TJDFT - 0714196-39.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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04/09/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0714196-39.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BERNARDO ALKMIM LAFETA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Chamo o feito à ordem.
Conforme julgamento do IRDR 21, fixou-se a seguinte tese jurídica: "Somente os servidores que já pertenciam aos quadros da Administração Direta do Distrito Federal, na data do ajuizamento da Ação Coletiva nº 32.159/97, e que sejam representados, exclusivamente, pelo SINDIRETA/DF, independentemente de autorização para a propositura da demanda ou de filiação ao SINDIRETA/DF na fase de conhecimento, possuem legitimidade ativa para os respectivos Cumprimentos Individuais da Sentença Coletiva." (Acórdão 1905562, 0723785-75.2023.8.07.0000, Relator(a): ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO, data de julgamento: 19/08/2024, publicado no PJe: 03/10/2024.) Registre-se que a Ação Coletiva 32.159/97 (0039026-41.1997.8.07.0001) foi ajuizada em 30/6/1997.
II - Ante o exposto, intimem-se as partes para se manifestarem.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 16:34:10.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
13/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:58
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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29/07/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 21:18
Recebidos os autos
-
03/07/2025 21:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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01/07/2025 08:52
Recebidos os autos
-
01/07/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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25/06/2025 18:55
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 13:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2024 11:24
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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18/03/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/03/2024 07:23
Arquivado Provisoramente
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13/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714196-39.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: BERNARDO ALKMIM LAFETA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 11:49:33.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
28/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 18:32
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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02/02/2024 12:19
Juntada de Certidão
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23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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24/11/2023 18:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
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10/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
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10/11/2023 14:08
Expedição de Ofício.
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10/11/2023 10:37
Juntada de Certidão
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10/11/2023 10:37
Juntada de Certidão
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08/11/2023 17:53
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
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13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de BERNARDO ALKMIM LAFETA em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:59
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0714196-39.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BERNARDO ALKMIM LAFETA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – BERNARDO ALKMIM LAFETA E OUTRO interpuseram embargos declaratórios (ID 170083389) contra o despacho de ID 167986329, que determinou a expedição dos pertinentes requisitórios, sendo o precatório referente a parcela incontroversa de R$ 6.534,22 e RPV no valor de R$ 782,20 a título de honorários sucumbenciais, conforme planilha de ID 164590507.
Alegam que a decisão possui erro material, vez que o montante homologado não corresponde àquele apresentado pela Contadoria na planilha de ID 164590507.
Afirmam o equívoco no decisum ao fixar a quantia principal em R$ 6.534,22, pois o valor correto corresponde a R$ 8.098,62.
Requerem sejam acolhidos os embargos, com efeitos infringentes, para homologar e fixar como devido o montante de R$ 8.880,82, sendo R$ 8.098,62 referente ao crédito principal, destacados os honorários contratuais, e R$ 782,20 os honorários da fase de cumprimento de sentença. É o breve relatório.
Decido.
II - O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, os embargos não merecem prosperar.
Considera-se erro material o equívoco ou a inexatidão relacionado a aspectos objetivos de uma decisão como erro de cálculo, ausência de palavras, erros de digitação, troca de nome, dentre outros, não alcançando o conteúdo do julgamento.
A parte embargante sustenta que o despacho embargado possui erro material, vez que não homologou o montante informado pela Contadoria Judicial na planilha de ID 164590507.
Sem razão.
A planilha da Contadoria de ID 164590507 detalhou os valores que compõem o total de R$ 8.880,82 referente a parcela incontroversa (valor principal R$ 6.534,22, honorários contratuais R$ 1.564,40 e honorários sucumbenciais R$ 782,20).
Nota-se que no valor total (R$ 8.880,82) está inserido também o valor dos honorários contratuais (R$ 1.564,40) somente para fins de expedição dos requisitórios.
Saliente-se que os honorários contratuais não se inserem no cumprimento de sentença, porquanto não são oriundos de condenação judicial, mas definidos previamente entre o profissional e seu cliente, motivo pelo qual deve constar apenas como destaque no requisitório.
Por tal motivo, o valor referente aos honorários contratuais deve ser destacado quando da expedição do requisitório.
III – Pelo exposto NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos.
IV – Preclusa esta decisão, expeçam-se os pertinentes requisitórios, devendo no precatório constar o destacamento dos honorários contratuais, conforme contrato de prestação de serviços advocatícios de ID 135529323; nos termos do despacho de ID 167986329.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
18/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 21:44
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/09/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2023 02:45
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0714196-39.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BERNARDO ALKMIM LAFETA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença requerido por BERNARDO ALKMIM LAFETÁ em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
A decisão de ID 155442740 determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor exequendo, conforme determinado em ID 144405361, devendo observar a limitação temporal referente as parcelas vencidas no período de janeiro de 1996 a 28 de abril de 1997, conforme determinado na decisão de ID 151101326.
A Contadoria apresentou o cálculo do valor incontroverso em ID 164590507 e, intimadas, somente a parte exequente manifestou requerendo a expedição dos ofícios requisitórios (ID 165595717).
O DISTRITO FEDERAL não se manifestou.
Assim, expeçam-se os pertinentes requisitórios, sendo o precatório referente a parcela incontroversa de R$ 6.534,22 e RPV no valor de R$ 782,20 a título de honorários sucumbenciais, conforme planilha de ID 164590507.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
17/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 13:19
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 22:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:03
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:01
Decorrido prazo de BERNARDO ALKMIM LAFETA em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:19
Outras decisões
-
13/04/2023 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/03/2023 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2023 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:09
Decorrido prazo de BERNARDO ALKMIM LAFETA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/03/2023 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2023 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2023 06:28
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de BERNARDO ALKMIM LAFETA em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:57
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/02/2023 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/02/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:51
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
31/01/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/01/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 17:02
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/12/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/12/2022 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:05
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:05
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/11/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/11/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de BERNARDO ALKMIM LAFETA em 09/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 19:02
Recebidos os autos
-
10/10/2022 19:02
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
29/09/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/09/2022 14:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/09/2022 20:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:02
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/09/2022 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/09/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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