TJDFT - 0709275-03.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 11:19
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de ELIZIA SILVANE DE MELLO PIMENTA em 03/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:41
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:26
Extinto o processo por desistência
-
05/10/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:02
Outras decisões
-
03/10/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/10/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ELIZIA SILVANE DE MELLO PIMENTA em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709275-03.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) AUTOR: ELIZIA SILVANE DE MELLO PIMENTA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte autora cumpra a decisão de ID 168648138.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar o indeferimento do pedido de gratuidade de Justiça, conforme artigo 99, §2º, do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:57
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:57
Outras decisões
-
12/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Assim, forte na fundamentação acima exposta, indefiro o pedido de Tutela de Urgência, por ausência dos requisitos exigidos no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil.De outro lado, DETERMINO à parte autora que demonstre o preenchimento dos pressupostos necessários à obtenção do benefício de gratuidade de justiça, mediante juntada aos autos dos comprovantes de gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, a revelar, de modo claro e objetivo, a real possibilidade econômica.Despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar o INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme artigo 99, §2º, do CPC.Prazo de 15 (quinze) dias.Ao CJU para anotação:- da tramitação prioritária do feito.Intimem-se.Brasília - DF, 15 de agosto de 2023André Gomes Alves (assinado eletronicamente) -
16/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2023 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761872-86.2022.8.07.0016
Leface Clinica Boutique LTDA
Vanessa Magalhaes de Jesus
Advogado: Natalia Raugusto Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 18:05
Processo nº 0718003-39.2023.8.07.0016
Lilian Santos Marques Severino
Xp Investimentos Corretora de Cambio, Ti...
Advogado: Edoardo Montenegro da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2023 23:20
Processo nº 0704981-85.2021.8.07.0014
Manuel Jose de Barros
Adriana Delfino Furtado Leite
Advogado: Ricardo Sampaio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2021 14:37
Processo nº 0737287-67.2022.8.07.0016
Adl Locacoes e Servicos LTDA
Betta Instalacao, Manutencao e Comercio ...
Advogado: Leonardo Rodrigues Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2022 17:27
Processo nº 0706312-73.2019.8.07.0014
Condominio do Bloco O da Qi 10 do Guara ...
Evandro da Silva Magalhaes
Advogado: Auricelia Vieira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2019 16:59