EDILSON DOS SANTOS MOUSINHO e EDMILSON DOS SANTOS MOUSINHO.
Anote-se.
Em relação à certidão lavrada no ID: 156560380, atente a Serventia para o teor da pesquisa INFOSEG ora anexada. 2.
Lado outro, a petição inicial não reúne condições jurídicas de ser recebida.
Isto porque não é cabível a cumulação de procedimentos de jurisdição contenciosa, adequados para pretensões tais como: reparação de danos, cobrança de alugueres etc..., e alienação judicial de coisa comum, simples procedimento de jurisdição voluntária em que não há lide (no sentido clássico compreendido pela existência de um conflito de interesses qualificado por pretensão resistida), senão apenas um negócio jurídico para cuja integração, por lhe faltar requisitos essenciais, o Estado-jurisdição é provocado.
Ora, se não há lide, não há processo; se não há processo, há somente procedimento.
Tecnicamente, não há sentença de mérito nem coisa julgada.
Nesse contexto, mostra-se incabível a inclusão dos pedidos de arbitramento de alugueres no bojo do procedimento em questão, podendo ser deduzido em ação autônoma, condicionada à correta indicação dos ocupantes do imóvel. 3.
Sem prejuízo, atento à documentação encartada nos autos, a parte autora deverá indicar, precisamente, a relação de falecidos e interditados, em sendo a hipótese, bem como a (in)existência de inventário, judicial ou extrajudicial, em relação ao espólio do autor e também dos réus. 4.
Além da providência supra, a parte autora deve demonstrar, mediante prova documental, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988.
Intime-se para cumprir integralmente em quinze dias, sob sanção de indeferimento do pleito gracioso e também da petição inicial.
GUARÁ, DF, 9 de agosto de 2023 18:23:35.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/08/2023 21:53
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:53
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:21
Recebidos os autos
-
07/06/2023 10:21
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/04/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 19:12
Recebidos os autos
-
09/04/2023 19:12
Outras decisões
-
21/03/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/03/2023 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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